Luis Macedo/Câmara dos Deputados

🕐 ESTA REPORTAGEM FOI PUBLICADA EM Fevereiro de 2019. INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE TEXTO PODEM ESTAR DESATUALIZADAS OU TEREM MUDADO.

O que os políticos disseram sobre a reforma da Previdência — e o que não é verdade

Por Ana Rita Cunha

27 de fevereiro de 2019, 16h20

A reforma da Previdência proposta pelo governo Bolsonaro poupa os mais ricos e os grandes devedores? O projeto prevê menos de um salário mínimo para idosos pobres e pensionistas? Uma semana após a PEC 6/2019 chegar ao Congresso Nacional, Aos Fatos checou o que políticos da base e da oposição disseram a respeito das mudanças nas regras de aposentadorias e pensões.

Confira o resultado abaixo.


FALSO

Mais ricos foram poupados — senador Humberto Costa (PT-PE), em vídeo.

Ao contrário do que afirmou o senador petista, uma das principais mudanças da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 6/2019 é justamente aumentar a alíquota de cálculo da contribuição previdenciária, passando a cobrar mais dos trabalhadores que têm salários maiores.

Hoje, o serviço público concentra as maiores aposentadorias. De acordo com dados da Secretaria de Previdência Social, em 2017, os aposentados do Legislativo ganharam, em média, R$ 26,8 mil, os do Judiciário, R$ 16,4 mil e os do Executivo, R$ 8,5 mil mensais. Entre os militares, o benefício médio é de R$ 13,7 mil.

Já os trabalhadores urbanos aposentados do RGPS (Regime Geral de Previdência Social) receberam, em média, R$ 1,6 mil e, os rurais, R$ 963 mensais.

A reforma do governo propõe aumentar a atual alíquota única de contribuição previdenciária (11%) dos servidores públicos e criar uma alíquota progressiva de acordo com o salário.

Nas regras atuais, os servidores públicos que entraram até 2013, sem aderirem à aposentadoria complementar, têm a possibilidade de receber aposentadoria até o teto constitucional (atualmente em R$ 39.200), pagando uma alíquota única de 11% sobre o salário. Para servidores que entraram após 2013, a aposentadoria é limitada ao teto do INSS (atualmente em R$ 5.839), com cobrança de 11%.

Hoje, um servidor que ganha R$ 30 mil contribui com R$ 3,3 mil à Previdência Social. Pelas regras propostas na reforma, a alíquota sobre o salário deste mesmo funcionário passaria a ser de 16,11%, e ele contribuiria com R$ 4,8 mil mensais.


FALSO

Grandes empresas devem R$ 476 bilhões para a Previdência. Ao contrário do que mistificam alguns, 82% são ativas. Entre elas a Vale, o Bradesco, o Itaú e a JBS. Estranho não ver na reforma que diz "combater privilégios" uma iniciativa para cobrar essas dívidas dos poderosos. — Guilherme Boulos, ex-presidenciável do PSOL e liderança do MTST, no Twitter.

De acordo com a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), em janeiro de 2017, o valor da dívida de todos os contribuintes com a Previdência Social era de aproximadamente R$ 432,9 bilhões, sendo que R$ 52 bilhões já estavam em processo de pagamento pelos devedores. Além disso, Vale, Bradesco, Itaú e JBS não estão na lista dos devedores da Previdência, como é possível verificar no site da PGFN.

Segundo a procuradoria, os cinco maiores devedores atualmente são as falidas companhias aéreas Varig, Vasp e a Transbrasil — que, juntas, somam débitos de R$ 6,53 bilhões com remota possibilidade de recuperação — e duas empresas estatais: Água e Esgotos do Piauí e o Instituto Candango de Solidariedade, que devem R$ 1,8 bilhão à Previdência Social.

Atualmente, 58% das dívidas previdenciárias (R$ 380 bilhões) são de baixa possibilidade de recuperação — referentes à empresas extintas ou falidas — e 42% de alta ou média chance: R$ 160 bilhões. Logo, ainda que fosse pago integralmente, essa parcela recuperável não seria suficiente para cobrir o déficit do Regime Geral de Previdência Social, que alcançou R$ 195,2 bilhões em 2018.

