🕐 ESTA REPORTAGEM FOI PUBLICADA EM Março de 2020. INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE TEXTO PODEM ESTAR DESATUALIZADAS OU TEREM MUDADO.

Lei de Migração não impede o fechamento de fronteiras

Por Luiz Fernando Menezes

18 de março de 2020, 18h48

O presidente Jair Bolsonaro disse na última segunda-feira (16) que a Lei de Migração, aprovada em 2017, impede o governo de fechar as fronteiras para tentar conter a disseminação do novo coronavírus (Sars-CoV-2). Logo depois, publicações nas redes sociais passaram a amplificar essa afirmação, que é falsa. Na verdade, a legislação permite que o governo adote medidas restritivas em caso de emergência de saúde pública.

As peças de desinformação foram publicadas no Facebook por perfis pessoais na última terça-feira (17) e, em menos de um dia, já acumulam mais de 60 mil compartilhamentos. Todas foram marcadas com o selo FALSO na ferramenta de verificação do Facebook (saiba como funciona).


FALSO

Rodrigo Maia é tão FDP que questionou o por quê do presidente não fechar fronteiras. Só esqueceu da Lei 13.445/2017, que ele mesmo votou, que proíbe o mesmo fechamento.

A lei de imigração aprovada pelo Congresso impediu Bolsonaro de fechar as fronteiras. Agradeçam ao Congresso, ao Aloísio Nunes, Dilma e todo o PT.

Desde que o presidente Jair Bolsonaro afirmou, na última segunda-feira (16), que a Lei de Migração (lei nº 13.445/2017) não permite que Brasil feche suas fronteiras para tentar conter a disseminação do novo coronavírus, diversas publicações passaram compartilhar essa informação que, na verdade, é falsa. Além de a lei nº 13.445/2017 não impossibilitar que o país impeça a entrada ou a saída de pessoas, o decreto 9.199/2017, que regulamenta o texto, prevê que essa medida seja aplicada por questões sanitárias.

Segundo o parágrafo 1º do artigo 164 do decreto, “ato do Ministro de Estado da Saúde disporá sobre as medidas sanitárias necessárias para entrada no País, quando couber”. Já o artigo 171 do texto determina as possíveis motivações que podem levar ao impedimento do ingresso no país. Uma delas diz que uma pessoa “que não atenda às recomendações temporárias ou permanentes de emergências em saúde pública de importância nacional definidas pelo Ministério da Saúde” poderá ter sua entrada no Brasil revogada.

O fechamento de fronteiras já foi determinado por países vizinhos, como Argentina e Peru. No Brasil, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que, em sua opinião, as restrições deveriam já ter sido tomadas.

Advogado especialista em direito internacional da Peixoto & Cury, Saulo Stefanone Alle explicou ao Aos Fatos que questões de saúde pública justificam medidas restritivas de liberdade. Ele também apontou uma contradição entre a argumentação das peças de desinformação e as ações do governo: o próprio presidente anunciou, na última terça-feira (17), o fechamento parcial da fronteira com a Venezuela por causa do coronavírus. O texto, que deve ser entregue hoje, impedirá o ingresso de pessoas, mas não o de mercadorias.

Além da Lei de Migração e do decreto, Alle lista o RSI (Regulamento Sanitário Internacional), da OMS (Organização Mundial da Saúde), como norma que prevê o fechamento de fronteiras em situações de emergência. "E esse regulamento internacional [ao qual o Brasil se compromete] estabelece que em situações críticas como essa, por razões técnicas fundadas, é possível adotar medidas de restrição de liberdade e circulação de pessoas", explica.

De acordo com o Ministério da Saúde, o RSI reúne recomendações que deverão ser seguidas pelos países em situações de emergências de saúde pública. Uma das ações determinadas é que “sempre que justificado por questões de saúde pública, os Estados Participantes podem designar fronteiras que devam desenvolver tais capacidades [disseminação internacional das doenças]. Estas indicações devem ser feitas o mais rápido possível”.

O caminho da desinformação. Ao ser questionado em entrevista à Rádio Bandeirantes na última segunda-feira (16) sobre a possibilidade de fechar as fronteiras do país, o presidente disse que ele “não tem esse poder de fechar a fronteira [por conta do coronavírus]. É só ver a Lei de Migração, votada em 2017”. A partir de então, publicações que trazem a informação falsa sobre a Lei de Migração passaram a viralizar nas redes. Até o momento da publicação desta checagem, as mensagens que seguem a desinformação do presidente já acumulavam mais de 60 mil compartilhamentos.

Referências:

1. Planalto (Fontes 1 e 2)
2. Folha de S. Paulo
3. Estado de S.Paulo
4. OMS
5. Radio Bandeirantes
6. Aos Fatos


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Esta reportagem foi publicada de acordo com a metodologia anterior do Aos Fatos.

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