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🕐 ESTA REPORTAGEM FOI PUBLICADA EM Janeiro de 2018. INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE TEXTO PODEM ESTAR DESATUALIZADAS OU TEREM MUDADO.

Panfleto com 'verdades sobre a reforma da Previdência' não tem tantas verdades assim

Por Bárbara Libório e Luiz Fernando Menezes

8 de janeiro de 2018, 01h30

As discussões sobre a reforma da Previdência (PEC 287/2016) ficaram para 2018. A votação está prevista para fevereiro, e o governo se articula para conseguir os 308 votos necessários para sua aprovação.

A oposição também faz o que pode. Representantes de siglas contrárias à reforma distribuíram no fim de dezembro mais um panfleto com informações incorretas sobre o eventual novo regime da Previdência. Intitulado “Verdades sobre a Reforma da Previdência”, o documento apresenta oito supostos fatos do novo texto. Aos Fatos verificou, entretanto, que algumas “verdades” estão fora de contexto ou escondem alguma informação.

Veja abaixo o que checamos. Aos Fatos lembra também que, como a matéria está em discussão no Congresso, as regras ainda estão sujeitas a alteração.


IMPRECISO

A reforma vai penalizar o trabalhador que começou a contribuir mais cedo para a Previdência e que está mais próximo de se aposentar, fazendo, por exemplo, que uma mulher que falta um dia para se aposentar tenha que trabalhar mais 10 anos.

Realmente, a PEC 287 prejudica mais o trabalhador que começou a contribuir mais cedo. Com a nova emenda aglutinativa, um homem, por exemplo, terá que cumprir dois requisitos para se aposentar: ter 65 anos de idade e 15 anos de contribuição (ou 40 anos de contribuição, caso queira se aposentar com o benefício máximo). Logo, se ele começa a trabalhar com 20 anos, mesmo que tenha completado os 40 anos de contribuição aos 60, ainda terá que trabalhar mais cinco para se aposentar.

Vale destacar que essa idade mínima será gradual, começando com 55 anos para os homens e 53 para as mulheres, aumentando a cada dois anos — e chegando na idade citada (65 para homens e 62 para mulheres) apenas em 2038, para os trabalhadores em geral; e 2042, para os professores.

Também vale ressaltar, no entanto, que, segundo mostra um estudo do Núcleo de Estudo e Pesquisas da Consultoria Legislativa, alcançam maior tempo contributivo aqueles com maior escolaridade, maior renda e melhor posição no mercado de trabalho.

O grupo menos qualificado acaba se aposentando por idade com 15 anos de contribuição ou de atividade rural e idade mínima de 65 anos se homem urbano, 60 anos se for mulher, ou 60/55 se aposentadoria rural. Caso tenham 65 anos e menos de 15 de contribuição, podem entrar no Benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência, o chamado BPC, de um salário mínimo — que tende a ser um valor maior que a média salarial deste trabalhador. Ou seja, para esse grupo de trabalhadores, o estudo indica que o impacto da reforma não é tão significativo.

E ao contrário do que diz o texto, uma mulher que falta um dia para se aposentar (logo, trabalhou quase seus 30 anos) poderá, sim, receber o benefício — só não será integral. No momento em que a reforma for aprovada, os trabalhadores que tiverem mais do que a idade mínima determinada (55 anos para homens e 53 para mulheres) terão direito a uma regra de transição, chamada também de “pedágio”: eles terão que trabalhar 30% do tempo restante para cumprir 30 anos de contribuição.

Sendo assim, a mulher citada no exemplo poderá se aposentar sem ter que trabalhar mais 10 anos. Porém, caso essa mulher queira se aposentar com 100% da média de suas contribuições, aí sim ela terá que trabalhar mais 10 anos para completar os 40 necessários.


IMPRECISO


A reforma vai obrigar professoras a contribuírem 40 anos com a Previdência e que, mesmo considerando as regras de transição, uma professora que faltar um mês para se aposentar terá que trabalhar 15 anos a mais.

