Nelson Jr./STF

🕐 ESTA REPORTAGEM FOI PUBLICADA EM Novembro de 2019. INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE TEXTO PODEM ESTAR DESATUALIZADAS OU TEREM MUDADO.

O que o STF discute sobre o Coaf e como isso pode afetar Flávio Bolsonaro

Por Bruno Fávero

28 de novembro de 2019, 13h04

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram nesta quinta-feira (28) que órgãos de inteligência financeira do governo, como a UIF (Unidade de Inteligência Financeira), antigo Coaf, e a Receita Federal, não precisam de autorização da Justiça para compartilhar informações sobre suspeitos de crimes com o Ministério Público.

Com o entendimento, os magistrados também revogaram a liminar do ministro Dias Toffoli que desde julho paralisou mais de 900 investigações no país. Uma delas era a apuração do MP-RJ sobre depósitos considerados suspeitos feitos na conta do senador Flávio Bolsonaro (sem partido), filho do presidente Jair Bolsonaro. Com a decisão, as investigações podem correr normalmente.

Apesar disso, o julgamento continuará na semana que vem para definir os detalhes exatos de como o compartilhamento de dados entre os órgãos pode acontecer.

Entenda em cinco perguntas o que foi decidido e qual a relação de Flávio Bolsonaro com o julgamento:

1. O que é a UIF?

A UIF (Unidade de Inteligência Financeira), antigo Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), é uma divisão do Banco Central que recebe e analisa informações de instituições financeiras com o objetivo de detectar crimes como lavagem de dinheiro, corrupção, financiamento ao terrorismo e tráfico de drogas. Segundo o Ministério da Economia, todos os dias são enviadas cerca de 15 mil comunicações ao órgão por bancos, corretoras e afins.

A atuação da UIF está prevista na lei 9.613/1998, segundo a qual empresas do setor financeiro devem informar automaticamente qualquer movimentação em espécie acima de R$ 50 mil. Também devem ser informadas transações consideradas suspeitas, com indícios de cometimento de crimes, de qualquer valor.

Quando as informações chegam, um algoritmo detecta quais movimentações têm mais chance de estar relacionadas a crimes e as distribui para analistas do órgão, escolhidos aleatoriamente. Se os técnicos encontram indícios de crime, encaminham um RIF (Relatório de Inteligência Financeira) com as informações relevantes às autoridades competentes para investigar, como o Ministério Público, sem necessidade de autorização judicial.

A UIF, então chamada de Coaf, integrou o Ministério da Fazenda até o início do ano, quando foi transferida para a pasta da Justiça na reforma administrativa do governo Bolsonaro. O Congresso, porém, rejeitou a mudança e devolveu a instituição para a Economia, agora sob controle do Banco Central.

2. O que está sendo julgado pelo STF?

O ponto central do debate é determinar quais dados de suspeitos de crimes a UIF e a Receita Federal podem compartilhar com o Ministério Público sem pedir antes uma autorização judicial.

Uma dúvida, por exemplo, era se esses órgãos poderiam enviar detalhes como origem, destino e valor de cada transação suspeita ou se devem se ater a valores "globais" mensais ou anuais movimentados pelos investigados.

Mas há também um caso concreto, que suscitou a discussão. Ele diz respeito a duas pessoas condenadas em 2014 por crimes tributários em São Paulo que tiveram sua sentença anulada pelos desembargadores do TRF-3 (Tribunal Federal da 3ª Região). Os magistrados entenderam que o Ministério Público Federal quebrou o sigilo bancário dos réus ilegalmente ao obter informações detalhadas da Receita Federal sem autorização judicial.

O MPF recorreu da decisão e, em 2018, o plenário do Supremo reconheceu que o julgamento continha uma questão constitucional de repercussão geral, ou seja, que é relevante e pode afetar um número significativo de outros casos.

3. O que Flávio Bolsonaro tem a ver com isso?

Originalmente, o julgamento tratava apenas das comunicações entre a Receita Federal e o Ministério Público, mas os advogados do senador Flávio Bolsonaro, que é investigado pelo MP-RJ com base em informações fornecidas pelo antigo Coaf, argumentaram que a discussão também se aplicava ao seu caso. Assim, solicitaram uma liminar para que a investigação sobre ele fosse paralisada até que o STF decidisse sobre esse assunto.

Toffoli acatou a tese da defesa de Flávio Bolsonaro e ordenou a paralisação de todas as investigações semelhantes no país até que o STF julgasse a constitucionalidade do compartilhamento de dados pela UIF nesses casos.

Apenas no Ministério Público Federal, ao menos 935 apurações que usavam dados da Receita e da UIF foram paralisadas. Dessas, 446 dizem respeito a crimes tributários, 193 a lavagem de dinheiro e 97 a delitos contra o sistema financeiro.

As investigações do MP-RJ sobre Flávio Bolsonaro se basearam em um relatório do antigo Coaf que apontou como suspeitos 48 depósitos de R$ 2.000 na conta do então deputado estadual em 2017. Os promotores, que também investigam no mesmo caso Fabrício Queiroz, ex-assessor de Flávio, suspeitam que funcionários de seu gabinete na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro eram obrigados a devolver parte de seu salários para o chefe.

Já o senador alega que os depósitos eram relativos à venda de um apartamento. Sua defesa ainda acusa o MP-RJ de quebrar seu sigilo bancário ilegalmente, por ter dados do Coaf sem autorização judicial prévia.

4. Quais foram os votos?

Nove ministros — Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello — votaram a favor do compartilhamento de dados pela UIF sem a necessidade de autorização judicial prévia. Marco Aurélio Mello votou contra e Ricardo Lewandowski não se manifestou.

Mudando de posição em relação à liminar que concedeu, Toffoli reconheceu que os procedimentos de compartilhamento de dados já adotados pelo órgão são constitucionais e não violam o sigilo bancário dos investigados "pois, embora deles possam constar informações específicas sobre movimentações e operações consideradas suspeitas, eles não fornecem um extrato completo de todas as transações de um determinado cliente ou conjunto de clientes".

Quanto ao compartilhamento de dados pela Receita, Celso de Mello e Marco Aurélio de Mello entenderam que ele só é possível com autorização judicial.

Os outros nove ministros entenderam que o Fisco pode compartilhar qualquer informação com o Ministério Público, inclusive os extratos e declarações de imposto de renda, mesmo sem autorização judicial.

Inicialmente, Toffoli votou por considerar legal apenas o compartilhamento desde que não contenha a íntegra de documentos que violem o sigilo bancário, como declarações de imposto de renda e extratos bancários. No fim do julgamento, contudo, ele retificou seu voto e seguiu a maioria.

No caso concreto sob análise, nove ministros votaram a favor do recurso do MPF, ou seja, para reverter a anulação da condenação dos empresários de São Paulo. Marco Aurélio Mello e Celso de Mello foram os únicos que votaram contra.

5. O que vai acontecer com o caso de Flávio?

A investigação sobre o caso do senador Flávio Bolsonaro, assim como as outras que estavam paradas, poderá continuar normalmente agora que os ministros derrubaram a liminar que a suspendia.

O debate desta semana não era especificamente sobre o caso do senador, como Toffoli deixou claro em seu voto, mas, como a maioria dos ministros entendeu que o compartilhamento dos dados pela UIF é legal, a liminar foi revogada.


Este texto foi modificado às 21h e atualizado com informações sobre a conclusão do julgamento nesta quinta-feira (28).

Referências:
1. G1
2. Poder 360
3. Palácio do Planalto 1 e 2
4. Banco Central do Brasil
5. STF 1 e 2
6. MPF
7. MP-RJ
8. UOL

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