Edilson Rodrigues/Agência Senado

🕐 ESTA REPORTAGEM FOI PUBLICADA EM Abril de 2016. INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE TEXTO PODEM ESTAR DESATUALIZADAS OU TEREM MUDADO.

'Pedaladas' de Anastasia são de outra natureza

Por Bárbara Libório e Tai Nalon

28 de abril de 2016, 01h30

Após ter sido escolhido para relatar o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff no Senado, o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) rebateu, em seu perfil oficial no Twitter, acusações de que também teria praticado "pedaladas fiscais" em sua gestão à frente do governo mineiro (2011–2014).

Na última terça-feira (26), ele disse que não há um banco público comercial em Minas Gerais, o que impossibilitaria a realização das pedaladas tal como foram verificadas no governo petista. Essas manobras são atrasos em repasses de recursos para bancos públicos. No caso de Dilma, embasam a ação que prega pelo seu afastamento a partir da tomada de empréstimos na Caixa Econômica Federal, no BNDES (Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social) e no Banco do Brasil.

Aos Fatos checou essas afirmações e verificou que os pareceres do TCE-MG apontam que Anastasia teve, de fato, dificuldades no cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. O colegiado viu transgressão no ato de contratar gastos — no termo técnico, empenhar verbas — e depois cancelá-los, incluindo-os irregularmente nas contas do ano fiscal seguinte. Os motivos, segundo as auditorias, são distintos das pedaladas federais, mas as implicações geram distorções parecidas no saldo público.

Veja o que checamos.


IMPRECISO
Não houve, durante minha gestão, ‘pedaladas’ como as denunciadas. Nem há como. Não há no governo de Minas sequer banco público comercial.

No caso da presidente, a acusação refere-se ao artigo 36 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que diz que “é proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo”.

Quem defende o impeachment da presidente afirma que o atraso no repasse de recursos a bancos estatais para o pagamento de benefícios sociais, fazendo com que as instituições financeiras os pagassem com seus próprios recursos, configuraria uma operação de crédito entre o governo e o banco público. Ou seja, os bancos teriam emprestado um montante ao governo, que deveria ressarci-lo. A ausência de repasse dos recursos aos bancos estatais inflaria artificialmente o resultado primário do governo.

Anastasia, junto com seu sucessor, Alberto Pinto Coelho (PP), é acusado de também ter cometido um tipo de manobra para maquiar a situação fiscal de seu governo em Minas Gerais. No caso, não é por contratação de empréstimo via bancos públicos — porque o estado de fato não tem uma instituição para esse fim — , mas é por uma manobra que também melhora o resultado das contas do estado. E é aí que está o problema e o principal argumento para que ele recebesse o selo IMPRECISO.

Em 2014, a Controladoria Geral do Estado de Minas Gerais e o TCE-MG encontraram irregularidades no cumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que diz que “é vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito”.

O objetivo da lei é que os governos não cometam exageros na geração de despesa no período que antecede novo mandato para que o novo gestor não tenha que lidar com essas dívidas sem suficiente contrapartida financeira para quitá-las.

Nos oito últimos meses de seu mandato, de maio a dezembro, Anastasia cancelou empenhos junto a fornecedores no valor de R$ 901.424.015,32. Esses empenhos, se entrassem no orçamento de 2015 como restos a pagar, teriam de ter recursos assegurados pelo então governador. O que ocorre é que um empenho não pode ser cancelado sem que seja desfeita também a obrigação junto ao credor — ou seja, sem a extinção da dívida. Tecnicamente, o novo governo, do petista Fernando Pimentel, herdou a dívida de Anastasia sem saber que ela existia.

No mesmo ano, o governo teve problemas com o que diz a Lei de Responsabilidade Fiscal sobre os gastos com pessoal: o poder executivo e poder judiciário excederam o percentual de gastos com pessoal previstos por lei (49% e 6%, respectivamente).