Quando o panfleto especifica o gênero feminino, ele aponta para uma mudança que tinha sido proposta já pelo relator da PEC, deputado Arthur Maia (PPS-BA): todos os professores, sejam homens ou mulheres, só poderão se aposentar aos 60 anos de idade e 15 anos de contribuição. Entretanto, para ter direito a 100% da média dos salários de contribuição, o professor deverá, sim, contribuir por, pelo menos, 40 anos. Caso contrário, o valor da aposentadoria será proporcional ao tempo de contribuição.

No caso de professores de escola pública, serão exigidos também dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco no cargo efetivo em que se der a aposentadoria. Ou seja, não é que as professoras serão obrigadas a contribuir 40 anos para se aposentar, uma vez que elas podem receber o benefício (70% da média) a partir dos 15 anos de contribuição. Porém, se elas quiserem o valor total da aposentadoria, terão, sim, que completar os 40 anos.

Sobre o “pedágio” necessário para que um professor se aposente, de acordo com o artigo 2º do substitutivo do relator, deverá haver a “contribuição equivalente a 30% do tempo que, na data da publicação desta Emenda, faltaria para atingir o tempo de contribuição previsto”.

Por exemplo, se, no momento que a reforma for aprovada, faltasse dez anos para um professor atingir o tempo mínimo de contribuição para se aposentar (25 anos), ele teria que trabalhar 13 anos (10 anos + 30% de pedágio) para poder conseguir o benefício.

Vale lembrar que professores e professoras de universidades públicas possuem regra diferenciada de Previdência desde 1998.


EXAGERADO


A reforma desconsidera totalmente as condições de trabalho no mercado, igualando quem trabalha num escritório ou na construção civil, obrigando ambas a se aposentarem, em média, com 49 anos de atividade e, no mínimo, 40 anos de contribuição para receber salário integral, podendo chegar a 54 anos de atividade e até 70 anos de idade.

A reforma da Previdência estabelece que os trabalhadores do setor privado realmente tenham que contribuir por, pelo menos, 40 anos para poderem receber o benefício integral. Logo, não importa se a pessoa tenha chegado à idade mínima: se ela quiser 100% da aposentadoria, terá que trabalhar até completar os 40 anos de contribuição, mesmo que chegue aos 70 anos de idade. Vale ressaltar que, como prevê o artigo 201 do substitutivo, servidores de empresas públicas terão até os 75 anos de idade para completar esse requisito.

Porém, é exagerado falar que “a reforma desconsidera totalmente as condições de trabalho”, já que serão mantidas aposentadorias especiais em casos de atividades de risco — trabalhadores de mineração, por exemplo. O que mudam são as condições: a reforma estabelece a exigência de idade mínima de 55 anos para homens e 52 para mulheres e pelo menos 15 de contribuição, critérios que não existem hoje.

Como as aposentadorias de trabalhadores privados precisam atender a alguns critérios — como idade mínima e tempo de contribuição — e que cada pessoa representa um caso diferente (começou a trabalhar com determinada idade, por exemplo), não é possível fazer uma média, como foi feito pelo panfleto.

O dado citado pela declaração destaca que a reforma não leva em conta a idade em que um trabalhador começou a contribuir. Ou seja, se ele começar a trabalhar mais cedo, com 20, como nos casos de construção civil, ou um pouco mais tarde, como num escritório, terá que chegar a 62 anos (se for mulher) ou aos 65 anos (se for homem) do mesmo jeito.


IMPRECISO

A regra de cálculo da aposentadoria, que estabelece hoje um percentual de 80% das maiores contribuições, passará para todas as contribuições e vai diminuir o salário final em média 15%.

