🕐 ESTA REPORTAGEM FOI PUBLICADA EM Julho de 2019. INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE TEXTO PODEM ESTAR DESATUALIZADAS OU TEREM MUDADO.

Sacar R$ 500 do FGTS não tira direito ao fundo em caso de demissão

Por Luiz Fernando Menezes

30 de julho de 2019, 10h14

É falso que o trabalhador que fizer o saque de R$ 500 de contas ativas ou inativas do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) entre setembro deste ano e março de 2020 não vai receber o restante do dinheiro depositado se for demitido. Isso porque são duas as modalidades de saque que foram anunciadas pelo governo federal na semana passada:

1. um saque de até R$ 500 a ser feito entre setembro de 2019 e 31 de março de 2020 em conta ativa ou inativa. Não há perda do direito ao dinheiro depositado em caso de demissão;

2. opção pelo saque-aniversário a partir de 2020: o trabalhador ganha a possibilidade de retirar um percentual da conta ativa anualmente (de 5% a 50% do valor total depositado), mas não recebe o saldo de FGTS se for demitido.

Publicada por sites como o Comunicando Fatos e perfis pessoais, esta desinformação já acumulava, até a tarde desta segunda-feira (29), mais de 80 mil compartilhamentos no Facebook. As publicações foram marcadas com o selo FALSO na ferramenta de verificação da rede social (veja como funciona). A informação enganosa também foi enviada por leitores do Aos Fatos no WhatsApp como sugestão de checagem (inscreva-se aqui).


FALSO

QUEM SACAR R$ 500 PERDE DIREITO A SALDO DO FGTS EM CASO DE DEMISSÃO.

A Medida Provisória 889, editada pelo governo Bolsonaro na semana passada, prevê novas regras para a liberação do saque de valores de contas ativas e inativas do FGTS. Segundo o texto da MP, o saque de até R$ 500 em contas ativas e inativas, a ser feito entre setembro de 2019 e 31 de março de 2020, não retira do trabalhador o direito ao saldo do fundo em caso de demissão sem justa causa, como afirmam as publicações analisadas.

Já aqueles que, a partir do ano que vem, optarem pela modalidade saque-aniversário, em que é permitida uma retirada anual da conta ativa do trabalhador no FGTS, não poderão mais sacar o saldo no fundo se forem mandados embora. Para reaver o direito, será preciso passar por uma carência de dois anos. Continuam mantidas, no entanto, as permissões para saques em caso de aposentadoria, compra de imóveis, morte ou doença grave.

Essa novidade introduzida pela MP do governo pretende liberar um percentual da conta ativa anualmente, sempre no mês de aniversário do trabalhador. O tamanho do saque obedecerá a uma escala que varia do menor saldo (quem tem até R$ 500 em conta ativa do FGTS poderá retirar 50% do saldo anualmente) ao maior (quem tem mais de R$ 20mil poderá sacar 5% do total na conta). Veja aqui em detalhes.

Os trabalhadores que decidirem permanecer na modalidade atual, de saque-rescisão, continuam sob as regras atualmente em vigor, mesmo que façam a retirada de até R$ 500 prometida pelo governo para setembro. De acordo com a Caixa Econômica Federal, em nota enviada ao Aos Fatos nesta segunda-feira (29), “o saque imediato de até R$ 500 por conta vinculada, limitado ao saldo da conta, não ocasiona a adesão à sistemática do saque aniversário”. O banco deve anunciar a data de início dos saques no dia 5 de agosto.

Hoje, o dinheiro do FGTS pode ser sacado em mais de 15 situações. A principal é quando há demissão sem justa causa, mas também é possível retirar em caso de morte do trabalhador, aposentadoria, catástrofes naturais e doença grave. Além disso, o FGTS também pode ser usado para comprar ou construir a casa própria. Desde 2018, trabalhadores com deficiência física ou sensorial (auditiva e visual) podem usar o saldo no fundo para a aquisição de órtese ou prótese.

Na semana passada, Aos Fatos detalhou quais são as mudanças previstas no FGTS e no PIS/Pasep. Confira aqui.

Referências:

1. Planalto
2. Aos Fatos (Fontes 2)


Esta reportagem foi publicada de acordo com a metodologia anterior do Aos Fatos.

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