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🕐 ESTA REPORTAGEM FOI PUBLICADA EM Maio de 2017. INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE TEXTO PODEM ESTAR DESATUALIZADAS OU TEREM MUDADO.

As diferenças entre a Força Nacional e as ações de Garantia da Ordem convocadas por Temer

Por Ana Rita Cunha

24 de maio de 2017, 20h05

O presidente da República Michel Temer decretou nesta quarta-feira (24) uma ação de Garantia da Lei e da Ordem, a GLO, no Distrito Federal, autorizando que tropas federais atuem de 24 a 31 de maio para conter novas manifestações populares.

Segundo o Palácio do Planalto, a medida foi tomada após pedido do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), "mas também levando em conta fundamentalmente que uma manifestação que estava prevista como pacífica degringolou na violência, no vandalismo, no desrespeito, na agressão ao patrimônio público, na ameaça às pessoas", conforme narrou o ministro da Defesa, Raul Jungamann.

Maia, por sua vez, alega ter pedido a autorização de envio de membros da Força Nacional, cujas atribuições são diferentes daquelas empregadas pelas GLOs.

Diante do atrito, Aos Fatos listou as diferenças e atribuições de ambos os tipos de forças. Veja abaixo:

Usos recentes das GLOs. A medida não foi bem recebida e levantou dúvidas sobre frequência do uso das Forças Armadas. As ações de GLOs só podem ser autorizadas pelo presidente da República e "ocorrem nos casos em que há o esgotamento das forças tradicionais de segurança pública, em graves situações de perturbação da ordem", segundo informa o site do ministério da Defesa.

Essas ações estão previstas da Constituição Federal e regulamentadas pela Lei Complementar 97, de 1999, e pelo Decreto 3897, de 2001. Segundo o marco legal, as ações devem ocorrer de forma episódica, em área previamente estabelecida e ter a menor duração possível.

O governo tem recorrido às ações de GLO durante o período eleitoral, grandes eventos e crises de segurança pública.

Após o decreto em 2001, a primeira vez que as Forças Armadas atuaram nos limites legais da GLO foi durante as eleições em 2002. Em todas as outras as eleições federais e municipais, as Forças Armadas também foram solicitadas em regiões específicas do país.

Em grandes eventos, foram autorizadas ações de GLO na Conferência das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável do Rio de Janeiro (Rio+20), em 2012; na Copa das Confederações da Fifa e na visita do Papa Francisco a Aparecida (SP) e à cidade do Rio de Janeiro, em 2013; na Copa do Mundo, em 2014; e nos Jogos Olímpicos, em 2016.

Como reforço de segurança pública, neste ano, já foram decretadas ao menos cinco ações de GLO, incluindo a decretada hoje. Em janeiro, foi autorizado uso das Forças Armadas para atuar em presídios brasileiros por um ano, e em Natal por dez dias. Em fevereiro, o presidente autorizou uso das tropas para reforçar a segurança no Espírito Santo, durante a greve de policiais. O mesmo ocorreu na cidade do Rio de Janeiro durante o Carnaval.

Em 2016, foi autorizada uma ação de GLO em Recife para reforçar a segurança pública. Em 2015, não houve autorização de nenhuma ação de GLO.

Durante os protestos a favor do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, mesmo com aglomerações maiores que a de hoje, não houve decreto de ação de GLO.

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