🕐 ESTA REPORTAGEM FOI PUBLICADA EM Maio de 2020. INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE TEXTO PODEM ESTAR DESATUALIZADAS OU TEREM MUDADO.

É falso que quem dirigir sem máscara de proteção pode receber multa de trânsito

Por Luiz Fernando Menezes

4 de maio de 2020, 17h21

Não é verdade que motoristas e passageiros receberão multas de trânsito caso não usem máscaras de proteção dentro do carro, como afirmam publicações que circulam nas redes sociais (veja aqui). O Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) afirma que não existe nenhum trecho do Código de Trânsito Brasileiro ou de regulamentação do órgão que preveja tal infração.

A mensagem que traz a desinformação vem sendo compartilhado principalmente no WhatsApp, onde foi enviado ao Aos Fatos como sugestão de checagem por leitores (inscreva-se aqui). No Facebook, publicações do tipo já reúnem mais de 6.000 compartilhamentos até a tarde desta segunda-feira (4). Todas foram marcadas com o selo FALSO na ferramenta de verificação da rede social (saiba como funciona).


FALSO

Alerta. DETRAN e Polícia Militar estão orientando a multa a partir de amanhã. Quem estiver dirigindo sem máscara e quem estiver dentro do carro a multa custa R$ 128. Todos devem usar máscara dentro do carro! Multa vem como dirigir sem uso de itens de segurança 3 pontos na carteira. Isso serve para motos também. Quem puder compartilhar para ajudar, temos muitos que não sabem.

Circula nas redes sociais uma mensagem que alerta que autoridades de trânsito passarão a fiscalizar o uso de máscaras dentro de veículos e a aplicar multas caso o condutor ou o passageiro estejam sem a proteção. Segundo a peça de desinformação, a punição acarretaria, ainda, a perda de três pontos na carteira. No entanto, em nota enviada ao Aos Fatos, o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) negou tais procedimentos e disse que não há previsão de infração semelhante no Código de Trânsito Brasileiro ou em regulamentações do órgão, responsável por reger o trânsito nacional.

O que existe são iniciativas estaduais e municipais que obrigam o uso de máscara durante a circulação nas ruas. Porém, em levantamento feito pelo UOL de todos os decretos sobre esse tema não há nenhum caso que preveja multa de trânsito, uma vez que estados e municípios não têm autonomia para estabelecer novas infrações relacionadas ao tema. As multas que podem ser aplicadas são por descumprimento de medidas de segurança de saúde, não têm relação com o código de trânsito e não geram penalidades de pontos na carteira de motorista.

Em Salvador, por exemplo é obrigatório o uso de máscaras dentro dos carros e, num primeiro momento, o prefeito ACM Neto (DEM-BA) tinha declarado que a desobediência dessa regra poderia gerar multas pessoais. Porém, ele voltou atrás e decidiu que blitz de monitoramento da regra teriam apenas caráter educativo.

A recomendação do Ministério da Saúde é que todas as pessoas utilizem máscaras de proteção ao sair de casa para se proteger contra o novo coronavírus. No caso de veículos compartilhados, como táxis e uber, por exemplo, recomenda-se a proteção.

A Agência Lupa e o Fato ou Fake também desmentiram a peça de desinformação.

Referências:

1. Planalto
2. UOL
3. Prefeitura Salvador
4. Bahia Notícias
5. Correio 24 Horas
6. Ministério da Saúde


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