Houve ainda outro descumprimento, esse em relação à proibição de inscrever na lei orçamentária crédito que tenha finalidade imprecisa ou dotação ilimitada. Em 2014, as suplementações de crédito alcançaram o valor de R$ 15,509 bilhões e representaram 20,67% do crédito inicial fixado na Lei de Orçamentária de 2014 — o limite fixado era de 10%. A exemplo disso, Dilma também é acusada, na esfera federal, de emitir decretos de suplementação sem autorização do Congresso.

As contas do governo foram aprovadas, sob a condição de que esses problemas fossem contornados. Hoje, Minas Gerais é um dos principais devedores da União e entrou na Justiça para não pagar juros da dívidarepactuada com o governo federal.

As irregularidades no cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal não acontecem apenas em Minas Gerais. Segundo Francisco de Queiroz Bezerra Cavalcanti, ex-desembargador e professor titular de Direito na UFPE (Universidade Federal de Pernambuco), ao menos 16 estados apresentam irregularidades fiscais.

Ou atrasam a folha de pagamento de servidores ou o pagamento de fornecedores, ou têm gastos elevados com pessoal, entre outras irregularidades. Isso também é um descumprimento da lei orçamentária. São condições mais gravosas que a da União. Uma coisa é você contrair novas dívidas sem ter recursos; outra é, em função de queda de arrecadação, atrasar um repasse.

Aos Fatos checou a afirmação do professor e foi às auditorias de alguns dos estados apontados por ele como em grave situação fiscal desde 2014. A reportagem apurou que Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraná, Amazonas e Rio Grande do Norte, além de Minas Gerais, também tiveram problemas apontados por órgãos de fiscalização nas contas de 2014.

Veja nossa planilha com os estados e suas irregularidades.

Segundo a Coordenadoria de Contas de Governo do Rio de Janeiro, nos dois últimos quadrimestres de 2014, o Executivo fluminense contraiu obrigações sem disponibilidade suficiente de caixa no valor de R$ 328.758.317. A Secretaria Geral de Controle Externo, no entanto, divergiu, alegando que o estado baseou-se em outra metodologia para analisar o cumprimento da lei. Por fim, o tribunal aprovou as contas públicas. Desde 2015, o estado encontra-se em grave situação fiscal, com atraso dos vencimentos de servidores, aposentados e pensionistas.

No Rio Grande do Sul, o Tribunal de Contas do Estado diz, em seu parecer de 2014, que o então governador Tarso Genro (PT) descumpriu o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo o colegiado, em 12 meses, de 2013 para 2014, a insuficiência de recursos livres aumentou em 22,87% e, quando se compara com o início da gestão, em 109,90%. O estado também vive momento de insolvência, com calote da dívida junto à União, no ano passado, e atrasos sistemáticos de pagamentos a servidores.

No mandato de Rosalba Ciarlini Rosado (PP), em 2014, no Rio Grande do Norte, o tribunal de contas aposta que foram deixadas obrigações financeiras sem disponibilidade de caixa no montante de R$ 66.703.353,67. As despesa com pessoal do Estado também ficaram 2,09 % acima do limite estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

No caso do Paraná, em 2014, o tribunal de contas estadual afirmou que a ausência de informações que deveriam ser dadas pelo Estado impossibilitou a análise do cumprimento ou não do artigo 42. O tribunal afirma, no entanto, que a meta de resultado primário do governo não foi cumprida e que o Estado não tomou as medidas estipuladas pela Lei de Responsabilidade Fiscal nesses casos.

No Amazonas, o Poder Executivo extrapolou o limite de alerta da Lei de Responsabilidade Fiscal sobre gastos com pessoal.

Ao todo, são cinco estados com problemas que transgridem a legislação. Porém, mesmo que os governos tenham sido questionados a respeito de seu desempenho fiscal, tribunais de contas não têm poder acusatório. "Pedalando" ou não, governadores não são acusados de crime de responsabilidade ou contra a ordem orçamentária por esses colegiados. Da mesma forma que ocorre com Dilma no Congresso, cabem às Assembleias fiscalizar o Executivo.


Esta reportagem foi publicada de acordo com a metodologia anterior do Aos Fatos.

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