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🕐 ESTA REPORTAGEM FOI PUBLICADA EM Abril de 2017. INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE TEXTO PODEM ESTAR DESATUALIZADAS OU TEREM MUDADO.

Prática desencorajada, offshores mantêm advogados no quadro de sócios em SP

Por Sérgio Spagnuolo

10 de abril de 2017, 14h00

Ao menos 31 offshores com empresas registradas no Estado de São Paulo possuem advogados como acionistas locais — prática que, embora não seja ilegal, é desencorajada por defensores da transparência e não condiz com as melhores práticas recomendadas por especialistas do direito.

Essas companhias atuam, principalmente, no setor imobiliário, mas também em recursos humanos e serviços gerais, ou mesmo servindo como holdings de empresas, de acordo com levantamento feito pelo Aos Fatos Lab — braço de consultoria de Aos Fatos — em parceria com a Transparência Internacional a partir de dados da Junta Comercial do Estado de São Paulo), da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e da Receita Federal.

O número, no entanto, é significativamente menor do que no passado. Nos últimos 20 anos, a Jucesp já chegou a registrar 87 offshores com advogados em suas composições acionárias — nada menos do que 40% das offshores registradas na Junta Comercial, segundo dados compilados pela Transparência Internacional e analisados por Aos Fatos Lab.

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O levantamento cruzou informações sobre a composição acionária de 236 offshores registradas no Estado de São Paulo desde 1994 com o banco de dados da Receita Federal e com o Cadastro Nacional de Advogados da OAB. Dois terços das empresas, nesse período, cessaram atividades ou retiraram advogados da sociedade.

Os principais motivos pelos quais advogados fazem isso é para acelerar a criação e entrada em operação de uma nova empresa com capital externo, funcionando como um “parceiro” local. A prática também é usada para desviar de empecilhos da burocracia brasileira.

No entanto, a medida pode ser um problema para a lisura e a transparência das instituições, como, por exemplo, esconder as intenções e o histórico de um investidor estrangeiro. Isso deixaria advogados expostos a irregularidades cometidas por seus “sócios”, podendo resultar em punição para eles, mesmo que não tenham eles mesmos cometido irregularidades.

Além disso, a prática pode levantar uma “bandeira vermelha” junto a órgãos reguladores e autoridades, mesmo que não sejam detectadas ilegalidades, de acordo com a professora de direito da Fundação Getulio Vargas, Heloisa Estellita, especialista na área.

“O ponto delicado é que, quando um advogado é parceiro de negócios de seu próprio cliente, ele ou ela deixam o papel de consultor legal, e se torna um cidadão comum”, explicou Estellita. “Assim, não é recomendado que um advogado se torne acionista na empresa de seu cliente. Isso pode gerar conflito de interesses.”

Um grande caso envolvendo offshores e advogados brasileiros aconteceu em 2005, quando a Polícia Federal realizou buscas nos escritórios de uma das maiores bancas de advocacia da época, o Oliveira Neves & Associados, especializado em consultoria tributária. Na ocasião, prendeu advogados sob acusação de lavagem de dinheiro e sonegação fiscal.

Dois manobristas do escritório foram acionistas em companhias offshore implicadas no caso. Uma década depois, os advogados foram absolvidos, mas boa parte do dano já estava feito.

Devido a normas de confidencialidade com seus clientes, advogados no Brasil não são obrigados a notificar órgãos reguladores quando tomam conhecimento de ilegalidades, especialmente se forem contratados para evitar litígio. Em teoria, isso não se aplica à hipótese de um advogado ser sócio de seu cliente.

Contadores, bancos, consultores, corretores e outras categorias são obrigados por lei a informar autoridades caso apurem quaisquer irregularidades. No entanto, o Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) quer que a Ordem dos Advogados do Brasil ajude na criação de uma política de regulamentação sobre a comunicação de operações suspeitas, buscando contar com a participação de advogados no combate à lavagem de dinheiro.

* Retificada em 11.abr para corrigir erro de digitação no 8º parágrafo, onde dizia "devem" foi alterado para "deixam". Erro cometido na hora da transcrição da entrevista.

Veja aqui a lista de offshores identificadas com advogados na composição.

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