Marcelo Camargo/ABr

🕐 ESTA REPORTAGEM FOI PUBLICADA EM Março de 2018. INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE TEXTO PODEM ESTAR DESATUALIZADAS OU TEREM MUDADO.

Bolsonaro se equivoca em menções à Constituição; checamos o discurso do pré-candidato do PSL

Por Ana Rita Cunha

14 de março de 2018, 14h20

Em seu discurso pelo lançamento de sua pré-candidatura à Presidência da República, o deputado federal Jair Bolsonaro (PSL-RJ) defendeu privatizações e redução no número de ministérios. Também criticou desarmamento e discussões sobre questões de gênero nas escolas na última quarta-feira (7).

Veja afirmações do presidenciável checadas por Aos Fatos.


FALSO

Está na Constituição o casamento entre homem e mulher. E ponto final. Se duas mulheres resolvem morar junto, que sejam felizes, mas casamento está na Constituição.

Em nenhum trecho a Constituição Federal delimita o casamento unicamente como união entre homem e mulher. Na Constituição, consta no artigo 226, parágrafo primeiro, que “o casamento é civil e gratuita a celebração”. A menção a “homem e mulher” aparece no parágrafo terceiro, em que “é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar”. No parágrafo seguinte, o texto constitucional continua a definição sobre entidade familiar: “entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes”.

A proibição da união homoafetiva baseava-se principalmente na interpretação do artigo 1.723 do Código Civil em que a entidade familiar aparece definida como “a união estável entre o homem e a mulher”. Essa interpretação, no entanto foi rechaçada pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que em maio de 2011, durante o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade, decidiu por unanimidade e com efeito vinculante excluir qualquer significado do artigo 1.723 do Código Civil que impeça o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.


VERDADEIRO

10% do PIB do mundo vem do turismo.

O turismo contribuiu diretamente com US$ 2,3 trilhões na economia mundial, ou seja, 3,1% do PIB mundial em 2016, segundo o relatório mais recente da WTTC (World Travel & Tourism Council). Considerando de forma mais abrangente, 10,2% do PIB mundial está ligado direta, indiretamente ou é induzido pelo turismo, de acordo com o mesmo estudo.


FALSO

A emenda constitucional 81 relativizou a propriedade privada (...) O primeiro grande passo para o fim da propriedade privada.

O deputado refere-se à emenda constitucional 81, promulgada em 2014, que alterou a redação do artigo 243 da Constituição Federal. Tanto o texto constitucional alterado, quanto o original, prevêem a expropriação de terra em caso de cultivo de psicotrópicos, ou seja, a punição não foi criada recentemente. A emenda ampliou a punição de expropriação também para o crime de exploração de trabalho escravo, além de alterar a finalidade dos bens de valor econômico encontrados nas propriedades.

No texto original, consta que “as glebas de qualquer região do País” com “culturas ilegais de plantas psicotrópicas” serão expropriadas "sem qualquer indenização ao proprietário". Na redação atual, modificada pela emenda constitucional 81, o termo glebas é substituído por “as propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País” e além de “culturas ilegais de plantas psicotrópicas” é incluído que “a exploração de trabalho escravo na forma da lei” também poderá levar à expropriação de terras.

No texto original da constituição consta que as terras expropriadas serão destinadas ao “assentamento de colonos”. Já no texto atual, alterado pela emenda 81, as terras expropriadas serão destinadas “à reforma agrária e a programas de habitação popular”.

Ainda, segundo o texto antigo, qualquer bem apreendido em decorrência do tráfico de drogas teria um fim específico: “em benefício de instituições e pessoal especializados no tratamento e recuperação de viciados e no aparelhamento e custeio de atividades de fiscalização, controle, prevenção e repressão do crime de tráfico dessas substâncias”. No texto atual, o destino dos bens apreendidos em decorrência do tráfico ou da exploração de trabalho escravo passa a ser “fundo especial com destinação específica, na forma da lei”.


IMPRECISO

Temos em torno de 150 estatais no Brasil

O Brasil tem 149 empresas estatais federais ativas, segundo o último boletim do SIEST (Sistema de Informação das Estatais), do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Existem, no entanto, também empresas estatais estaduais e municipais. Segundo levantamento do professor da Escola de Economia da FGV, Márcio Holland, o Brasil tem 232 empresas estatais estaduais (8 listadas na bolsa de valores) e 60 municipais (3 listadas na bolsa).


Outro lado. Contatada, a assessoria de imprensa do pré-candidato não se manifestou até a última atualização desta reportagem.

Topo

Usamos cookies e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade. Ao continuar navegando, você concordará com estas condições.