Marcos Corrêa/PR

🕐 ESTA REPORTAGEM FOI PUBLICADA EM Janeiro de 2019. INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE TEXTO PODEM ESTAR DESATUALIZADAS OU TEREM MUDADO.

Jair Bolsonaro cumpre lei de Dilma Rousseff ao definir salário mínimo em R$ 998

Por Ana Rita Cunha

3 de janeiro de 2019, 17h47

Em um dos seus primeiros atos de governo o recém empossado presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), assinou um decreto definindo em R$ 998 o valor do salário mínimo para 2019, uma alta de 4,61% em relação ao salário anterior de R$ 954. O valor ficou abaixo dos R$ 1.006, previstos no orçamento aprovado em dezembro de 2018. A diferença gerou críticas de opositores de Bolsonaro. O decreto do presidente, no entanto, segue as determinações legais e tanto a ex-presidente Dilma Rousseff (PT) quanto o ex-presidente Michel Temer (MDB) já decretaram reajuste do salário mínimo diferente do aprovado pelo Congresso.

Na conta oficial do PT no Twitter, o decreto de Bolsonaro foi tratado como passar “por cima da aprovação do Congresso”. Já a liderança petista Fernando Haddad, que disputou as eleições de 2018 com Bolsonaro, também criticou a medida de Bolsonaro.

O decreto de Bolsonaro, no entanto, não tem nenhuma ilegalidade. A lei nº 13.152/2015, aprovada durante o governo de Dilma Rousseff, prevê que o salário mínimo deve ser reajustado levando em conta a inflação, medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do IBGE do ano anterior e o crescimento do PIB de dois anos antes (em caso de queda do PIB não há desconto no reajuste) para determinar aumento real, ou seja, acima da inflação. No caso do reajuste de 2019, levou-se em conta o INPC de 2018 e o crescimento do PIB de 2017 (1,1%).

O INPC calcula a inflação para famílias com renda de até cinco salários mínimos. O resultado do índice de 2018 só será divulgado pelo IBGE em 11 de janeiro. Nesses casos, a lei abre uma brecha para o cálculo do reajuste ser baseado em projeção do INPC. De acordo com texto legal, “na hipótese de não divulgação do INPC referente a um ou mais meses (..) o Poder Executivo estimará os índices dos meses não disponíveis”.

O projeto da LOA (Lei Orçamentária Anual) de 2019 encaminhado em setembro para o Congresso Nacional, usando dados de agosto, previa INPC de 4,2% em 2018. O novo governo previu uma inflação menor, de 3,3%. Até novembro, o INPC acumulado do ano registrava alta nos preços de 3,29%. A projeção do governo é que a inflação fique estagnada em dezembro.

Porém, especialistas consultados pelo Banco Central para o boletim Focus prevêem uma inflação superior à utilizada por Bolsonaro para calcular o reajuste do salário mínimo. De acordo com essas estimativas, de 28 de dezembro de 2018, a expectativa é que o INPC de 2018 indique inflação de 3,5%. No boletim do final de agosto, esperava-se que o INPC terminasse 2018 com inflação de 4,08%.

Compensação de Temer. A lei prevê que, em caso de discrepância entre o valor real e o estimado para o reajuste do salário, a recomposição para mais ou para menos deve ser feita no reajuste do ano seguinte. O de 2019, por exemplo, prevê no cálculo R$ 1,78 a mais para compensar a subestimação do INPC no ano passado. Isso porque o então presidente Michel Temer, ao reajustar o salário mínimo em 2018, usou a estimativa do INPC de 1,81%, mas o índice de 2017 foi de 2,07%, de acordo com o IBGE.

No reajuste do salário mínimo de 2017, ocorreu a situação inversa: houve compensação pela superestimação da inflação. Para definir o salário mínimo de 2016, a então presidente Dilma Rousseff estimou o INPC de 2015 em 11,57%. O resultado, no entanto, foi menor: 11,28%. Com isso, no cálculo do salário mínimo de 2017, Temer descontou do aumento os R$ 2,28 resultado da superestimação da inflação no reajuste do ano anterior.

Orçamento x decreto. Em dezembro de 2015, Dilma Rousseff aprovou um reajuste do mínimo diferente do previsto no orçamento aprovado pelo Congresso naquele ano. A LOA de 2016 previa um salário mínimo de R$ 870,99. No decreto presidencial, Dilma reajustou o salário mínimo para R$ 880. O mesmo aconteceu durante o governo de Temer. Desde do estabelecimento da fórmula de cálculo de reajuste do salário mínimo, em 2011, apenas em 2014, o reajuste previsto no orçamento aprovado pelo Congresso coincidiu exatamente com o determinado em decreto pela Presidência da República.

Nova regra. Caso a projeção do INPC usada pelo novo governo para o cálculo do reajuste do salário mínimo tenha discrepâncias com o resultado oficial, a compensação no reajuste do ano seguinte não será automática. A lei atual que determina os parâmetros de cálculo do salário mínimo vale até o reajuste deste ano. A partir do ano que vem, o presidente deverá apresentar uma Medida Provisória para determinar as novas regras de cálculo.

Modelo antigo. De 1994 até 2010, o salário mínimo não tinha uma fórmula fixa de cálculo de reajuste. As alterações eram feitos pelo presidente da República anualmente sem um critério único. Em 2010, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) iniciou a transição para o modelo com parâmetro fixo de reajuste com a lei nº 12.255/2010. Essa lei previa um reajuste no mínimo para aquele ano e determinava que o novo presidente encaminhasse ao Congresso Nacional no ano seguinte uma lei para estabelecer o cálculo do salário mínimo de 2012 a 2023.

No primeiro ano de Dilma Rousseff, foi aprovada a lei nº 12.382/2011, que estabeleceu a regra atual de reajuste do salário mínimo, mas com validade até 2015. Em 2015, foi aprovada a atual lei que regulamenta o reajuste, estendendo a fórmula até 2019.


Matéria alterada no dia 03 de janeiro de 2018, às 19h41. Foi retirada o trecho que afirmava que Haddad chamava de "selva" o decreto de Bolsonaro. Trata-se, na verdade, do uso de forma irônica de uma expressão militar.

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