Fernando Frazão/ABr

🕐 ESTA REPORTAGEM FOI PUBLICADA EM Fevereiro de 2018. INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE TEXTO PODEM ESTAR DESATUALIZADAS OU TEREM MUDADO.

Mendes defende esforço fiscal, mas omite decisões contra ajuste e ainda erra sobre indulto de Temer

Por Bárbara Libório

7 de fevereiro de 2018, 14h13

Às vésperas de passar a presidência do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para Luiz Fux, o ministro Gilmar Mendes concedeu entrevista à repórter Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo.

Aos Fatos checou suas declarações. O ministro fala das contribuições do Supremo Tribunal Federal para a área fiscal, mas omite decisões contrárias à contenção de gastos do governo. Também erra ao afirmar que nenhum preso da Operação Lava Jato se beneficiaria do indulto de Natal do presidente Michel Temer a presos brasileiros.

Veja o que checamos.


EXAGERADO

Mas o tribunal atuou ao longo dos anos de forma adequada. Deu contribuições importantes na área fiscal.

É verdade que algumas decisões recentes da Corte, como a desaposentação, foram positivas na contenção de despesas públicas. O STF proibiu, por exemplo, o recálculo da aposentadoria: o trabalhador que se aposenta proporcionalmente e continua contribuindo não pode renunciar à aposentadoria atual para pedir um benefício em valor mais alto. Se tivesse legitimado a revisão dos benefícios, o impacto econômico poderia chegar a R$ 588,7 milhões mensais e R$ 7,7 bilhões por ano.

Houve também a aprovação do Orçamento da corte relativamente ao ano de 2018 sem reajuste nos salários dos ministros — segundo a presidente do STF, Cármen Lúcia, obedecendo as regras da PEC que estabeleceu o teto para o gastos públicos.

A questão é que também houve decisões que vão de encontro aos planos de ajuste do governo. No ano passado, o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu, por meio de uma decisão liminar provisória, a medida provisória editada pelo presidente Michel Temer que adiava para 2019 o reajuste dos servidores públicos federais previsto para janeiro de 2018. Suspendeu também o dispositivo da MP que elevava de 11% para 14% a contribuição previdenciária dos funcionários públicos ativos e aposentados que ganham acima de R$ 5,3 mil. É que para o ministro, a medida reduziria, na prática, a remuneração dos servidores, contrariando o direito à “irredutibilidade” dos salários, garantido pela Constituição. A área econômica do governo esperava que a medida provisória gerasse uma arrecadação extra de R$ 2,2 bilhões em 2018.

Outra decisão de impacto fiscal foi tomada em 2017, quando o STF também permitiu que um servidor receba remuneração maior que o teto previsto na Constituição, de R$ 33,7 mil, caso acumule dois cargos públicos. No texto original da Constituição, acumular cargos públicos era proibido. No entanto, uma emenda constitucional de 1998 autorizou a acumulação somente para professores e profissionais da saúde. Ou seja, mesmo quem ganhar R$ 33,7 mil mensais poderá receber salário a mais caso tenha cargo de magistério ou de profissional da saúde no setor público — sem contar eventuais gratificações.

A resposta do ministro vem após uma série de questionamentos a respeito da legalidade e da moralidade de juízes receberem auxílio moradia mesmo com imóvel próprio.


FALSO

Disseram que o indulto beneficiaria presos na Operação Lava Jato. E não se mostra um réu da Lava Jato que seria beneficiado.

Existe, sim, um réu que seria beneficiado pelo indulto de Natal de Michel Temer, caso ele não tivesse sido suspenso. Em 2016, o presidente estabeleceu que só poderiam ser beneficiados pelo perdão pessoas condenadas a no máximo 12 anos e que, até 25 de dezembro daquele ano, tivessem cumprido um quarto da pena, desde que não fossem reincidentes.

Em 2017, quis mudar as regras. Não estabeleceu um período máximo de condenação e reduziu para um quinto o tempo de cumprimento da pena para os não reincidentes. Nessas circunstâncias, pelo menos um preso pela Operação Lava Jato, o ex-deputado Luiz Argôlo, seria "indultado". Condenado a 12 anos e oito meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, ele já havia cumprido 20% da pena.

