Lula Marques/Agência PT

🕐 ESTA REPORTAGEM FOI PUBLICADA EM Julho de 2018. INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE TEXTO PODEM ESTAR DESATUALIZADAS OU TEREM MUDADO.

Em carta, Lula insiste em versão errada sobre condenação sem provas

Por Luiz Fernando Menezes, Bárbara Libório e Judite Cypreste

20 de julho de 2018, 13h00

Há mais de cem dias preso, o ex-presidente e pré-candidato à Presidência pelo PT Luiz Inácio Lula da Silva publicou na última quinta-feira (19) uma carta no jornal Folha de S.Paulo. De dentro da prisão, Lula fala em como está o Brasil “lá fora”: aumento do desemprego, política dos preços dos combustíveis, liquidação do patrimônio nacional, impedimento de sua participação nas próximas eleições e diversos outros assuntos.

Aos Fatos selecionou cinco declarações da carta do ex-presidente e verificou se, de fato, elas se sustentam.


FALSO

Me prenderam com uma condenação sem provas, em uma sentença que me envia para a prisão por 'atos indeterminados'.

Tema recorrente em seus discursos, as provas da condenação de Lula já foram checadas por Aos Fatos em outras ocasiões. O argumento originalmente utilizado em sua defesa é que a sentença do juiz Sérgio Moro teria utilizado somente em depoimentos de delações para basear a condenação. No entanto, Aos Fatos já mostrou ao menos três vezes que isso não é verdade: em sua sentença, o juiz também utilizou documentos como termos de adesão e compromisso e impostos de renda no qual aparecem prestações de um apartamento e até mensagens pessoais com o então presidente da OAS.

Houve a apreensão de termos de adesão e compromisso de participação de abril de 2005 assinado pela Marisa Letícia, mulher do ex-presidente, morta no início de 2017; foram utilizadas as declarações de imposto de renda do ex-presidente no qual aparecem pagamentos de prestações de um apartamento diferente do tríplex — as documentações são referentes ao apartamento 141-A, que a família de Lula tencionou e depois desistiu de comprar.

Também foram apreendidos termos de declaração, compromisso e requerimento de demissão do quadro de sócios da seccional Mar Cantábrico da Bancoop (cooperativa dos bancários de São Paulo, intermediária original do prédio onde fica o tríplex).

Além disso, segundo levantamentos do Buzzfeed e da Folha de S.Paulo , Moro usou diversos tipos de provas, como uma proposta de aquisição de imóvel rasurada para substituir os números dos apartamentos encontrada na casa do ex-presidente:

Também foram levadas em consideração mensagens pessoais de Léo Pinheiro, então presidente da OAS e também de outros funcionários da empreiteira em relação à construção dos apartamentos. No trecho abaixo, por exemplo, "Zeca Pagodinho" se referiria a Lula, segundo depoimento de Pinheiro. As provas utilizadas por Moro podem ser acessadas na denúncia do MPF.

Vale ressaltar que o tríplex consta formalmente no nome da construtora OAS, e não do ex-presidente. Esse é um dos principais argumentos da defesa contra a sentença: como ele poderia ser acusado sem a prova de que um contrato existe? A questão é que o petista foi condenado pelo crime de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Segundo a sentença, há crime "envolvendo a ocultação e dissimulação da titularidade do apartamento 164-A, triplex, e do beneficiário das reformas realizadas".

O Nexo resumiu a trajetória do caso em cinco pontos: 1. Lula e sua família tinham desde 2005 o direito de compra de um apartamento não especificado no condomínio Solaris; 2. a obra, que era da Bancoop, foi repassada para a OAS; 3. a OAS reformou o condomínio e Lula chegou a visitar o imóvel acompanhado do então presidente da empreiteira; 4. o jornal O Globo aponta a possibilidade de Lula comprar o imóvel; e 5. em novembro de 2015, o ex-presidente e sua família desistem da compra do apartamento.

Moro, entretanto, atribuiu o apartamento a Lula dizendo que, se a OAS fosse dona do imóvel, ela o teria colocado à venda no período de recuperação. Sua conclusão é considerada razoável pelo juiz Daniel Carnio Costa e defendida pela procuradora regional Silvana Battini, que diz que “a ausência da escritura só está confirmando que o crime é de ocultar o patrimônio. Não tem nada no nome dele [de Lula]. A acusação é de, justamente, que ele escondeu a propriedade. Ocultou ser ele o dono verdadeiro, embora não formalmente, mas dissimulando”.

