Carlos Moura/SCO/STF

🕐 ESTA REPORTAGEM FOI PUBLICADA EM Abril de 2018. INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE TEXTO PODEM ESTAR DESATUALIZADAS OU TEREM MUDADO.

Mendes mudou de opinião sobre prisão após segunda instância ao menos 3 vezes em 9 anos

Por Bernardo Moura

5 de abril de 2018, 01h30

O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes mudou de opinião ao menos três vezes em nove anos em relação à prisão de réus após a condenação em segunda instância.

Desde 2009, quando a Corte julgou o tema pela primeira vez, Mendes já se posicionou contra, a favor e, agora, novamente contra a medida. Nesta quarta-feira (4), o ministro votou pelo acolhimento, em parte, do pedido de habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em julgamento no plenário do STF.

Em 5 de fevereiro de 2009, o Supremo concedeu o HC 84078 que permitiu ao réu Omar Coelho Vitor — condenado em segunda instância pela Justiça de Minas Gerais — recorrer em liberdade aos tribunais superiores. Foi a primeira vez que a Corte se pronunciou sobre a prisão após condenação em instância revisora. Na ocasião, Mendes formou maioria pela concessão do habeas corpus por entender que a prisão antes do esgotamento dos recursos feria a presunção de inocência prevista na Constituição Federal.

Dá para ver que há um abuso da prisão preventiva. — Gilmar Mendes, ministro do STF, em 2009

Esse entendimento de Mendes mudou sete anos depois, em outubro de 2016, quando os ministros do STF voltaram a se reunir para debater a prisão de condenados em segunda instância. Na época, o tema retornou à pauta da Corte por conta de habeas corpus julgados pelos ministros em fevereiro daquele ano e que entenderam a possibilidade de execução antecipada da pena — mas não de maneira expressa.

Nesse julgamento, Mendes votou pela admissão do cumprimento da pena após decisão de tribunal revisor. Ao contrário do que disse em 2009, o ministro afirmou que a medida não violaria o princípio de presunção de inocência, expresso no artigo 253 do Código de Processo Penal. A tese acolhida por Mendes saiu vitoriosa nesse julgamento.

Há diferença entre investigado, denunciado, condenado e condenado em segundo grau. — Gilmar Mendes, ministro do STF, em 2016

Sua declaração serviu para afirmar que o sistema estabelece um progressivo enfraquecimento da ideia de presunção de inocência com o desenrolar do processo criminal.

Mudança de tom. Nesta quarta-feira, no julgamento do habeas corpus do ex-presidente Lula, o ministro proferiu voto em que retoma pontos de sua argumentação em 1999, ou seja, manifestando-se contrariamente à execução antecipada da pena. Ele afirmou que a prisão após condenação em segunda instância era uma “possibilidade” que vem se tornando regra, e que isso violaria o princípio da não-culpabilidade.

Sempre dissemos que a prisão seria uma possibilidade, não uma obrigação. — Gilmar Mendes, ministro do STF, nesta quarta-feira (4)

Para Gilmar, a antecipação do cumprimento da pena após o julgamento de segunda instância seria justificável apenas em caso de “mau uso dos recursos aos tribunais superiores” ou pela gravidade do crime — como em casos de homicídio. O ministro justificou-se sobre o voto de 2016 dizendo ter observado excessos nos tribunais.

“Analisadas diversas situações concretas resultantes daquele julgado, em que tribunais, automaticamente, passaram a determinar a antecipação da execução da pena, verifiquei, e acredito que todos os meus pares também, a ocorrência de encarceramentos precoces, indevidos”, afirmou, para em seguida dizer que, desde maio de 2017, tem analisado HCs a partir de um entendimento contrário ao do seu voto no julgamento de 2016.

Ao fim, ele votou pela admissão, em parte, do habeas corpus para Lula e disse que a decisão pela prisão deveria ocorrer após apreciação do processo pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).

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