Luiz Fernando Menezes/Aos Fatos

🕐 ESTA REPORTAGEM FOI PUBLICADA EM Maio de 2019. INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE TEXTO PODEM ESTAR DESATUALIZADAS OU TEREM MUDADO.

Desenhamos as conquistas LGBTQI no Brasil

Por Luiz Fernando Menezes

24 de maio de 2019, 11h53

Seis dos onze ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) já votaram a favor da criminalização da homofobia, formando, assim, maioria na Corte com o entendimento de que agressões contra a população LGBTQI devem ser enquadradas como crime de racismo até que o Congresso aprove lei sobre o tema. Ao analisarem a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 26 e o Mandado de Injunção nº 4.733, os seis magistrados afirmaram que há demora inconstitucional dos congressistas na proteção de homossexuais e transexuais. O julgamento foi suspenso na última quinta-feira (23) e será retomado no dia 5 de junho, quando os demais ministros votarão.

Um dia antes do julgamento no STF, a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou o PL 672/2019, que inclui "os crimes de discriminação ou preconceito de orientação sexual e/ou identidade de gênero" na Lei de Racismo. O texto ainda precisa passar por mais uma votação na mesma comissão e, se novamente aprovado, pode seguir diretamente para o plenário da Câmara. Um ponto que gerou polêmica no projeto, porém, é que a regra não valeria em templos religiosos.

Caminhando a passos lentos, a criminalização da homofobia não é a primeira conquista do movimento LGBTQI brasileiro. Para mostrar a trajetória dos direitos adquiridos, Aos Fatos listou (e desenhou) os principais marcos:


1. Com a promulgação do Código Penal do Império, a sodomia deixou de ser considerada um crime e, com isso, perdeu validade lei que punisse relações homossexuais no país. Considera-se, portanto, que a descriminalização da homossexualidade no Brasil ocorreu em 1830.

Até hoje, estima-se que 68 países ainda criminalizem as relações homossexuais, segundo a ILGA (Associação Internacional de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Trans e Intersexuais). A maioria deles está no continente africano (32 países) e na Ásia (21 países). Seis países, inclusive, ainda preveem a pena de morte: Irã, Arábia Saudita, Iêmen, Nigéria, Sudão e Somália.

Uma das descriminalizações mais recentes ocorreu na Índia, em setembro de 2018.

Cerca de 150 anos após a descriminalização, em 1985, o CFM (Conselho Federal de Medicina) retirou a homossexualidade da lista de patologias. A decisão no Brasil foi tomada antes de manifestações da OMS (Organização Mundial de Saúde) e da CID (Classificação Internacional das Doenças), que se posicionaram da mesma forma em 1990 e 1992, respectivamente.

2. As cirurgias de transgenitalização (também chamadas de cirurgias de readequação genital ou de redesignação sexual) foram liberadas no Brasil a partir de 1997 por meio de resolução do CFM. Antes disso, no entanto, alguns hospitais e clínicas já realizavam o procedimento de forma clandestina. Atualmente, a resolução que trata desse tipo de procedimento é a de nº 1.955/2010.

Em 2008, o SUS (Sistema Único de Saúde) passou a oferecer o processo de redesignação sexual do fenótipo masculino para o feminino. E, em 2010, o processo de trangenitalização do feminino para o masculino também foi aprovado pelo sistema.

Para se ter uma ideia do valor, uma cirurgia de redesignação sexual pode custar até R$ 35 mil, segundo estimativa do Universa. A mesma reportagem lista também as cidades com hospitais públicos que realizam essas cirurgias, como São Paulo, Rio de Janeiro, Curitiba e Uberlândia (MG).

O site Nlucon resgatou uma reportagem do jornal O Cruzeiro de 1959 que conta a história de Mário da Silva, que, na época, realizou duas cirurgias para poder ser reconhecido como um homem aos 18 anos de idade. O caso de Mário é o mais antigo que se tem notícia no Brasil.

3. No dia 11 de maio de 2011, o STF, em decisão unânime, reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo. Com isso, casais homoafetivos passaram a ter direitos como pensão e comunhão de bens.

A decisão do STF foi reconhecida como patrimônio documental da humanidade, recebendo o certificado MoWBrasil 2018, oferecido pelo Comitê Nacional do Brasil do Programa Memória do Mundo da Unesco.

Em maio de 2013, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determinou que os cartórios não podiam se recusar a celebrar uniões entre pessoas do mesmo sexo no Brasil. Ainda há atualmente lutas por alterações na Constituição e no Código Civil que incluam a união entre casais homossexuais.

Em 2015, a ministra do STF Cármen Lúcia reconheceu que casais homoafetivos podem adotar crianças, independentemente da idade delas. Isso porque, ainda que o Estatuto da Criança e do Adolescente não determine a orientação sexual dos adotantes, juízes negavam os pedidos feitos por LGBTIQs.

4. Em março do ano passado, o STF definiu que todo cidadão tem direito de escolher a forma como deseja ser chamado, permitindo, assim, que pessoas trans possam alterar o nome e o sexo no registro civil sem que se submetam a cirurgia. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) já tinha reconhecido o direito em 2017.

O CNJ, três meses depois da decisão do STF, publicou o Provimento 73/2018, que estabeleceu as regras para que as pessoas trans mudem nome e gênero em suas certidões de nascimento ou casamento diretamente nos cartórios.

5. Mesmo que a OMS tenha anunciado, em 2018, que vai retirar a transexualidade da lista de doenças e distúrbios mentais até 2022, o CFM (Conselho Federal de Medicina) ainda reconhece que o paciente transexual "é portador de desvio psicológico permanente de identidade sexual, com rejeição ao fenótipo e tendência à automutilação e/ou autoextermínio”.

Procurado por Aos Fatos nesta quinta-feira (23), o órgão não respondeu até a publicação desta reportagem.


Referências:

1. EBC (Fonte 1 e 2)
2. O Globo (Fonte 1, 2)
3. ILGA
4. CFM (Fonte 1, 2 e 3).
5. Universa
6. Nexo
7. STF (Fonte 1 e 2)
8. CNJ
9. Conjur (Fonte 1, 2 e 3)
10. Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

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