Banco Central não decidiu taxar todas as transferências feitas via Pix

Por Bianca Bortolon

27 de junho de 2024, 18h03

Não é verdade que todas as transferências financeiras realizadas via Pix serão taxadas em 1,45%, como afirmam publicações nas redes. A tarifa se aplica apenas a transações realizadas por empresas que possuem conta no banco Itaú. Desde a criação do Pix, em 2020, o Banco Central prevê a possibilidade de que instituições financeiras cobrem taxas de pagamentos feitos por pessoas jurídicas.

Publicações com o conteúdo enganoso acumulam centenas de compartilhamentos no Facebook e no X (ex-Twitter) até a tarde desta quinta-feira (27).

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Selo falso

Vão matar o Pix, pqp

Publicações afirmam que transações via Pix passaram a ser taxadas em 1,45%, o que é falso. 

Publicações nas redes enganam ao alegar que todas as transferências via Pix serão taxadas em 1,45%. Em busca no DOU (Diário Oficial da União), Aos Fatos constatou que o sistema de pagamentos não teve suas regras de cobrança alteradas desde o lançamento, em novembro de 2020. O Banco Central também não realizou qualquer anúncio paralelo sobre a criação de novas taxas.

A resolução nº 19 de 2020 do Banco Central, que dispõe sobre as cobranças de tarifas, determina que transferências via Pix feitas por pessoas físicas, empresários individuais e microempreendedores só podem ser taxadas nos seguintes casos:

  • quando realizadas por meio de canais presenciais ou por telefone;
  • quando há mais de 30 transações por mês, com cobrança feita a partir da 31ª;
  • quando os pagamentos são recebidos via QR Code dinâmico ou QR Code de pessoa jurídica;
  • quando os pagamentos são recebidos em conta bancária com uso exclusivo para fins comerciais.

No caso de pessoas jurídicas, a possibilidade de cobrança de tarifas ao enviar ou receber transações é prevista pelo Banco Central desde 2020. A decisão sobre o recolhimento e as regras aplicadas são definidas pelas instituições financeiras e de pagamento, podendo variar.

As peças de desinformação distorcem uma publicação do blog do Serasa de 20 de maio intitulada “Pix taxado: conheça as regras”. Ao acessar o texto, é possível verificar que a tarifa de 1,45% por transação se aplica apenas a pagamentos feitos por pessoas jurídicas com conta no banco Itaú.

Esta não é a primeira vez que publicações distorcem ou inventam dados para alegar que o Pix passará a ser taxado (veja aqui e aqui). Aos Fatos também já desmentiu publicações virais que compartilhavam uma suposta lista de tarifas que passariam a ser recolhidas após a eleição do presidente Lula (PT).

Referências:
1. Imprensa Nacional
2. BCB (1, 2)
3. Serasa
4. Aos Fatos (1, 2, 3)

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