Mas na mesma matéria do UOL, Thiago Bottino, advogado e professor da FGV-RJ, concorda com a defesa do petista de que ele não poderia ter sido acusado sem a existência de um contrato: “a acusação precisa provar que o tríplex pertencia, de uma forma ou de outra, ao Lula. Seja por meio de uma escritura ou por qualquer outro meio. Se essa versão não for convincente, o réu permanece com a sua presunção de inocência”. Ou seja, o que está em disputa é se as provas são suficientes para condená-lo — e não se elas são inexistentes; não são.

Já sobre os “atos indeterminados”, Lula faz referência à utilização do termo “ato de ofício indeterminado” na sentença. Desde o julgamento do mensalão no STF, em 2012, quando a ministra Rosa Weber entendeu que não era necessário comprovar o “ato de ofício” para condenar alguém por corrupção, e bastaria apenas a perspectiva de que “o agente público tenha o poder de praticar os atos”, o entendimento de que “o simples poder de atender a expectativa de corruptor já seria suficiente” — ou seja, a perspectiva de que o ato pudesse ocorrer —, é recorrente nas decisões.

O termo “ato de ofício indeterminado” ou “ato de ofício potencial”, segundo o Nexo, é recorrente na Operação Lava Jato. No caso do processo de Lula, ele aparece uma vez na condenação:

Ou seja, no entendimento de Moro e dos desembargadores do TRF-4, que confirmaram a condenação, Lula teria praticado corrupção passiva mesmo sem nenhum “ato de ofício” em favor da OAS.

Outro lado. Procurada, a assessoria de imprensa do ex-presidente diz que, com a checagem, "o Aos Fatos discorda de grandes juristas brasileiros e internacionais" e que não há "sequer ato criminoso indicado, sendo a sentença por 'atos de ofícios indeterminados'".

Também diz que "a checagem é pobre demais para questionar a afirmação de que não há provas no processo nem de crime nem de que Lula seria proprietário do apartamento, nem da acusação em si do Ministério Público que é de relação do apartamento com três contratos da Petrobrás".

Em outro email, a assessoria comentou a checagem trecho por trecho. Em relação aos levantamentos de provas citados no texto, diz que qualquer acusação que fala sobre contratos da Petrobrás está incorreta: "não existe provas de que ele era proprietário do apartamento ou que o tenha oferecido em troca de contratos com a Petrobrás".

Já sobre o tríplex estar no nome da OAS e não do ex-presidente, reitera que "o próprio texto indica que não existem provas de propriedade do apartamento pelo ex-presidente. Se ele não é propriedade, sequer houve uso ou posse, não se pode falar em patrimônio". Também diz que "a família do ex-presidente avaliou comprar o apartamento, mas pagaria por ele caso tivesse confirmado o interesse. É absurda a hipótese que o ex-presidente receberia o apartamento de graça".

Por fim, em relação aos atos indeterminados, afirma que "a Constituição não permite a existência de lei retroativa (Artigo 5). É o princípio da não retroatividade da lei penal. O crime de corrupção passiva é exclusivo de agentes públicos. Uma pessoa que deixou de ser agente público no fim de 2010 não poderia ser considerada criminosa por um entendimento de 2012, ou seja, um entendimento que não existia quando ele ocupou o cargo".


EXAGERADO

O desemprego aumenta.

O índice de desocupação é medido mensalmente pela Pnad Contínua (Pesquisa Nacional por Amostra em Domicílio Contínua), do IBGE, que leva em conta todos os tipos de trabalho e também contabiliza todas as pessoas que já estavam sem emprego anteriormente. Segundo a última edição mensal divulgada, o Brasil está com 12,4% de sua população com 14 anos ou mais desocupada.

Mesmo sendo uma taxa alta, maio foi o segundo mês de queda no índice de desemprego: em março deste ano o desemprego chegou a 13,1%, caindo então para 12,9% em abril e chegando ao valor atual. A taxa de desocupação atual também é menor do a registrada no mesmo período do ano passado. Em maio de 2017, o desemprego atingia 13,3% da população em idade de trabalhar.

A comparação ano a ano é a leitura mais adequada dos dados do desemprego, por refletir fatores sazonais. Exemplo disso é que, no começo do ano, muitos temporários que trabalharam nas vendas de fim de ano voltam ao desemprego. Ou seja, os números do desemprego costumam ficar mais altos nessa época.

Portanto, por mais que o desemprego apresente um índice alto sem perspectiva concreta de retração e tenha apresentado aumentos durante os últimos 12 meses, neste momento, ele está em queda. Logo, a afirmação de Lula é EXAGERADA.

