Carine Wallauer/UOL

🕐 ESTA REPORTAGEM FOI PUBLICADA EM Maio de 2018. INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE TEXTO PODEM ESTAR DESATUALIZADAS OU TEREM MUDADO.

Checamos os erros e acertos de Marina Silva na sabatina do UOL

Por Bárbara Libório, Luiz Fernando Menezes, Ana Rita Cunha e Bernardo Moura

24 de maio de 2018, 14h40

Em parceria com o UOL, checamos nesta quinta-feira (24), em tempo real, a sabatina da ex-ministra do Meio Ambiente, ex-senadora e atual pré-candidata à Presidência da República pela Rede, Marina Silva.

O evento faz parte série de entrevistas com os aspirantes ao Palácio do Planalto promovida pelo portal parceiro de Aos Fatos, pelo jornal Folha de S.Paulo e pelo SBT. Durante a conversa, que durou uma hora, ela falou de temas como os preços dos combustíveis, o casamento homoafetivo e o foro privilegiado. Confira, abaixo, o que verificamos.


VERDADEIRO

Os que não têm prerrogativa de foro estão sendo condenados, e os que têm, não.

A operação Lava Jato completou quatro anos neste ano. Segundo números do Ministério Público, desde março de 2014, foram deflagradas 49 fases, 160 pessoas foram condenadas em primeira instância e 77 em segunda instância. Além disso, 101 autoridades com foro privilegiado respondem a ações penais relacionadas à operação no STF (Supremo Tribunal Federal). No entanto, segundo dados de janeiro do site Congresso em Foco, nenhum réu foi julgado ainda pela Corte — nenhum, portanto, foi condenado.


VERDADEIRO

Eu sou a favor do controle do gasto público. (...) Desde 2010 eu propunha gastar metade do crescimento do PIB.

Em seu programa de governo para as eleições presidenciais em 2010, Marina já afirmava que era fundamental que os gastos públicos correntes fossem contidos à metade do crescimento do PIB (Produto Interno Bruto).

Dentro do eixo “Economia Sustentável” do programa, a candidata se comprometia a “conter o crescimento dos gastos públicos correntes à metade do crescimento do PIB (mantendo a possibilidade de política fiscal anticíclica nos momentos de retração econômica)”.


IMPRECISO

Em torno de 50% do preço dos combustíveis tem a ver com tributação.

O preço da gasolina na bomba, segundo a Petrobras, é composto pelos seguintes fatores: 34% de custos de produção (chamado Realização Petrobras), 16% de impostos federais (Cide, PIS/Pasep e Cofins), 29% de imposto estadual (ICMS), 12% de custo do etanol anidro (misturado à gasolina) e 9% de distribuição e revenda.

No diesel, o preço na bomba é composto de 56% de custos de produção (chamado Realização Petrobras), 13% de impostos federais (Cide, PIS/Pasep e Cofins), 15% de imposto estadual (ICMS), 7% de custo do biodiesel (misturado ao diesel) e 9% de distribuição e revenda. Os valores da gasolina e do diesel são referentes aos dias 13 a 19 de maio de 2018.

Com isso, temos 45% do preço da gasolina e 28% do preço do diesel compostos por impostos. Esses são os dois combustíveis cuja tributação a Petrobras monitora semanalmente. Por isso, a declaração de Marina Silva foi considerada IMPRECISA porque o peso dos impostos no preço depende do tipo de combustível.


VERDADEIRO


Eu não tinha R$ 2 milhões para dar para a campanha [em 2014].

Segundo a declaração de bens da candidata em 2014, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral, Marina Silva tinha um patrimônio de R$ 181.019,32 em bens. Na prestação de contas da candidatura da chapa de Marina, também publicada pelo TSE, não consta qualquer doação, de qualquer valor, feitas como pessoa física à sua campanha.


IMPRECISO


Em relação ao casamento entre pessoas do mesmo sexo, em relações homoafetivas, isso já está assegurado pela lei com uma decisão do Conselho Nacional de Justiça.

