É falso que STF liberou a maconha no Brasil

Por Luiz Fernando Menezes

26 de junho de 2024, 13h37

Não é verdade que o STF liberou — ou legalizou, como afirmam algumas publicações — a maconha no país. O julgamento finalizado na última terça-feira (26) determinou a descriminalização do porte da droga para uso pessoal. Isso significa que a venda de maconha continua sendo ilegal. Além disso, o consumo ainda configura um ato ilícito administrativo, passível de punições mais brandas, como multas.

As publicações com a alegação enganosa acumulavam mais de 4.000 curtidas no Instagram e centenas de compartilhamentos no Facebook nesta terça-feira (25). As peças de desinformação circulam também no WhatsApp, plataforma na qual não é possível estimar o alcance dos conteúdos (fale com a Fátima).

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Selo falso

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Depois de o Supremo Tribunal Federal formar maioria na última terça-feira (25) para determinar a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, publicações nas redes passaram a compartilhar a informação enganosa de que o tribunal teria liberado ou legalizado a droga no Brasil. Essa alegação é incorreta por dois motivos:

  • Os ministros descriminalizaram apenas o porte de maconha para uso pessoal. A venda da droga continua sendo ilegal;
  • E descriminalizar não significa tornar lícito: o uso da maconha ainda pode ser punido com sanções administrativas, como multas, apreensão e proibição de consumo em lugares públicos.

Ao final da sessão de ontem, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, explicou que a decisão não legaliza a substância no país: “o Plenário do STF, por unanimidade, considera que o consumo de drogas ilícitas é ruim e o papel do Estado é evitar o consumo, combater o tráfico e tratar os dependentes. Em nenhum momento estamos legalizando ou dizendo que o consumo de drogas é positivo. Pelo contrário: nós estamos apenas aqui deliberando a melhor forma de enfrentar essa epidemia que existe no Brasil e que as estratégias que temos adotado não estão funcionando”.

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Julgamento. O caso, que começou a ser analisado em 2015, busca resolver um problema criado pelo artigo 28 da Lei de Drogas (lei nº 11.343/2006). O texto determina que:

  • É usuário quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”. Nesses casos, o indivíduo pode ser penalizado por meio de advertência, prestação de serviços à comunidade e medidas educativas. As punições chegam a cinco meses, prazo que pode ser dobrado em caso de reincidência. Não há pena de prisão prevista;
  • E é traficante um indivíduo que armazena ou produz drogas para fins de fornecimento a outras pessoas sem determinação legal. Nesse caso, há previsão de penas mais severas, que podem chegar a 20 anos de reclusão.

Não há, no entanto, parâmetros objetivos que diferenciem o usuário que porta entorpecentes para consumo pessoal do indivíduo que transporta a droga com o intuito de traficá-la. A lei estabelece que cada caso deve ser analisado individualmente pela Justiça.

O que o STF decidiu é que a Lei de Drogas já previa a descriminalização dos usuários ao definir o consumo como um ato ilícito administrativo — sem consequências criminais, mas passível de punições mais brandas.

Na tarde desta quarta-feira (26), o STF determinou que a quantidade limite da droga para diferenciar um usuário de um traficante será de 40g ou seis plantas fêmeas.

Referências:

1. EBC
2. Conjur
3. UOL
4. Planalto
5. STF
6. Folha de S.Paulo
7. g1


Esta checagem foi atualizada às 16h20 do dia 26 de junho de 2024 para acrescentar a quantidade limite estabelecida pelo STF.

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