Hoje, no caso da aposentadoria por idade (60 anos para mulheres e 65 para homens), o cálculo do valor do benefício é a média dos 80% maiores salários-de-contribuição (desde julho de 1994) multiplicado por 70% + 1% a cada ano de contribuição. Ou seja, o cálculo da aposentadoria de uma mulher que se aposenta aos 60 anos de idade e 15 anos de contribuição e média de R$ 2.000 é o seguinte: 2000,00 x 85% (70% + 15%) = R$ 1.700,00.

Quando a aposentadoria é por tempo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 para homens), o cálculo consiste na média dos 80% maiores salários-de-contribuição. Se a soma da idade e do tempo de contribuição não atingir 85 se mulher e 95 se homem, aplica-se o fator previdenciário.

Com a reforma, não haverá mais dois tipos de aposentadoria. Para se aposentarem, homens terão que ter idade mínima de 65 anos e mulheres de 62 anos de idade e, segundo a nova proposta do governo, 15 anos de contribuição.

Sobre o cálculo, a interpretação dada hoje para o projeto do governo é de que a média para saber o valor total da aposentadoria seria a dos 80% maiores salários, já que a última versão da emenda aglutinativa remete o cálculo para os salários selecionados na forma da lei, que, por sua vez, considera os 80% maiores salários.

A nova fórmula partirá de 60% da média para quem trabalhar 15 anos. No cálculo atual, com 15 anos, o contribuinte se aposenta com 85% da média. Na nova tabela, o contribuinte passará a ganhar 1% a partir dos 15 anos de contribuição, 1,5% a partir dos 26 anos, 2% a partir dos 31 anos e 2,5% a partir dos 36, até chegar a 100% com 40.

Ou seja, um homem com 65 anos de idade e 15 de contribuição que se aposenta com média de R$ 2.000 tem um benefício de R$ 1.700. Já com a nova regra, o valor seria de R$ 1.200. Como as aposentadorias de trabalhadores privados precisam atender a alguns critérios particulares, como idade mínima e tempo de contribuição, não é possível fazer uma média.


IMPRECISO

A proposta de Temer penaliza muito mais as mulheres, porque aumenta de imediato o tempo de contribuição delas, de 30 para 40 anos, e das professoras, de 25 para 40 anos.

A declaração acerta ao citar os atuais requisitos de contribuição: uma mulher pode se aposentar aos 55 anos de idade ou 30 anos de contribuição, e uma professora pode se aposentar aos 50 anos de idade ou 25 anos de contribuição.

A imprecisão está no aumento desses anos. No novo texto, as mulheres terão que cumprir dois requisitos para conseguir os benefícios: contribuir por pelo menos 15 anos e ter a idade mínima de 62 anos.

Já para se aposentar com o teto máximo da Previdência, de acordo com o artigo 40 do substitutivo, uma mulher só receberá o valor integral se contribuir por 40 anos, ou seja, 25 anos a mais do que o mínimo.

No caso das professoras da rede pública no nível infantil, fundamental ou médio, como demonstrado anteriormente, elas poderão se aposentar aos 60 anos de idade e 15 anos de contribuição. Porém, também terão que contribuir por 40 anos para poderem usufruir do teto da seguridade.

As professoras foram mesmo as mais prejudicadas pelo texto: enquanto os professores homens tiveram um aumento de cinco anos na idade mínima (55 para 60), as professoras tiveram um aumento de dez (50 para 60).


FALSO


Uma professora de ensino infantil que começar a trabalhar com 18 anos, por causa da exigência da idade mínima e do gatilho demográfico, vai ficar em sala de aula por 46 anos, trabalhando 21 a mais dos 25 anos exigidos.

A matemática do panfleto estaria correta (começar com 18 anos, trabalhar 46 para se aposentar com 62) se a categoria dos professores não tivesse uma regra específica. No substitutivo do relator, uma professora poderá se aposentar com, no mínimo, 60 anos de idade e 15 anos de contribuição. Utilizando o exemplo da declaração, a professora de ensino infantil teria que ficar em sala de aula por pelo menos 42 anos, até os 60 anos de idade, trabalhando 17 a mais do que os 25 anos exigidos.

