🕐 ESTA REPORTAGEM FOI PUBLICADA EM Janeiro de 2024. INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE TEXTO PODEM ESTAR DESATUALIZADAS OU TEREM MUDADO.

Mudança no licenciamento dos veículos no RJ não tem relação com Bolsonaro ou Lula

Por Luiz Fernando Menezes

10 de janeiro de 2024, 18h34

Não é verdade que o governo Lula (PT) derrubou uma medida aprovada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que desobrigava motoristas de quitar dívidas para conseguir o licenciamento de seus veículos. A legislação citada nas peças de desinformação era específica do Rio de Janeiro, foi aprovada em 2018 e derrubada em 2023 após julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal), que considerou o texto inconstitucional.

As peças enganosas acumulavam mais de 650 mil visualizações no TikTok e também circulam no WhatsApp, plataforma na qual não é possível estimar o alcance dos conteúdos (fale com a Fátima).


Selo falso

O motorista a partir de agora vai ter que quitar toda a dívida, toda multa vencida, para conseguir fazer o licenciamento (...) Tudo que Bolsonaro fez para facilitar a vida do pobre está sendo desfeito.

Reportagem do Bom Dia RJ sobre mudança no licenciamento veicular circula no TikTok com legenda ‘Faz o L agora e vem!!!’

Uma reportagem do Bom Dia RJ veiculada no dia 21 de dezembro de 2023 tem circulado nas redes sociais para sugerir que o governo Lula (PT) teria derrubado uma medida criada por Bolsonaro para facilitar o licenciamento de veículos. As peças são enganosas porque:

  1. A legislação que determinava que o pagamento do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) e das multas vencidas não seria mais necessária para o motorista conseguir o documento de licenciamento valia apenas no estado do Rio de Janeiro;
  2. A lei citada foi aprovada em 2018, antes, portanto, de Bolsonaro assumir o poder;
  3. E quem determinou a derrubada da lei foi o STF (Supremo Tribunal Federal) em maio de 2023, e não o governo Lula.

No dia 27 de dezembro de 2018, a Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro) aprovou a lei estadual nº 8.269, segundo a qual os motoristas precisariam apenas pagar a GRT (Guia de Recolhimento de Taxas) do Detran-RJ (Departamento Estadual de Trânsito do Rio de Janeiro) para conseguir o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo). A partir daquela data, portanto, não era mais necessário o pagamento do IPVA e das multas vencidas no estado.

A lei, no entanto, foi contestada por meio de uma ADI (ação direta de inconstitucionalidade) e, em maio de 2023, derrubada pelo STF. O tribunal considerou que o texto feria a Constituição porque “afrontou a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte e contrariou o CTB (Código de Trânsito Brasileiro)”.

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O CTB, em seu artigo 124, exige alguns documentos para a expedição do CRLV, entre eles “comprovante de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas”.

Referências:

1. Globoplay
2. Alerj
3. STF
4. Planalto

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