Em junho de 2013, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou uma resolução que regulamentou o casamento gay no Brasil. A resolução n. 175/2013 obrigou os cartórios de todo o país a celebrar o casamento civil e converter a união estável homoafetiva em casamento. Antes dela, o casal precisava entrar na Justiça para que a união fosse reconhecida.

Ainda corre, no entanto, no Senado, um projeto de lei que quer permitir a união estável entre pessoas do mesmo sexo e posterior conversão dessa união em casamento. Na prática, ele dá forma de lei para decisões já tomadas pelo Judiciário, como a do CNJ, impedindo que ela possa ser contestada.

Portanto, apesar de a resolução do CNJ autorizar esse tipo de união, a aprovação do casamento de casais homoafetivos ainda não se deu por forma de lei no Brasil. Por isso, a declaração da candidata recebeu o selo de IMPRECISO.


IMPRECISO

O desmatamento subiu, de 2012 pra cá, em torno de 37%.

Quando se trata da Amazônia Legal, segundo dados do Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais), a taxa de desmatamento subiu de 4.571 km2/ano em 2012 para 6.947 km2/ano em 2017. Uma alta, portanto, de 52%.

Já na Mata Atlântica, segundo dados da ONG SOS Mata Atlântica, o aumento da taxa anual entre o período 2012-2013 e 2015-2016 foi de 21%.

Para os outros biomas, como o cerrado, a caatinga, o pampa e o pantanal, não foram encontrados dados oficiais recentes. Os relatórios técnicos mais atuais do Projeto de Monitoramento do Desmatamento dos Biomas Brasileiros por Satélite trazem dados até 2011. Já o painel do FIP CERRADO, o Projeto de Desenvolvimento de Sistemas de Prevenção de Incêndios Florestais e Monitoramento da Cobertura Vegetal no Cerrado Brasileiro, está fora do ar.

De qualquer maneira, como a pré-candidata não especificou a qual bioma se referia, a declaração recebeu o selo de IMPRECISO.


INSUSTENTÁVEL

Nós estamos perdendo 30% da produção agrícola em função do mau funcionamento de estradas.

Não existem dados disponíveis hoje que sustentem a declaração da pré-candidata da Rede. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária) reconhecem que não há estudos conclusivos sobre o desperdício de alimentos no Brasil, tampouco sobre o montante que é perdido durante o transporte. A FAO, órgão das Nações Unidas para alimentação e agricultura, estima que, nos países da América Latina e do Caribe, 28% dos alimentos são inutilizados na etapa de produção (que inclui não só o transporte, mas também a semeadura, a colheita e o armazenamento). Outros 28% seriam descartados na etapa de consumo.

De acordo com a Embrapa, as perdas no início da cadeia são "mais comuns em países subdesenvolvidos, que lidam com baixo aporte tecnológico no manejo das lavouras, carência de estrutura para estocagem da produção e infraestrutura inadequada para escoamento das safras". O "transporte impróprio" é apontado pela empresa como um dos fatores de desperdício de alimentos nas etapas pós-colheita, mas não é o único, pois "não uso de refrigeração, desconhecimento de técnicas de manuseio, disponibilização inadequada nas gôndolas e excesso de toque nos produtos pelos consumidores" também contribuem decisivamente para as perdas.

José Abrantes, professor da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro) e autor do livro Brasil: país do desperdício - publicado em 2016 -, estima que as perdas totais alcançariam 30% da produção agrícola brasileira. Destes, 50% seriam desperdiçados somente na etapa de transporte, como afirmou o pesquisador à SNA (Sociedade Nacional de Agricultura) em texto publicado em janeiro de 2016. Aos Fatos tentou entrar em contato com o professor, mas não obteve retorno até a publicação desta checagem.

Em entrevista publicada pela revista do Instituto Humanitas da Unisinos (Universidade do Vale do Rio dos Sinos) em dezembro de 2012, o pesquisador Adalberto Luis Val, então diretor do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia, também estimou em 30% as perdas de todo o processo agrícola: "boa parte dos produtos agrícolas é desperdiçada ainda no campo, depois em função do transporte". O material não traz a fonte utilizada pelo especialista para a estimativa.


