Print de vídeo da Frente Povo Sem Medo

🕐 ESTA REPORTAGEM FOI PUBLICADA EM Abril de 2019. INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE TEXTO PODEM ESTAR DESATUALIZADAS OU TEREM MUDADO.

Vídeo da oposição traz informações falsas sobre a reforma da Previdência

5 de abril de 2019, 18h57

Um vídeo de três minutos narrado pelo músico e ator Seu Jorge recorre a informações falsas para criticar a PEC 6/2019, da reforma da Previdência, em tramitação hoje na Câmara dos Deputados. A peça é assinada pela Frente Povo Sem Medo, que reúne movimentos sociais e partidos políticos de oposição ao governo Bolsonaro. Aos Fatos checou as principais afirmações da gravação.


FALSO

Esse foi o modelo [de capitalização] implementado por Pinochet no Chile.

Ao contrário do que afirma o vídeo, o modelo que o governo propõe implantar futuramente no Brasil não é igual ao chileno. No texto, no artigo 201-A, a PEC 6/2019 cita a capitalização nocional. Esse modelo de capitalização foi criado na Suécia em 1994 e usado nas reformas de outros países como Itália, Polônia e Látvia, segundo relatório do Banco Mundial.

O sistema nocional combina elementos do regime de repartição, que existe hoje no Brasil, e de capitalização, como o do Chile, e tenta amenizar as falhas de cada um, como demonstra o estudo do consultor legislativo Pedro Fernando Nery.

O modelo nocional é, parcialmente, de repartição pois o governo continua usando o dinheiro dos trabalhadores da ativa para financiar os aposentados. Mas os benefícios a que cada um tem direito passam a ser calculados de modo similar ao regime de capitalização, mas com um custo de transição muito menor, segundo o Banco Mundial.

Quando chega o momento da aposentadoria, o governo calcula quanto o trabalhador contribuiu para a Previdência e qual sua expectativa de sobrevida. Grosso modo, o dinheiro acumulado, acrescido de rendimentos, é dividido pelo anos de sobrevida e, com base nisso, é definido o valor do benefício. Em teoria, se a expectativa de vida da população aumenta, os pagamentos ficam mais diluídos e o sistema continua sustentável. Apesar de elogiar o modelo, o mesmo relatório do Banco Mundial adverte que ele não é suficiente para tornar um sistema previdenciário sustentável.

Sob a ditadura de Augusto Pinochet, o Chile implementou um modelo de aposentadoria completamente privado nos anos 1980. Os trabalhadores são obrigados a depositar 10% do salários em fundos privados de pensão. Três décadas depois, em 2008, o modelo já apresentava esgotamento e a então presidente socialista Michelle Bachelet instituiu um programa de complementação do benefício previdenciário para pessoas carentes. Mesmo assim, segundo Felipe Bruno, líder de Previdência da consultoria Mercer no Brasil, em entrevista recente à BBC Brasil, atualmente mais de 90% dos aposentados chilenos recebem menos de 60% de um salário mínimo daquele país, que hoje é de 450 dólares.


FALSO

O Chile é o país onde há mais suicídios entre os idosos na América Latina.

Suriname, Cuba e Uruguai, nessa ordem, são os três países da América Latina com maior taxa de suicídio de pessoas com 70 anos ou mais a cada 100 mil habitantes, de acordo com o relatório de 2016 da OMS (Organização Mundial da Saúde). O Chile tem a sétima maior taxa de suicídios de idosos da América Latina e a 118º do mundo, em um ranking com 183 países, dado citado pelo ministro da Economia Paulo Guedes ao defender a PEC 6/2019 na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados na quarta-feira (3). O Brasil está atrás do Chile no ranking, com a oitava maior taxa de suicídio de idosos da América Latina e a 122º do mundo.

Em números absolutos — que não são adequados para comparação entre países por desconsiderarem a diferença no tamanho das populações —, o Brasil lidera o número de suicídios na América Latina, seguido por México e Cuba.

A associação entre o modelo de Previdência chilena e um aumento na taxa de suicídios entre idosos foi veiculada pelo site Hypeness em agosto de 2018 e citada por Guilherme Boulos (PSOL) no Twitter em fevereiro deste ano. O conteúdo, porém, não cita fonte da informação.

