José Cruz/ABr

🕐 ESTA REPORTAGEM FOI PUBLICADA EM Junho de 2017. INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE TEXTO PODEM ESTAR DESATUALIZADAS OU TEREM MUDADO.

Checamos o primeiro pronunciamento de Temer como presidente denunciado

Por Bárbara Libório e Tai Nalon

27 de junho de 2017, 18h00

Um dia depois de ter sido denunciado pela Procuradoria Geral da República, o presidente Michel Temer fez um pronunciamento nesta terça-feira (27) como reação às acusações de corrupção formalizadas por Rodrigo Janot. Aos Fatos checou algumas dessas suas declarações.


IMPRECISO

Quem deixa a Procuradoria tem uma quarentena, se não me engano de dois ou três meses. Não houve quarentena, o cidadão [ex-procurador Marcelo Miller] saiu e foi trabalhar, depois de procurar a empresa para oferecer seus serviços.

É verdadeiro que existe uma quarentena para membros do Ministério Público que rumam à advocacia. É o previsto pelo artigo 95 da Constituição a juízes e estendido a membros do Ministério Público pelo artigo 127, parágrafo sexto, da emenda constitucional número 45.

Segundo ele, "aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V. (NR)". O que esse parágrafo da Constituição diz é que aos juízes é vedado "exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. "

O ministro do Supremo Tribunal Federal aposentado Cezar Peluso, por exemplo, em 2013 fechou parceria com um escritório de Brasília para atuar em processos que não envolvessem o Supremo. À época, ele havia saído da Corte há menos de um ano.

No entanto, segundo profissionais do Direito, nesse caso, a quarentena não impediria que o ex-procurador Marcelo Miller, exonerado em 5 de abril deste ano, passasse a integrar a banca de advogados do escritório Trench, Rossi e Watanabe, responsável pela negociação do acordo leniência dos executivos do grupo J&F. A polêmica seria a participação de Miller em negociações com a PGR.

Em maio, a Procuradoria Geral da República informou em nota que o ex-procurador não participou da negociação de delação dos executivos do grupo J&F. "Cabe lembrar que a colaboração premiada é celebrada entre Ministério Público e pessoas físicas acerca de condutas tipificadas no Código Penal. Já o acordo de leniência é celebrado com pessoas jurídicas (empresas), refere-se a infrações de natureza cível contra a ordem econômica é de atribuição de procuradores da República que atuam em primeiro grau", afirmou a PGR.

O acordo de leniência do Grupo J&F foi negociado pelo Ministério Público Federal no Distrito Federal , não na PGR, onde atuou Miller. Ainda assim, segundo o MPF-DF, o advogado e ex-procurador participou de uma fase inicial da discussão das cláusulas do acordo, mas se afastou da discussão a pedido do próprio órgão.

Marcelo Miller deixou a PGR em 5 de abril, conforme registro no Diário Oficial e é sócio da firma de advocacia Trench, Rossi e Watanabe nas áreas de compliance e investigação.


FALSO

[A gravação] é uma prova ilícita, inválida pela Justiça.

A gravação de Temer com Joesley foi admitida como prova na delação premiada do grupo JBS e homologada em maio pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin. Foram feitas antes de a Procuradoria Geral da República ter ciência delas, mas foram posteriormente avalizadas tanto pela PGR quanto pelo gabinete do ministro relator da Lava Jato.

Essa mesma gravação foi analisada pela Polícia Federal ao longo das últimas semanas. O laudo pericial concluiu que não houve manipulação na gravação. Conforme a revista Época, os peritos conseguiram confirmar que um dos dois aparelhos entregues por Joesley foi efetivamente o responsável pela gravação do áudio.

Os desdobramentos da gravação foram os seguintes: de posse do áudio de uma conversa com Temer e de uma foto de um jantar com o procurador da República Ângelo Goulart, Joesley Batista procurou a PGR para firmar um acordo de delação premiada. Após avisarem Fachin, o mecanismo da ação controlada foi usada.

A Lei das Organizações Criminosas define o mecanismo da seguinte forma: "Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações".

No caso do episódio envolvendo Temer e aliados, os responsáveis por entregar dinheiro eram munidos de gravadores. Cédulas de dinheiro foram identificadas e chips foram colocados em malas.

A decisão pelo valor final da gravação, entretanto, deverá ser não só da Justiça, mas do Congresso, já que, para Temer ser formalmente processado pelo Supremo Tribunal Federal, a Câmara deverá autorizar a ação com ao menos 342 votos favoráveis à investigação.

Aos Fatos mudou a classificação dessa checagem de EXAGERADO para FALSO em 28 de junho de 2017.


EXAGERADO

Somos responsáveis pelo fim da recessão.

Aos Fatos mostrou no início do mês que não há consenso nem mesmo dentro do governo a respeito do fim da recessão. No dia 1 de junho, o presidente Michel Temer foi às redes sociais celebrar o que ele chamou de fim da recessão. Naquela manhã, o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) anunciava o primeiro resultado positivo do PIB (Produto Interno Bruto) brasileiro desde 2014: 1,0% de crescimento em relação ao trimestre anterior.

"O Brasil saiu da recessão. Esta é a boa nova que partilho hoje com os brasileiros. Estamos crescendo e logo a boa notícia será o emprego", disse o presidente.

No entanto, o mesmo IBGE que anunciou o crescimento da economia no primeiro trimestre desta ano também pregou cautela. Segundo a gerente de contas nacionais do instituto, Rebeca Palis, "é preciso esperar um pouco para ver o que vai acontecer este ano". "A gente teve crescimento no trimestre, mas foi sobre uma base muito deprimida. E, se olharmos no longo prazo, ainda estamos no mesmo nível de 2010", disse.

Especialistas do Comitê de Datação de Ciclos Econômicos, da FGV, também avaliam que a recessão é uma fase cíclica em que há declínio na atividade econômica disseminada entre diferentes setores econômicos. Esses setores são o desemprego, o consumo, a renda e o crescimento setorial. Desses quatro, os três primeiros não demonstraram ainda reação significativa.


A reportagem foi atualizada às 8h45 de 28 de junho de 2017 para mudar a classificação da segunda checagem de EXAGERADO para FALSO.


Esta reportagem foi publicada de acordo com a metodologia anterior do Aos Fatos.

Topo

Usamos cookies e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade. Ao continuar navegando, você concordará com estas condições.