É mentira que STF proibiu pessoas trans de usarem banheiros de acordo com identidade de gênero

Por Luiz Fernando Menezes

7 de junho de 2024, 15h21

Não é verdade que o STF decidiu, por oito votos a três, que pessoas trans não podem usar banheiros correspondentes à sua identidade de gênero. As publicações enganosas que fazem essa afirmação descontextualizam uma decisão do Supremo, que rejeitou um recurso sobre o tema por entender que o caso não cabia à Corte. Não houve, portanto, julgamento do mérito – o uso dos banheiros segundo a identidade de gênero. Além disso, a ação não tem repercussão geral e não afeta outros casos similares.

A alegação enganosa, que tem sido compartilhada por usuários e congressistas como o deputado Paulo Bilynskyj (PL-SP), acumula milhares de compartilhamentos no X (ex-Twitter) e centenas de compartilhamentos no Facebook até a tarde desta sexta-feira (7).

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Selo falso

Por 8x3 STF decidiu que banheiro masculino é pra homem e feminino pra mulher. Trans não pode usar banheiro feminino.

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São mentirosas as publicações que afirmam que o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que pessoas trans não podem usar banheiros que correspondem à sua identidade de gênero. As peças de desinformação distorcem o julgamento do Recurso Extraordinário 845779, ocorrido na última quinta-feira (6), que foi rejeitado após a Corte entender que não cabia ao Supremo analisar a ação.

O recurso tratava de um pedido de reparação por danos morais a uma mulher transexual que disse ter sido impedida de usar um banheiro feminino em um shopping em Florianópolis (SC). O estabelecimento foi condenado em primeira instância, mas recorreu e teve a decisão revertida pelo TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina). A mulher, então, recorreu ao STF em 2014.

Na época em que foi apresentado, o recurso teve repercussão geral reconhecida — nome dado a casos em que a decisão do STF afeta todas as outras ações judiciais sobre o mesmo tema. Na última quinta-feira, no entanto, o Supremo cancelou a repercussão por entender que o julgamento não analisava o direito de pessoas trans de usar banheiros de acordo com sua identidade de gênero.

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Ao fim, 8 dos 11 ministros concordaram que o recurso não dizia respeito a uma questão constitucional e que o TJ-SC se limitou à análise da incidência de danos morais. A ação foi, então, rejeitada por questões processuais. O STF só julga casos que dizem respeito à Constituição brasileira.

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Discussão. O direito de mulheres trans de usar banheiros femininos e outros espaços similares deve ser analisado em outras ações que tramitam atualmente no Supremo. Protocolados pela Antra (Associação Nacional de Travestis e Transexuais), os cinco processos questionam leis municipais que determinam proibições semelhantes. Não há previsão para que os casos sejam julgados.

Já no Senado há um PL em tramitação, de autoria do senador Magno Malta (PL-ES), que propõe proibir nas escolas o uso de banheiros e vestiários destinados a pessoas que não se identificam com o sexo biológico. O projeto foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos da Casa, mas tem que passar por outras comissões antes de seguir para votação no Plenário.

Outro lado. Procurado pelo Aos Fatos, o deputado federal Paulo Bilynskyj não respondeu até a publicação desta reportagem.

Referências:

1. STF (1, 2 e 3)
2. UOL
3. Politize!
4. Conjur
5. Senado

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