EXAGERADO

O problema é uma reforma da Previdência draconiana como o Temer tentou fazer. Você dizer que uma pessoa vai ter que passar 49 anos para poder receber a aposentadoria integral, 25 anos contribuindo para poder se aposentar por tempo de serviço não é razoável.

A declaração foi considerada EXAGERADA, pois a pré-candidata leva em conta apenas as regras propostas na primeira versão da reforma apresentada pelo presidente Michel Temer. Tanto o tempo de 49 anos para receber benefício integral, quanto o tempo mínimo de contribuição de 25 anos — regras chamadas de “draconianas” por Marina — foram alterados pelas novas versões da reforma a partir de negociação do governo com o Congresso, inclusive com aprovação na Comissão Especial responsável pela matéria.

A PEC 287/2016 foi apresentada pelo governo Michel Temer em dezembro de 2016 para reformar as regras da Previdência Social. Além da proposta inicial, o relator do projeto na Câmara, deputado Arthur Maia (PPS-BA), em negociação com o governo, apresentou dois substitutivos: um em abril, aprovado em maio pela Comissão Especial da Câmara, e outro em novembro.

Na primeira versão da reforma, o direito ao benefício integral (calculado a partir da média dos vencimentos recebidos pelo trabalhador) é garantido com 49 anos de contribuição para todos os segurados independente do sexo. Na segunda e na terceira versão, o tempo de contribuição para garantir a integralidade do salário é reduzido para 40 anos.

De acordo com um levantamento do consultor legislativo Pedro Nery, na prática, com as mudanças pretendidas pela primeira versão da reforma, segurados com direito a benefícios próximo a um salário mínimo conseguiriam se aposentar com benefício integral com 25 anos de contribuição, para o caso dos benefícios maiores, o tempo de contribuição para benefício integral iria variar entre 29 a 49 anos de contribuição. Mesmo alterações propostas pelos substitutivos, os segurados com benefícios próximos a um salário mínimo conseguiriam se aposentar com benefício integral com 25 anos de contribuição enquanto para os segurados com benefícios maiores a integralidade só seria obtida a partir de 40 anos de contribuição.

Atualmente, as regras de acesso ao benefício integral para trabalhadores do setor privado são calculadas a partir fator previdenciário e da fórmula 85/95. De acordo com o fator previdenciário, criado em 1999, o valor do benefício do aposentado é proporcional ao tempo esperado de usufruto (idade e expectativa de sobrevida) e ao tempo de contribuição, sendo assim valores integrais dependem desses dados de cada aposentado. A fórmula 85/95, criada em 2015, atenuou o fator previdenciário, permitindo que os aposentados recebam o benefício integral quando a soma de idade e tempo de contribuição for de 85 para mulheres e 95 para homens. A pontuação começa a subir a partir de 2019, sendo acrescentado um ponto a cada dois anos,chegando em 2027 a 100 para homens e 90 para mulheres.

Para servidores públicos, as regras do cálculo do benefício dependem da data de ingresso. No caso de servidores que entraram no serviço público a partir de 2004, o valor do benefício é a média dos 80% dos maiores salários e para os que ingressaram a partir de 2013, na União, ele fica limitado ao mesmo teto do RGPS.

A reforma na prática extingue a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição, pois passa a ser exigido uma idade mínima para aposentadoria. Além da idade mínima, a reforma exige um tempo mínimo de contribuição. Na primeira versão da reforma, para se aposentar, os trabalhadores (excluindo militares) deveriam ter no mínimo 65 anos e 25 anos de contribuição. Com a segunda reforma, a idade mínima passa a ser de 65 anos para homens, 62 anos para mulheres e para ambos 25 anos de contribuição. Na terceira versão da proposta, o tempo mínimo de contribuição passa a ser de 15 anos para trabalhadores da iniciativa privada e 25 anos para servidores públicos, tendo regras diferenciadas para professores e policiais e trabalhadores rurais.


*Este material foi feito em tempo real, está em atualização e pode sofrer alterações nas próximas horas devido a rechecagens. Aos Fatos está em contato com a assessoria da pré-candidata e publicará suas respostas assim que enviadas.


Esta reportagem foi publicada de acordo com a metodologia anterior do Aos Fatos.

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