🕐 ESTA REPORTAGEM FOI PUBLICADA EM Outubro de 2018. INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE TEXTO PODEM ESTAR DESATUALIZADAS OU TEREM MUDADO.

Não há projeto de lei para legalizar a pedofilia; imagem distorce projeto do Novo Código Penal

Por Luiz Fernando Menezes

15 de outubro de 2018, 20h10

Circula nas redes sociais uma montagem com uma foto de uma criança sendo silenciada por uma mão adulta e a frase “Torna a pedofilia um ato legal. O sexo com crianças a partir de 12 anos deixaria de ser crime”. A imagem cita o PLS 236/2012, ainda em tramitação, mas distorce o projeto: o texto, que na verdade é a proposta de reforma do Código Penal Brasileiro, não legaliza a pedofilia.

Uma das novas redações do projeto, na verdade, diminui de 14 para 12 anos a idade máxima da vítima para que qualquer relação sexual seja considerada estupro. Por mais polêmica que a proposta seja, isso não significa que o sexo com crianças seria legalizado.

A imagem circula no Facebook em várias versões. Algumas delas, inclusive, colocam o candidato à Presidência pelo PT, Fernando Haddad, como o autor do texto (essas já foram verificadas pelo projeto Comprova e por outros sites, como o e-Farsas e Fato ou Fake, do Grupo Globo). A informação foi marcada como FALSA na ferramenta de verificação do Facebook (veja como funciona).

Veja abaixo o que Aos Fatos checou.


FALSO

[O PL 236/2012] Torna a pedofilia um ato legal. O sexo com crianças a partir de 12 anos deixaria de ser crime.

Circula no Facebook uma imagem com a falsa mensagem de que o PL 236/2012 tornaria a pedofilia um ato legal. “O sexo com crianças a partir de 12 anos deixaria de ser crime. Acha que essa merda é mentira? Pesquise retardado”, registra a peça de desinformação. Um dos perfis pessoais que compartilhou a imagem, inclusive, questiona: “Quem está por trás disto? E quem apoia isso? Eis a pergunta?”.

Em algumas versões da imagem, Fernando Haddad, candidato à Presidência da República pelo PT, é colocado como o autor do projeto. Isso sequer é possível, uma vez que ele nunca exerceu cargo legislativo.

A informação de que a pedofilia seria legalizada foi classificada como FALSA porque não há nada no texto do projeto de lei sobre a legalização do sexo com crianças. Além disso, a mensagem distorce a proposta do artigo, que, na verdade, propõe a redução da idade máxima para que um menor seja classificado como vulnerável e, portanto, que a relação sexual seja considerada violenta.

Na lei atual, adolescentes de 14 a 18 anos podem fazer sexo, desde que consentido. A nova lei incluiria também jovens de 12 e 13 anos. Essa proposta, entretanto, já sofreu várias críticas, inclusive do PT, cuja atuação foi no sentido de aumentar a pena do agressor.

O PLS (Projeto de Lei do Senado) 236/212, de autoria do então senador José Sarney (MDB-AP), na verdade é a proposta de reforma Código Penal Brasileiro. O projeto, entregue ao Senado após oito meses de trabalho de uma comissão especial formada por 15 juristas, muda alguns dos artigos do código atual e inclui outros, totalizando quase 500 artigos. A tramitação do PLS, contudo, está parada desde 2017.

Alguns artigo do novo código dizem respeito ao crime sexual contra vulneráveis, mas em nenhuma parte do texto há menção à legalização da pedofilia. No artigo 186 do novo Código Penal está escrito que:

Art.186. Manter relação sexual vaginal, anal ou oral com pessoa que tenha até doze anos: Pena — prisão, de oito a doze anos.

§ Incide nas mesmas penas quem pratica a conduta abusando de pessoa portadora de enfermidade ou deficiência mental, ou de quem, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência ou não possui o necessário discernimento.

Em relação ao Código Penal vigente (o artigo que trata do mesmo crime é no atual texto legal é o 217-A), há algumas mudanças: o novo código prevê aumento da pena em casos de gravidez ou doença sexualmente transmissível, tipifica como crime a manipulação ou introdução de objetos em vulnerável e altera a idade máxima para que um menor seja considerado vulnerável. Essa última provavelmente foi a que gerou a informação falsa: enquanto no texto atual essa idade é de 14 anos, no Novo Código Penal, ele passa a ser 12 anos.

A comissão responsável pela redação do código levou em conta o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), segundo o qual criança é a pessoa de até 12 anos de idade incompletos e os adolescentes a pessoa de 12 a 18 anos de idade. A medida não foi consenso entre os juristas: o relator do projeto em 2012 e, na época, procurador da República, Luiz Carlos Gonçalves, disse que “estamos concordando em parte com essa crítica e reduzindo a idade de consentimento para 12 anos. O problema atual é a idade. Eu particularmente concordo com os 14 anos, mas a comissão entendeu que o limite deve ser de 12. A intenção foi compatibilizar com o Estatuto da Criança e do Adolescente”.

Isso não significa, no entanto, que o projeto legaliza a pedofilia. O novo texto diminui a idade máxima de 14 para 12 anos para que haja a presunção da violência no ato sexual: em casos nos quais as vítimas são mais novas que a idade máxima, a relação é tipificada como crime, não permitindo prova em contrário. Ou seja, mesmo que a criança alegue consentimento, o ato é considerado estupro de vulnerável.

Vale lembrar que o ECA também criminaliza a produção, registro, venda, armazenagem ou até simulação de cena de sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes. A pena varia de um a oito anos de reclusão, dependendo do caso, e o pagamento de multa. Além disso, também é importante lembrar que pedofilia não é o nome dado ao ato mas sim à parafilia (distúrbio sexual) na qual um adulto sente atração sexual por crianças.

A única emenda ao PLS que sugere uma mudança na legislação dos crimes sexuais contra vulneráveis é da senadora Ana Rita (PT-ES), que pediu a inclusão de um aumento da pena caso o agente seja algum parente ou tenha alguma autoridade sobre a criança por qualquer motivo.

O IPCO (Instituto Plínio Corrêa de Oliveira) entregou, no dia 17 de maio de 2013, um abaixo-assinado para que o Senado rejeitasse todo ou em parte o PLS. Um dos pontos criticado pelos membros do instituto foi essa nova legislação: “no caso de crimes sexuais contra vulneráveis, reduziu-se a menoridade do ofendido para até 12 anos. Todas as perversões sexuais contidas nos tipos penais referentes a ações praticadas por um indivíduo adulto contra adolescente de mais de 12 anos de idade, com o seu consentimento, não mais serão punidas. Essa aberração fica liberada”.

Houve também três pareceres que defenderam que a idade máxima de 14 anos deveria ser mantida, mas que não chegaram a serem votados: o do ex-senador Pedro Taques (PDT-MT), o da ex-senadora Ana Rita (PT-ES) e do ex-senador Vital do Rêgo (MDB-PB).


Esta reportagem foi publicada de acordo com a metodologia anterior do Aos Fatos.

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