Outro lado. Sobre esta checagem, a assessoria de Lula não respondeu.


VERDADEIRO

... a pobreza cresce.

É VERDADEIRO que a pobreza cresce no Brasil. Estudos realizados com base na Pnad Contínua, do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), que produz informações básicas para o estudo do desenvolvimento socioeconômico do país, mostram que os índices de pobreza no país vêm crescendo desde 2015, após alguns anos de queda. Trata-se, portanto, de uma realidade já presente durante o último ano de mandato da ex-presidente Dilma Rousseff, herdeira política de Lula.

Vale ressaltar que esses estudos usam diferentes linhas de corte para determinar o que é pobreza. Isso porque, como mostra o próprio IBGE em suas publicações, o Brasil não tem uma linha oficial, como têm alguns países. A escolha de uma delas “costuma ser influenciada por critérios científicos, administrativos, políticos, disponibilidade de dados e mesmo as preferências dos pesquisadores”.

No Brasil, há linhas como a do Programa Brasil sem Miséria, de R$ 85 — pobreza extrema — e R$ 170 — pobreza — (em valores de 2016), e a linha do Benefício de Prestação Continuada, do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), que diz que famílias com renda de até 1/4 do salário mínimo per capita vivem na chamada "pobreza extrema". O Banco Mundial também adota outros cortes: a Linha Internacional de Pobreza, de US$ 1,90 por dia, uma linha internacional de pobreza de renda média-baixa, fixada em US$ 3,20 por dia, e uma linha internacional de pobreza de renda média-alta, fixada em US$ 5,50 por dia.

Em abril deste ano, um levantamento da LCA Consultores a partir dos microdados da Pnad Contínua, divulgado pelo IBGE, mostrou que o número de pessoas em situação de extrema pobreza no país passou de 13,34 milhões em 2016 para 14,83 milhões no ano passado. O aumento é de 11,2%. A consultoria adotou a Linha Internacional de Pobreza do Banco Mundial, que equivalia a R$ 133,72 mensais em 2016, segundo cálculos do IBGE (os valores foram atualizados pela inflação).

Em 2016, a SIS (Síntese de Indicadores Sociais), do IBGE, já havia mostrado que, segundo a linha adotada pelo Ipea, o número de famílias com rendimento per capita inferior a 1/4 do salário mínimo havia voltado a crescer em 2015, após anos de queda ou estabilidade. Segundo os números, esse grupo havia saltado de 7,9% para 9,2% em um ano. Em 2016, segundo o SIS 2017, ele saltou para 12,1%.


VERDADEIRO

A vacinação de crianças cai.

Quando Lula se refere à vacinação de crianças, provavelmente deve estar se referindo àquelas que possuem menos de um ano de idade, uma vez que a maior parte dos imunobiológicos são aplicados nessa faixa etária. Realmente, houve uma queda de todas as vacinas infantis com dados disponíveis nos últimos 10 anos, mas é importante dizer que grande parte das coberturas já tinha caído em 2016.

Como o Datasus não disponibiliza a cobertura vacinal por faixa etária, Aos Fatos analisou os últimos 10 anos das aplicações dos imunobiológicos destinados às crianças que possuem dados disponíveis no Datasus: rotavírus, BCG, hepatite B, poliomielite, febre amarela, tríplice viral e tríplice bacteriana (DTP). Vale ressaltar que outras vacinas como meningocócita, pneumocócita e hepatite A não possuem todos os dados dos últimos 10 anos. A tabela dos dados pode ser conferida aqui.

No geral, a cobertura vacinal caiu consideravelmente em 2017. Hepatite B (de 105% em 2016 para 80% em 2017), tríplice bacteriana (de 89% em 2016 para 78% em 2017) e rotavírus (de 89% em 2016 para 76% em 2017) foram as que apresentaram maiores quedas.

Outro ponto que merece destaque é que cinco delas — rotavírus, BCG, polio, tríplice viral e tríplice bacteriana — já haviam apresentado queda em sua cobertura em 2016, mesmo que menor do que a de 2017. Isso pode ir ao encontro de uma das causas citadas pela mídia: a troca do sistema nacional de dados sobre vacinação. Segundo a Folha de S.Paulo, a falta de estrutura ou de treinamento das prefeituras faz com que o novo sistema, no ar desde 2010 mas usado de forma ampla pelos municípios desde 2016, não seja utilizado corretamente, o que causaria um atraso no envio das informações de vacinação.