Reportagens de veículos chilenos publicadas em agosto do ano passado também citam dados sobre o crescimento de suicídios entre idosos, mas não o associam ao sistema previdenciário do país. Uma matéria do site chileno El Desconcierto, também de agosto de 2018, por exemplo, alerta para o fato de que a faixa de pessoas com 80 anos ou mais é a que tem a maior taxa de suicídio do Chile. Especialistas ouvidos pela reportagem, porém, atribuem esse fenômeno a "solidão, depressão, dependência e convalescência".


IMPRECISO

O governo também quer implantar um modelo de capitalização nesse sistema. O trabalhador tem que poupar e investir numa previdência privada, depois recebe o quanto conseguir guardar.

É verdade que integrantes do governo já se manifestaram pela implantação de um modelo de capitalização para a Previdência. Também é fato que, nesse sistema, os trabalhadores depositam as contribuições em um fundo privado e, após cumprirem os critérios para a aposentadoria, ganham acesso à conta e ao dinheiro que foi nela guardado, devidamente atualizado. Essa proposta, porém, ainda não foi oficializada, não está na PEC 6/2019 nem deve valer para todos os trabalhadores, o que torna a declaração exposta no vídeo IMPRECISA.

A PEC da reforma da Previdência não pretende instituir o regime de capitalização, que deve tramitar à parte, em projeto de lei complementar a ser enviado ao Congresso. O único detalhamento desse sistema na atual proposta de emenda à constituição é a diretriz que prevê “modalidade de contribuição definida, de caráter obrigatório para quem aderir, com a previsão de conta vinculada para cada trabalhador e de constituição de reserva individual para o pagamento do benefício, admitida capitalização nocional, vedada qualquer forma de uso compulsório dos recursos por parte de ente federativo”.

Ou seja, o governo não pretende impor a capitalização a todos os trabalhadores, somente aos que aderirem a esse sistema, provavelmente os que utilizarem a prometida carteira de trabalho ‘verde e amarela’, que flexibiliza direitos trabalhistas, conforme já declarou o ministro da Economia, Paulo Guedes.

“Se você quiser escolher os direitos atuais, você entra no sistema atual. Se quiser optar pelo sistema novo, vai para a carteira verde e amarela, é um sistema de capitalização, os encargos são diferentes, as empresas não têm o custo sobre a folha de pagamento, vamos financiar esse sistema de uma outra forma”, disse ele a empresários em fevereiro.

O regime de capitalização brasileiro também pode garantir ao menos um salário mínimo mensal ao trabalhador, segundo informou ao G1 em fevereiro o secretário de Previdência do Ministério da Economia, Leonardo Rolim. Na entrevista, ele também disse que as regras coexistirão com as de repartição, hoje em vigor, resgatando o modelo híbrido empregado no sistema nocional.

"Será alternativo ao sistema atual, e só os novos [trabalhadores] é que poderão aderir. É para quem entrar no mercado de trabalho depois da lei complementar. Será de contribuição definida. As pessoas vão receber em sua aposentadoria de acordo com o que contribuir em sua vida laboral. Mas tem garantia de um salário mínimo", declarou.

Hoje, as aposentadorias funcionam em regime de repartição, em que os trabalhadores ativos contribuem para a seguridade social daqueles que já são aposentados. Nesse sistema, o benefício a que cada inativo tem direito depende muito pouco das contribuições feitas para a Previdência.

No modelo de capitalização puro, o sistema funciona como uma poupança: cada trabalhador contribui todo mês com uma porcentagem de seu salário. Esse dinheiro vai para uma conta em um fundo de investimentos. Quando se aposenta, o trabalhador ganha acesso a essa conta e ao dinheiro que acumulou durante seu período ativo, acrescido dos rendimentos.

O sistema nocional combina aspectos das duas modalidades. Ele é, parcialmente, de repartição, pois o governo continua usando o dinheiro dos trabalhadores da ativa para financiar os aposentados. Mas os benefícios a que cada um tem direito passam a ser calculados de modo similar ao regime de capitalização, mas com um custo de transição muito menor, segundo o Banco Mundial.


VERDADEIRO

Querem exigir 40 anos de contribuição de um trabalhador para receber o salário integral.