Durante a coletiva de imprensa de apresentação da proposta de reforma previdenciária, o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, afirmou que o governo pretende enviar ainda este ano ao Congresso Nacional um projeto de lei para aumentar o rigor na cobrança de devedores previdenciários, incluindo medidas como redução do prazo de parcelamento da dívida renegociada e regras mais rígidas de renegociação para grandes devedores contumazes.


CONTRADITÓRIO

Quem ganha mais contribuirá com mais — presidente Jair Bolsonaro (PSL), em pronunciamento oficial.

Ao anunciar a reforma da Previdência em cadeia nacional de rádio e TV, o presidente da República Jair Bolsonaro afirmou que a proposta do seu governo prevê uma contribuição maior de quem ganha salários mais altos. Porém, em janeiro, ele havia dito em entrevista ao SBT que não pretendia aumentar a alíquota de contribuição previdenciária.

Na entrevista, Bolsonaro afirmou que seria “injusto” aumentar alíquota de contribuição previdenciária de servidores públicos porque eles “já têm uma alíquota do Imposto de Renda altíssima, que não é corrigida ano após ano”. Segundo disse o presidente à época, a alíquota de “11% está de bom tamanho”.

Porém, a PEC 6/2019 prevê a unificação das alíquotas de contribuição de servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada em uma tabela que vai de 7,5% a mais de 16,79%, de acordo com o salário dos segurados.

No modelo atual, um trabalhador que ganha R$ 30 mil paga uma contribuição previdenciária de R$ 3,3 mil (alíquota de 11%). De acordo com as regras da reforma, esse mesmo segurado passaria a pagar uma alíquota de 16,11% e, consequentemente, a contribuição previdenciária subiria para R$ 4,8 mil.


IMPRECISO

Reforma da Previdência de Bolsonaro reduz de 1 salário mínimo para QUATROCENTOS REAIS o benefício de prestação continuada (voltada aos idosos mais pobres). — deputada federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ), no Twitter.

A proposta de reforma da Previdência do governo prevê que idosos pobres, com renda mensal familiar per capita de até ¼ do salário mínimo, entre 60 e 70 anos, recebam BPC (Benefício de Prestação Continuada) no valor de R$ 400, mas, aos 70 anos, esse valor subiria para um salário mínimo.

O BPC é um benefício assistencial previsto no artigo 203 da Constituição Federal. Pela regra atual, definida no artigo 20 LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), o benefício atende “pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família”.

Na PEC 6/19, o governo antecipa o direito de recebimento do benefício para idosos carentes com 60 anos de idade, mas para idosos entre 65 e 70 anoso valor seria reduzido em relação ao que é pago hoje.

No artigo 41 da proposta, está previsto que idosos entre 60 e 65 anos, com renda mensal familiar per capita de até ¼ do salário mínimo, tem direito a um BPC de R$ 400, ou seja, valor desvinculado do salário mínimo.

Ao completar 70 anos, caso o idoso não apresente os requisitos para se aposentar pelo INSS (mínimo de 20 anos de contribuição), ele passaria a receber o BPC de um salário-mínimo, tendo o benefício reajustado pelo aumento do piso nacional.

A proposta de reforma do Planalto não altera o recebimento do BPC por deficientes de baixa renda. Eles continuam tendo o direito ao benefício pelas atuais regras da LOAS.

Outro lado. Em nota, a assessoria de imprensa da deputada federal Jandira Feghali afirmou que "o BPC proposto pelo Governo Bolsonaro é uma afronta aos trabalhadores" e que, "apesar de não estar no tweet a informação que é a partir dos 60 anos, o novo valor é uma ofensa para milhões de usuários carentes da Previdência Social".


IMPRECISO

Hoje uma mulher pode se aposentar aos 60 anos, se tiver contribuído por 15 anos com o INSS. Com a reforma, a mulher terá que trabalhar, pelo menos, até os 62 anos e contribuir com o INSS por 40 anos para receber o valor integral. Se contribuir por 20 anos, receberá 60% — deputado federal Marcelo Freixo (PSOL-RJ), no Twitter.

