Nelson Jr./ASCOM/TSE

🕐 ESTA REPORTAGEM FOI PUBLICADA EM Junho de 2017. INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE TEXTO PODEM ESTAR DESATUALIZADAS OU TEREM MUDADO.

Sob a mira de ministros do TSE, onde e como a Odebrecht aparece na ação contra Dilma e Temer

Por Tai Nalon

8 de junho de 2017, 15h10

Ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e as defesas da ex-presidente Dilma Rousseff e do presidente Michel Temer têm defendido no julgamento da chapa eleita em 2014 que provas relativas à delação da Odebrecht, que apontam financiamento de campanha irregular, devem ser desconsideradas. O argumento é que as acusações extrapolam o objeto das ações iniciais, protocoladas pelo PSDB entre o fim de 2014 e o início de 2015, quando Dilma ainda era presidente.

A avaliação do relator, ministro Herman Benjamin, é esta:

É notório que houve desvio, mas se isso repercutiu ou não nas eleições em 2014 é algo que se deve apurar. A resposta não é o afastamento da petição inicial.

A avaliação do ministro Luiz Fux é esta:

O que diz a lei é que a ação é tão séria que já na [petição] inicial tem de haver uma prova do abuso do poder econômico, da corrupção e da fraude. Mas isso não significa dizer que outras provas que sejam produzidas no curso da ação não possam ser levadas em consideração até o momento da decisão da lei geral ou especial.

A avaliação do vice-procurador-geral eleitoral, Nicolao Dino, é esta:

A petição inicial apontou a existência de um tumor. A ecografia apontou a existência de um câncer. A cirurgia abdominal demonstrou que na verdade o quadro é de metástase.

A avaliação do ministro Tarcísio Neto é esta:

A meu ver, tais acontecimentos [acusações de caixa 2 e caixa 3] não estão relacionados diretamente com os contornos delimitados nas ações de julgamento, nem mesmo com o alegado financiamento de campanha mediante doações oficiais de empreiteiras contratadas pela Petrobras com a alegada distribuição de propinas.

Aos Fatos buscou nas ações movidas pelo PSDB ainda em 2014 menções ao financiamento por empreiteiras que, na avaliação do partido, beneficiaram de maneira ilícita a campanha vencedora naquele ano. Posteriormente, essas ações foram juntadas às outras ações que integram o conjunto acusatório em julgamento nesta semana.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral encaminhada pelo PSDB em 18 de dezembro de 2014 ao TSE diz que o financiamento da campanha de Dilma Rousseff "foi financiada, em parte, por dinheiro oriundo da corrupção da Petrobras", conforme "fartamente noticiado pela imprensa nacional".

Também enumera pagamentos de empreiteiras ao longo dos anos de 2012 e 2013 para partidos da coligação vencedora em 2014, como PT, PMDB e PP.

E mais:

Ausência de provas. Uma das controvérsias apontadas por ministros e advogados de defesa da chapa em julgamento é uma suposta ausência de provas na ação inicial, que só teriam respaldo em delações premiadas feitas posteriormente, cujos conteúdos, na avaliação de alguns, poderiam ter sido obtidos e vazados para a imprensa ilicitamente.

No entanto, em abril passado, o mesmo TSE adiou a análise do processo para que fossem colhidas mais provas, sobretudo relativas ao testemunho dos publicitários da campanha petista João Santana e Mônica Moura.

Nesta quinta-feira, o ministro Fux disse:

Não há contraditório mais amplo do que isso. O novo Código de Processo Civil diz que se depois da propositura da ação algum fato influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomar em consideração de ofício ou a pedido da parte.

Em 2015, o ministro Gilmar Mendes afirmou, conforme o acórdão da decisão do TSE sobre o prosseguimento da ação (veja reprodução abaixo), que havia "suporte probatório" para as informações constantes na ação iniciada pelo PSDB. O caso foi levado ao plenário após o PSDB recorrer da decisão da relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, que negou seguimento à ação alegando fragilidade do conjunto de provas.

Em relação ao seu voto, Mendes disse nesta quinta-feira (8) que "os fatos eram suficientes para instaurar a ação. Não dei nenhum passo para ampliar o objeto". O presidente da Corte afirmou ainda que, posteriormente, Marcelo Odebrecht declarou que o dinheiro ilegal da construtora não tinha a ver com propina na Petrobras nas eleições em questão.

No entanto, uma das peças acusatórias da delação de Marcelo Odebrecht diz respeito à afirmação de que Dilma sabia da existência de caixa 2 em sua campanha. A questão é que até o tema do caixa 2 pode ser rejeitado pela maioria dos ministros do TSE, caso prevaleçam alguns dos indicativos demonstrados por eles na manhã desta quinta-feira.

Topo

Usamos cookies e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade. Ao continuar navegando, você concordará com estas condições.