Atualmente, de acordo com a Lei nº 8213, um trabalhador do setor privado precisa atingir a idade mínima de 60 anos, no caso das mulheres, e 65 anos, no caso dos homens, além de acumular 15 anos de contribuição à Previdência, para se aposentar por idade. O cálculo atual do benefício é feito a partir da média da contribuição dos 80% maiores salários, tendo como limite o teto do INSS (atualmente em R$ 5.839). Ao se aposentar com o tempo mínimo de contribuição, os trabalhadores recebem 70% da média do que contribuiu, sendo acrescido um ponto percentual a cada ano de contribuição excedente.

Nas novas regras de aposentadoria propostas na PEC 6/2019, um empregado do setor privado passaria a ter que que trabalhar até os 62 anos (mulheres) ou 65 anos (homens) contribuindo por, no mínimo, 20 anos, para receber 60% da média de 100% das contribuições. Como são acrescidos dois pontos percentuais da média para cada ano de contribuição depois dos 20 anos, o trabalhador precisaria contribuir o equivalente a 40 anos para garantir o benefício integral.

No caso dos servidores públicos, estão vigentes três regras de cálculo. Os servidores federais civis que entraram até 2003 e militares se aposentam com o valor do último salário, recebido na integralidade, dentro do teto constitucional (atualmente em R$ 39.200), independente da média de contribuições. Quem entrou de 2004 a 2013 tem o benefício calculado a partir das médias salariais com limite no teto constitucional, que foi substituído pelo teto do INSS para servidores federais civis que ingressaram após 2013. Para receber a integralidade da média das contribuições, os servidores precisam cumprir atualmente um teto menor do que o do setor privado. Para homens, com idade mínima de 65 anos, o tempo de contribuição para garantir a integralidade da média é de 35 anos e para mulheres, com idade mínima de 55 anos de idade, o tempo de contribuição é de 30 anos.

A reforma da Previdência propõe igualar as regras de cálculo dos benefícios entre trabalhadores do setor público com as do setor privado.


VERDADEIRO

No caso dos trabalhadores mais pobres, que não contribuem com o INSS, a proposta é exigir 70 anos de idade para receberem o benefício de um salário mínimo, o BPC. Quem tiver mais de 60 anos vai receber só R$ 400, menos da metade do salário mínimo.

A proposta de reforma da Previdência do governo prevê que idosos pobres, com renda mensal familiar per capita de até ¼ do salário mínimo, entre 60 e 70 anos, recebam BPC (Benefício de Prestação Continuada) no valor de R$ 400 (hoje menos da metade do salário mínimo, de R$ 998). Aos 70 anos, esse valor seria equiparado ao piso nacional.

Pela regra hoje em vigor, idosos de baixa renda entre 60 e 65 anos não recebem o BPC. Esse benefício assistencial previsto no artigo 203 da Constituição Federal é calculado pela Lei Orgânica da Assistência Social. Ele é pago a pessoas a partir de 65 anos, com as mesmas exigências de renda da proposta nova. O valor é fixo e corresponde a um salário mínimo.


VERDADEIRO

Eles propõem também diminuir a aposentadoria por invalidez, que é aquela que a pessoa recebe quando sofre um acidente e perde as condições de trabalhar.

Pelas regras atuais, o aposentado por invalidez recebe 100% da média de 80% dos maiores salários de contribuição ao INSS, com o piso de um salário mínimo. Na PEC 6/2019, o valor a ser recebido pelo trabalhador aposentado por invalidez passa a ser de 60% da média, acrescidos dois pontos percentuais para cada ano que exceder 20 anos de contribuição. A única exceção na nova proposta é que, se a invalidez ocorrer por causa de acidente de trabalho, o trabalhador receberia 100% da média.


VERDADEIRO

E ainda rebaixa a pensão por morte, permitindo que seja menor que um salário mínimo.

Atualmente, o valor da pensão por morte é igual ao da aposentadoria que o segurado já recebia ou a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data do falecimento. O que o governo propõe é a aplicação de um sistema de cotas sobre esse valor original do benefício: se a pensão for deixada para um beneficiário, ele terá direito a 50% do valor do benefício. Sobre essa parcela seriam acrescidos dez pontos percentuais a cada dependente até o limite de 100%. Esse sistema permite que o valor da pensão possa ficar abaixo do salário mínimo.


Outro lado. Procurados por Aos Fatos para comentar o resultado das checagens, integrantes da Frente Povo Sem Medo não responderam até a publicação desta verificação, na noite de sexta-feira (5).

Colaboraram Ana Rita Cunha e Bernardo Moura


Esta reportagem foi publicada de acordo com a metodologia anterior do Aos Fatos.

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