Supondo que esta mesma professora contribuiria desde os 18 anos de idade, ela ainda conseguiria se aposentar com 100% da média do benefício, já que teria completado os 40 anos de contribuição exigidos pelo novo texto.

Já o “gatilho demográfico” é uma espécie de ajuste previsto pela reforma que aumenta a idade mínima para conseguir a aposentadoria de acordo com o aumento da sobrevida do brasileiro que tem mais de 65 anos. De acordo com o texto original da PEC, que não foi modificado, “sempre que verificado o incremento mínimo de 1 (um) ano inteiro na média nacional única correspondente à expectativa de sobrevida da população brasileira aos sessenta e cinco anos, para ambos os sexos”, será aumentado um ano na idade mínima para se aposentar. Como o próprio texto prevê apenas três aumentos do gatilho até 2060 (saindo da sobrevida de 18,4 e chegando a 21,2), mesmo adicionando estes anos, a conta referente à idade mínima de contribuição do panfleto não fecha.


EXAGERADO


O trabalhador/a em regime rural de agricultura familiar, que hoje apenas comprova a atividade e recolhe pela safra, vai ter que comprovar contribuição de 15 anos. E que a idade mínima de aposentadoria — que para homem é 60 anos e para mulher, 55 anos — poderá chegar a 65 anos (homem) e 62 anos (mulher), aumentando ainda mais o gatilho? Detalhe: essa idade também vale para o rural assalariado.

Na lei atual, para se aposentar, o trabalhador rural já precisa comprovar 15 anos de atividade. O que o novo texto da PEC da Reforma da Previdência estabelece é a comprovação de 15 anos de atividade e que o segurado especial passe a fazer uma contribuição individual menor que o limite mínimo do salário de contribuição.

Já sobre a idade, em um primeiro momento, discutiu-se igualar a idade mínima de aposentadoria de trabalhadores rurais e pequenos produtores à de outros trabalhadores. No texto substitutivo, do deputado Arthur Maia, já se falava de 57 anos para mulheres e 60 para homens.

No entanto, a emenda aglutinativa preserva a regra de idade atual para os pequenos produtores: aposentadoria por idade aos 55 anos no caso das mulheres e aos 60 anos para os homens, e tempo mínimo de 15 anos de contribuição. Ele então continuará ainda contribuindo com um percentual sobre a receita de sua produção.

Para o trabalhador assalariado, a proposta mantida é de 62 e 65 anos.


EXAGERADO

Viúvos e viúvas terão cortes drásticos na renda familiar, que pode ser reduzida em mais de 50%, podendo chegar a perdas superiores a 60%.

Se o texto da PEC for mantido na nova versão, a pensão por morte deixa de ser integral: passa a 50% do valor do benefício do segurado falecido mais 10% por dependente — o que inclui a viúva ou o viúvo. Em caso de acúmulo dos benefícios de pensão por morte e aposentadoria, o limite é de dois salários mínimos. O acúmulo de duas pensões por morte não será mais permitido.

Hoje, a lei diz que o valor da pensão é o da aposentadoria que o contribuinte estava recebendo ou da aposentadoria por invalidez a que teria direito — hoje, de 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição. Com as novas regras, o valor da aposentadoria por invalidez, no entanto, será de 70% da média + 1 % a cada ano de contribuição.

Digamos que a média foi de R$ 2.000 e que a morte ocorreu antes de se completar um ano de trabalho. O valor da aposentadoria passaria de R$ 2.000 para R$ 1400,00. E a pensão de uma viúva sem filhos passaria de R$ 2.000 para 60% de R$ 1.400: R$ 840,00. A redução seria de 58%, mas não chegaria a mais de 60%.


Esta reportagem foi alterada às 12h05 de 8 de janeiro de 2018 para acrescentar na primeira checagem informações sobre impacto de escolaridade e renda no tempo de contribuição previdenciária. O conteúdo de todo o material se mantém igual.

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