Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr

🕐 ESTA REPORTAGEM FOI PUBLICADA EM Março de 2016. INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE TEXTO PODEM ESTAR DESATUALIZADAS OU TEREM MUDADO.

Paralelo com Watergate traçado por Moro revela diferenças em como lidar com grampo

Por Tai Nalon

17 de março de 2016, 18h28

O juiz Sérgio Moro afirmou nesta quinta-feira (17), em despacho, que o caso Watergate, que apeou da presidência dos Estados Unidos o republicano Richard Nixon, é "um exemplo a ser seguido". Moro comparou a publicidade das gravações entre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a presidente Dilma Rousseff, autorizada por ele mesmo na última quarta-feira (16), com as revelações que resultaram na ação U.S. vs. Nixon, julgada pela Suprema Corte dos EUA em 1974.

O caso tem tantas semelhanças quanto diferenças com os atuais fatos da política brasileira: envolveu a publicidade inédita de conversas entre membros do governo, foi tornada pública à revelia das autoridades, porém seguiu um processo legal diferente.

Por isso, ao narrar todos os fatos do escândalo e compará-los à realidade brasileira, Aos Fatos classificou a declaração de Moro IMPRECISA.


IMPRECISO
Nem mesmo o supremo mandatário da República tem um privilégio absoluto no resguardo de suas comunicações, aqui colhidas apenas fortuitamente, podendo ser citado o conhecido precedente da Suprema Corte norte­-americana em U.S. vs Nixon, 1974, ainda um exemplo a ser seguido.

A ação U.S. vs. Nixon a que Moro se refere foi julgada em 1974 pela Suprema Corte americana e remonta ao caso Watergate. O escândalo ocorreu ao longo dos primeiros anos da década de 1970, nos Estados Unidos, a partir de uma invasão ao Comitê Nacional Democrata, em Washington, localizado no prédio que deu nome ao caso.

Investigações conjuntas da imprensa, do Congresso e do FBI confirmaram que os invasores eram pagos por pessoas ligadas ao comitê de campanha do então presidente Richard Nixon. As apurações mostraram também que, em ação coordenada pela Casa Branca, o governo republicano trabalhou para ocultar essa conexão. Esses dois fatos, juntos, serviram de subsídio para o pedido de impeachment de Nixon, analisado pela Suprema Corte na ação citada por Moro.

Todo o escândalo Watergate gira em torno de escutas irregulares. Inicia-se,conforme os papéis oficiais do FBI, com a apreensão de grampos eletrônicos na sede do comitê democrata (ver abaixo), mas também ganha maiores proporções quando o próprio governo, acuado, decidiu divulgar suas gravações.

Fonte: FBI

A reticência da Casa Branca em negar acesso às próprias gravações énarrada pelo Washington Post, autor da paradigmática série de reportagens que conectam as escutas ilegais ao Partido Republicano: "Divulgar as gravações, ele [Nixon] disse, poderia pôr em perigo futuros líderes". Porém, em abril de 1974, o então presidente tornou públicas 1.200 páginas de transcrições de suas conversas com seus colegas.

Não foi suficiente. Depois de alegações de que Nixon poderia ter selecionado as conversas divulgadas, a Justiça federal americana determinou que as fitas originais fossem entregues. Os advogados do presidente entraram com recurso junto à Suprema Corte, ao mesmo tempo em que integrantes do Partido Democrata preparavam um pedido de impeachment, a ser encaminhado ao Congresso.

Em 24 de julho de 1974, a Suprema Corte decidiu que a Casa Branca deveria, de fato, entregar as gravações à Justiça. Dois dias depois, o equivalente à Comissão de Constituição e Justiça da Casa dos Representantes dos EUA deu início ao processo de impeachment no Congresso. Uma semana depois, as fitas foram entregues e constatou-se, por meio delas, que Nixon tinha mentido. A fita em questão ganhou a alcunha de "The Smoking Gun" — algo como a "A Prova Concreta".

As gravações das conversas da Casa Branca eram feitas pelo próprio governo, sem necessidade de autorização judicial. O sigilo delas, entretanto, é que foi levantado — só que, desta vez, por autorização da Suprema Corte dos EUA.

Ao fazer um paralelo com a investigação norte-americana, Moro desconsidera um detalhe: ele é juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba. É certo que o investigado, no caso, é o ex-presidente Lula, e não um presidente em exercício, e por isso ele tinha prerrogativa de investigá-lo, mas, em seu despacho, o próprio juiz também reconhece: "Evidentemente, caberá ao Supremo Tribunal Federal, quando receber o processo, decidir definitivamente sobre essas questões".

"A circunstância do diálogo ter por interlocutor autoridade com foro privilegiado não altera o quadro, pois o interceptado era o investigado e não a autoridade, sendo a comunicação interceptada fortuitamente", disse também.

Aos Fatos optou por não entrar no mérito do "privilégio absoluto" do "supremo mandatário da República" citado por Moro por já ter checado esse argumento com base em declaração de Dilma. Para dar o selo IMPRECISO, analisou somente a analogia com o caso Watergate.


Esta reportagem foi publicada de acordo com a metodologia anterior do Aos Fatos.

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