🕐 ESTA REPORTAGEM FOI PUBLICADA EM Outubro de 2018. INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE TEXTO PODEM ESTAR DESATUALIZADAS OU TEREM MUDADO.

Não é crime eleitoral fotografar ou rasurar comprovante de votação

Por Ana Rita Cunha

28 de outubro de 2018, 15h01

Fotografar o comprovante de votação com o número do candidato por escrito não configura crime eleitoral, de acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral). A falsa hipótese foi levantada em corrente que circula no WhatsApp neste domingo (28).

No comprovante não constam informações sobre os candidatos escolhidos na votação, servindo apenas para indicar que a pessoa compareceu ao pleito e votou. O TSE afirmou ainda que nada impede que o próprio eleitor manifeste "espontaneamente sua preferência, indicando em quem pretenda votar ou em que tenha votado". A permissão a tipo de manifestação está, inclusive, prevista na legislação eleitoral.

A corrente foi enviada por leitores de Aos Fatos via WhatsApp com pedido de checagem (saiba mais). Para participar, adicione o número (21) 99747-2441 nos seus contatos e envie uma mensagem pra gente com o seu nome.

Confira abaixo o que checamos.


FALSO

Atenção NAO fotografem seu comprovante de voto . ISSO É CRIME ELEITORAL!!!

Não é crime eleitoral fotografar o comprovante de votação, como afirma incorretamente corrente que circula no Whatsapp. No comprovante de votação, constam apenas informações sobre o eleitor, local de votação e turno e ano da eleição. No documento, não há nenhuma informação do candidato ou candidata escolhido na votação. O comprovante de votação serve apenas para informar a regularidade da situação do eleitor, indicando que a pessoa compareceu ao pleito e votou.

A resolução 23.399/13 do TSE veta ao eleitor o porte de “aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação, ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto” na cabine de votação. Quem desrespeita a regra pode ser enquadrado no artigo 347, do Código Eleitoral, por desobedecer ordens da Justiça Eleitoral, estando sujeito à multa e à detenção por três meses a um ano, e no artigo 312, por violar o sigilo do voto, sujeito à detenção por até dois anos. Ou seja, quem fotografa o voto na urna e posta nas redes sociais está cometendo crime eleitoral.

Segundo nota da assessoria de imprensa do TSE, essa medida na legislação visa impedir “o retorno do denominado 'voto de cabresto', consistente em formas de controlar o voto dos cidadãos, por meio, por exemplo, de ameaças ou oferecimento de vantagens”. De acordo com a assessoria do tribunal, se resguardado o sigilo do voto da urna, “nada impede que o próprio eleitor manifeste espontaneamente sua preferência, indicando em quem pretenda votar ou em quem tenha votado”, como, por exemplo, fotografar o comprovante de votação rasurado com o número do candidato.

É a isso que faz referência o texto da corrente com o falso alerta de crime eleitoral. Mensagens divulgadas no WhatsApp têm pedido a eleitores do Bolsonaro fotografem os comprovantes com a inscrição do número 17 e enviem ao candidato para auditar o resultado eleitoral. Aos Fatos já checou essa informação e, ao contrário do que dá a entender a corrente, o ato não ajuda a fiscalizar a eleição.

Ainda que não seja crime, a rasura do comprovante de votação pode causar transtornos ao eleitor. A Justiça Eleitoral não fornece segunda via do documento, de modo que, se for necessário usá-lo para, por exemplo, pedir emissão de passaporte, ocupar cargo público, emitir diploma universitário e ingressar no ensino superior, ele pode ser recusado.

Neste sábado e domingo, a equipe do Aos Fatos se uniu a outras cinco agências de checagens de notícias no Brasil para verificar as mensagens de conteúdo suspeito nesta reta final das eleições. A ideia de juntar forças é para ganhar mais agilidade e aumentar o alcance das checagens. A parceria reúne o Fato ou Fake, Projeto Comprova, Agência Lupa, Boatos.org e e-Farsas.


Esta reportagem foi publicada de acordo com a metodologia anterior do Aos Fatos.

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