🕐 ESTA REPORTAGEM FOI PUBLICADA EM Março de 2016. INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE TEXTO PODEM ESTAR DESATUALIZADAS OU TEREM MUDADO.

Fala de delator na 1ª instância da Lava Jato serve ao STF? Lei mostra que sim

2 de março de 2016, 18h10

O advogado e ex-procurador-geral da República Antonio Fernando de Souza, que defende o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), disse nesta quarta-feira (2) em sua sustentação oral no STF (Supremo Tribunal Federal) que os depoimentos do delator Júlio Camargo à força-tarefa da Operação Lava Jato não podem ser usados na Corte porque o acordo foi celebrado na primeira instância.

O argumento questiona a validade da fala do delator, uma vez que ela foi feita posteriormente à homologação de sua delação premiada. Não leva em conta, porém, o fato de que a Justiça pode ouvir novamente o delator nas mesmas condições do acordo, caso haja necessidade. Isso faz com que as declarações de Camargo não sejam um depoimento comum, na condição de testemunha.

Aos Fatos checou a afirmação do advogado de Cunha e constatou que é FALSA.


FALSO
Delator não pode, ao mesmo tempo, ser colaborador e testemunha.

Conforme apontou o ministro Teori Zavascki em seu voto, a informação é FALSA. "Não se pode confundir o acordo de delação premiada, que está sujeito a homologação, com os depoimentos", disse o magistrado.

Em seu voto, ele fez menção a um trecho da lei 12.850/2013, que regulamenta as delações premiadas. "Depois de homologado o acordo, o colaborador poderá, sempre acompanhado pelo seu defensor, ser ouvido pelo membro do Ministério Público ou pelo delegado de polícia responsável pelas investigações", citou Teori. "Significa dizer que no nosso sistema, uma vez prestada a colaboração, os depoimentos podem ser usados por terceiros", comentou em seguida.

Veja como o ministro relator cita literalmente o parágrafo 9º, do artigo 4º, inciso V:

Foto: Reprodução

Teori também falou do fato de Júlio Camargo ter incluído o nome de Cunha como beneficiário de propina posteriormente à homologação de seu acordo. O ministro ressaltou que o delator justificou a mudança de posição: medo de sofrer retaliação por parte do presidente da Câmara.


Esta reportagem foi publicada de acordo com a metodologia anterior do Aos Fatos.

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