Vale ressaltar ainda que a cobertura vacinal da febre amarela é a única que apresentou crescimento de 2016 a 2017 (saiu de 44% e chegou a 45%), mas os números continuam sendo os menores dos últimos 10 anos. Portanto, é possível, sim, dizer que a vacinação das crianças brasileiras diminuiu e a declaração de Lula é VERDADEIRA.

Vale destacar também que, por causa dessa queda, a BCG — vacina contra a tuberculose — é a única cuja cobertura está próxima da meta (95% das crianças).

Outras possíveis causas da diminuição da cobertura podem ser o aumento dos movimentos anti-vacinas — grupos que se recusam a vacinar os filhos ou a si próprios — e do espalhamento de notícias falsas sobre o tema. A Opas (Organização Pan-Americana de Saúde) chegou a alertar para o problema da divulgação de informações falsas sobre saúde nas redes sociais e aplicativos de mensagem. O próprio Ministério da Saúde já se posicionou sobre o assunto, dizendo que analisam as principais notícias de saúde no meio digital e, caso necessário, realizam uma intervenção para esclarecer certas dúvidas (como no caso do boato da existência H2N3).

As baixas coberturas vacinais, de acordo com o Ministério da Saúde, fazem com que doenças já erradicadas no Brasil — como sarampo e poliomielite — voltem a ser motivo de preocupação. A Sbim (Sociedade Brasileira de Imunizações) defende que a taxa de imunização seja de 95%.


INSUSTENTÁVEL

Aumenta o número de pessoas queimadas ao cozinhar com álcool devido ao preço alto do gás de cozinha para as famílias pobres.

Por mais que, de fato, tenha crescido o número de domicílios que trocaram o gás por lenha ou carvão na hora de cozinhar, a declaração foi considerada INSUSTENTÁVEL porque não existem dados nacionais sobre pessoas queimadas durante a cocção, muito menos sobre um provável crescimento destes casos.

Segundo a ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis), o aumento do valor do botijão de gás em 2017 foi de 16,39%, com relação ao ano anterior, resultando na maior alta em 15 anos. O uso do botijão teve um crescimento pequeno, de 68 para 68,6 milhões, menos de 1%.

Enquanto isso, cresceu o número de domicílios brasileiros que trocaram o botijão de gás por lenha ou carvão na hora de cozinhar. De acordo com a Pnad Contínua divulgada em abril deste ano e realizada pelo IBGE, houve um crescimento de 11% no uso de lenha ou carvão para a cocção de alimentos. Em 2016, eram 11,1 milhões de domicílios brasileiros que adotavam a prática, em 2017, 12,3 milhões de domicílios. No entanto, não há, nessas pesquisas, o número de acidentes causados na cozinha.

Aos Fatos identificou algumas reportagens sobre pessoas que se acidentaram utilizando lenha para cozinhar. No Recife, 90% das 21 pessoas internadas na Unidade de Queimados do Hospital da Restauração (HR), se acidentaram ao cozinhar com álcool comprado em posto de combustível. Segundo o chefe do setor, esse problema seria uma reflexo da alta no preço do botijão de gás e do desabastecimento provocado pela paralisação nacional dos caminhoneiros, ocorrida em maio. Os dados são do começo de junho deste ano e foram divulgadas pelo G1. No ano passado, 60% dos pacientes que foram internados na unidade haviam sofrido acidentes deste tipo. Em Bady Bassitt (SP), uma mulher sofreu queimaduras de 1o e 2o grau ao cozinhar em fogão a lenha.

No entanto, não há dados sobre o número de pessoas queimadas ao cozinhar no Brasil. Logo, também não é possível provar que houve um crescimento deste tipo de caso. A declaração de Lula é, portanto, INSUSTENTÁVEL.

Outro lado. Pedimos a fonte da informação para a assessoria do ex-presidente, que respondeu com o mesmo link do G1 citado na checagem. Entretanto, a matéria se refere apenas aos internados na Unidade de Queimados do Hospital de Restauração do Recife.


Esta matéria foi atualizada às 14h30 do dia 20 de julho de 2018 para acrescentar a resposta da assessoria do ex-presidente em relação à checagem sobre a falta de provas. Também foi atualizada às 15h45 do mesmo dia para deixar claro que os documentos de adesão e compromisso eram de outro apartamento, e não do tríplex, e também para adicionar a segunda resposta da assessoria.


Esta reportagem foi publicada de acordo com a metodologia anterior do Aos Fatos.

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