🕐 ESTA REPORTAGEM FOI PUBLICADA EM Março de 2020. INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE TEXTO PODEM ESTAR DESATUALIZADAS OU TEREM MUDADO.

Não é verdade que governo federal vai multar pessoas que circularem nas ruas

Por Ana Rita Cunha

24 de março de 2020, 18h33

O governo federal não editou medida que impõe multa ou prisão para pessoas que transitarem na rua. Apesar de o Ministério da Saúde recomendar que a população evite aglomerações para não estimular a propagação do novo coronavírus, nenhuma legislação ou regulamentação que proíba a circulação de pessoas nas ruas consta do Diário Oficial da União, onde são publicados todos os atos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Há apenas uma portaria do Ministério da Saúde e do Ministério da Justiça que prevê internação compulsória ou prisão de pessoas contaminadas com o novo coronavírus que desobedecerem as recomendações médicas de isolamento. Essa norma interministerial não menciona qualquer possibilidade de multa. Existem também iniciativas de ao menos dois municípios, Porto Alegre e São Bernardo do Campo, para multar apenas pessoas com mais de 60 anos que desrespeitarem as normas de circulação. Nesses dois casos, o valores das multas e o período de validade da medida é diferente do que aparece na peça de desinformação.

A peça de desinformação (veja aqui) tinha mais de 1.500 compartilhamentos até o fim da tarde desta terça-feira (24) no Facebook e foram marcadas com o selo FALSO na ferramenta de verificação da rede social (saiba como funciona).


FALSO

A partir do dia 24 de março de 2020 até o dia 30 de abril de 2020, está expressamente proibida a saída de qualquer cidadão a não ser que o mesmo comprove que esteja a caminho de seu trabalho (mercados, padarias, farmácias ou meios de comunicações). A multa para o descumprimento da lei é de R$ 1.443,00 ou reclusão de 30 dias em regime fechado.

Não é verdade que o governo federal anunciou ou editou qualquer medida que proíba a circulação de pessoas na rua ou que crie sanções, como multa, para quem sair de casa. Diferentemente do que informa uma publicação que usa a logo do governo e o brasão da República, não foi publicado no Diário Oficial da União, que reúne todos os atos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, qualquer determinação que impeça as pessoas de circularem na rua.

A única determinação federal que restringe a circulação é referente apenas a pessoas diagnosticadas com Covid-19. Segundo portaria do Ministério da Saúde e do Ministério da Justiça publicada em 17 de março, os pacientes contaminados com o novo coronavírus que não seguirem a recomendação médica de isolamento podem ter decretada prisão. O texto da portaria interministerial não faz menção a multa como penalidade pelo desobediência da determinação de isolamento.

Até esta terça-feira (24), as medidas federais para evitar a propagação do novo coronavírus incluíam apenas a restrição na entrada de estrangeiros e o fechamento de fronteiras. Aos Fatos não encontrou registro de município ou estado que tenha proibido expressamente a circulação de todas as pessoas nas ruas. Até o momento, as restrições estaduais e municipais envolvem fechamento de estabelecimentos, suspensão de aulas, redução na circulação de transporte público ou proibição de eventos com aglomerações de pessoas.

Ao menos dois municípios, Porto Alegre e São Bernardo do Campo, promulgaram decretos que instituem multa para pessoas com mais de 60 anos que desrespeitarem as normas de circulação. Nesses dois casos, o valores das multas e o período de validade da medida é diferente do que aparece na peça de desinformação.

Em Porto Alegre, a partir do dia dia 26 de março, os idosos só podem se deslocar para atividades "estritamente necessárias", como consulta médica ou compra de alimentos e remédios, segundo a norma da prefeitura. Quem desobedecer está sujeito a multa de até R$ 429,20.

Em São Bernardo do Campo, o decreto da prefeitura prevê que, a partir de 29 de março, idosos só podem circular “em caráter emergencial, como atendimentos médicos, exames laboratoriais, vacinação e aquisições em comércios alimentícios e em farmácias”. Reincidentes em infringir a norma podem ser multados em R$ 200.

Referências:

1. Imprensa Nacional

2. Estado de S. Paulo

3. G1 1, 2

4. Folha de S. Paulo

5. Diário de Pernambuco

6. UOL

7. Congresso em Foco


De acordo com nossos esforços para alcançar mais pessoas com informação verificada, Aos Fatos libera esta reportagem para livre republicação com atribuição de crédito e link para este site.


Esta reportagem foi publicada de acordo com a metodologia anterior do Aos Fatos.

Topo

Usamos cookies e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade. Ao continuar navegando, você concordará com estas condições.