Haveria ainda o caso de João Augusto Rezende Henriques, apontado como operador do PMDB na Petrobras e condenado a seis anos e oito meses de detenção. Segundo um levantamento feito à época pelo Portal R7, se o texto se mantivesse para 2018, outros presos da operação poderiam ser beneficiados. E, de acordo com o jornal El País, o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) poderia deixar a prisão em junho de 2019 se não fosse condenado por nenhum outro delito — ele foi condenado a 14 anos e seis meses de prisão, em segunda instância, pelos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção e evasão de divisas.

O texto editado por Temer, bastante criticado por organizações como a Transparência Internacional e por procuradores da Operação Lava Jato, foi derrubado pela presidente do STF Cármen Lúcia. Para ela, o indulto tornaria as penas para diversos crimes tão ínfimas, que deixariam desprotegidas a sociedade e a administração pública.


VERDADEIRO

O Supremo já declarou várias vezes a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa.

O Supremo decidiu em 2012 sobre a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, dois anos após ela entrar em vigor. Foram sete votos a quatro. Gilmar Mendes foi um dos ministros que votaram contra um de seus artigos, em relação à inelegibilidade para aqueles condenados por órgão colegiado. Ele e outros três ministros consideravam que ninguém pode sofrer restrições até que haja uma sentença transitada em julgado, sem possibilidade de recursos.

Depois, em 2017, a corte decidiu que a inelegibilidade por oito anos poderia ser aplicada a parlamentares condenados por abuso de poder político e econômico antes de junho de 2010, quando a lei passou a vigorar. Gilmar Mendes foi um dos ministros que votou contra a aplicação retroativa.

Mas já houve decisões da corte criticadas por abrir possíveis “brechas” na lei. Segundo a Lei da Ficha Limpa, os políticos poderiam ter candidaturas impugnadas se tivessem contas rejeitadas por tribunais de contas estaduais nos últimos oito anos. Porém, em 2016, o STF decidiu que só as câmaras de vereadores podem tornar um prefeito com contas rejeitadas inelegível. À época, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil criticou a posição da corte afirmando que ela poderia beneficiar até 6 mil prefeitos e ex-prefeitos "fichas-sujas". Foi em uma discussão sobre esse tema que, em 2016, Gilmar Mendes chegou a afirmar que a Lei da Ficha Limpa é mal-feita e parece ter sido “feita por bêbados”.

Em relação ao caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei impede que candidatos condenados por órgão colegiados sejam candidatos, mas um de seus artigos deixa uma brecha e pode ser uma brecha para sua candidatura: ele estabelece que os tribunais superiores, a pedido dos réus, podem suspender a inelegibilidade de candidatos já condenados na Justiça, uma espécie de liminar concedida em meio à campanha.


IMPRECISO

Se perguntarmos o que as pessoas querem em relação aos que praticaram crimes, é pena de morte.

De fato, segundo pesquisa do Instituto Datafolha publicada em janeiro deste ano, a maior parcela dos brasileiros declara ser favorável à pena de morte. No entanto, como o ministro não estipulou a quantidade de pessoas a que se refere e como há outras pesquisas que mostram números diferentes, Aos Fatos decidiu dar o selo IMPRECISO à declaração.

O Datafolha questionou se, caso houvesse uma consulta formal à população, os entrevistados votariam a favor ou contra a adoção da medida. E 57% dos entrevistados declararam que votariam a favor. É o maior índice da série histórica iniciada em 1991 e, em comparação com a pesquisa anterior, de março de 2008, o índice cresceu 10 pontos percentuais. 39% votaram contra a adoção — eram 46% em 2008 —, 3% não opinaram e 1% é indiferente.

Em 2016, uma pesquisa do Ibope que mede o grau de conservadorismo da população mostrou que o apoio à pena de morte pulou de 31% para 49% nos últimos seis anos. Nesse caso, não é a maioria, embora esteja quase lá. Pela ordem, segundo a pesquisa, os segmentos sociais e demográficos mais conservadores são: os evangélicos (índice 0,717 e crescendo), os homens (0,706 e em alta) e os menos escolarizados (0,701).


Esta reportagem foi publicada de acordo com a metodologia anterior do Aos Fatos.

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