A declaração de Freixo omite que, hoje, ao cumprir o tempo mínimo de contribuição de 15 anos, as mulheres aposentadas pelo INSS já não recebem a integralidade da média dos benefícios.

Atualmente, de acordo com a lei nº 8213, uma trabalhadora do setor privado precisa atingir idade mínima de 60 anos e acumular 15 anos de contribuição à previdência para se aposentar por idade. O cálculo atual do benefício é de 70% da média dos 80% maiores salários, mais um ponto percentual por ano de contribuição.

Nas novas regras de aposentadoria propostas na PEC 6/2019, uma empregada do setor privado passaria a ter que que trabalhar até os 62 anos, contribuindo por, no mínimo, 20 anos, para receber 60% da média de 100% das contribuições. Como é acrescido 2 pontos percentuais por ano, para garantir o recebimento da integralidade, ela precisaria contribuir o equivalente a 40 anos.


VERDADEIRO

Pensão por morte abaixo do mínimo — deputado federal Henrique Fontana (PT-RS), no Twitter.

A declaração de Fontana é VERDADEIRA, pois a reforma proposta pelo governo Bolsonaro desvincula o benefício do salário mínimo.

Atualmente, o valor da pensão por morte é igual ao da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data do falecimento. O conjunto de dependentes de trabalhadores da iniciativa privada tem direito a um benefício com valor até o teto do INSS. No caso dos dependentes de servidores públicos, o valor máximo da pensão é o limite do teto do INSS mais 70% do valor que exceder o teto. A regra atual também estabelece um piso de um salário mínimo para o benefício.

Com as novas regras, o benefício da pensão permaneceria no valor que o segurado recebia ou que ele teria direito caso se aposentasse por invalidez na data do óbito. Mas, sobre esse valor, seria instituído um sistema de cotas: se a pensão for deixada para um beneficiário, ele terá direito a 50% do valor do benefício. Sobre essa parcela seriam acrescidos 10 pontos percentuais a cada dependente até o limite de 100%.

Esse sistema permite que o valor da pensão fique abaixo do salário mínimo. A Secretaria da Previdência informou “que o objetivo da pensão não é substituir o salário, e sim complementar a renda familiar”.


VERDADEIRO

Os mais pobres já se aposentam mais tarde. Quem está usufruindo da aposentadoria precoce são justamente as classes mais favorecida — ministro da Economia Paulo Guedes, em entrevista à NBR.

De fato, nas regras previdenciárias atuais, as pessoas de menor renda se aposentam mais tarde do que as mais ricas.

Isso porque as pessoas de maior renda entram no mercado formal de trabalho mais cedo e, portanto, conseguem se aposentar antes ganhando mais, segundo a Secretaria da Previdência. As aposentadorias por tempo de contribuição ocorrem quase sete anos antes das que são concedidas por idade. Além disso, as pessoas que trabalham mais tempo recebem menos da metade do auferido por quem se aposenta antes.

De acordo com o Boletim Estatístico da Previdência Social, do Ministério da Economia, os trabalhadores que se aposentam pelo INSS por tempo de contribuição, param de trabalhar aos 54,6 anos, em média, e ganham benefício médio de R$ 1.985. Os aposentados por idade trabalham quase sete anos, até os 61 anos, em média, e recebem R$ 969.Os servidores públicos federais do Executivo, segundo o boletim estatístico do Ministério da Economia, se aposentam em média com 59 anos e ganham em média R$ 8.478.

Outro lado. Os políticos que tiveram declarações checadas por Aos Fatos foram procurados para comentar os resultados da verificação, mas, até a tarde desta quarta-feira (27), somente a deputada Jandira Feghali havia respondido.


Alteração realizada em 04 de abril de 2019, às 15h. Na checagem sobre pensão por morte, o valor correto da pensão deixada para um beneficiário é de 50% do valor do benefício e não 60%, como informado anteriormente.


Esta reportagem foi publicada de acordo com a metodologia anterior do Aos Fatos.

Topo

Usamos cookies e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade. Ao continuar navegando, você concordará com estas condições.