🕐 ESTA REPORTAGEM FOI PUBLICADA EM Dezembro de 2018. INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE TEXTO PODEM ESTAR DESATUALIZADAS OU TEREM MUDADO.

Cesare Battisti não recebe pensão concedida pela Comissão da Verdade

Por Luiz Fernando Menezes

17 de dezembro de 2018, 17h11

O italiano Cesare Battisti, hoje foragido da polícia, não recebe “pensão de perseguido político” no valor de R$ 31.845 concedida pela Comissão da Verdade, como afirma uma publicação denunciada por usuários do Facebook. Além do benefício nem mesmo existir, a comissão, que funcionou de 2011 a 2014 para apurar crimes da ditadura militar, não tinha a concessão de pensões entre as suas funções.

O post foi publicado na manhã desta segunda-feira (17) e já acumula mais de 3.000 compartilhamentos no Facebook. O conteúdo foi marcado por Aos Fatos com o selo FALSO na ferramenta de verificação da rede social (entenda como funciona).

Confira abaixo, em detalhes, o que verificamos.


FALSO

Sr. Cesare Batista recebe mensalmente uma Pensão de Perseguido Político concedido pela Comissão da Verdade, ou seja ele por ser militante de 70 na Itália recebeu uma pensão no Brasil. É para acabar ! R$ 31.845,00.

A Comissão Nacional da Verdade investigou violações de direitos humanos cometidas no Brasil entre 1946 e 1988, particularmente o período da ditadura militar que vigorou a partir de 1964. Instaurada pela Lei 12.528/2011, ela encerrou suas atividades em dezembro de 2014, logo após entregar seu Relatório Final. O colegiado nunca teve entre as suas atribuições a concessão de pensões, muito menos da forma que é citada na publicação de Facebook.

Não há uma “Pensão de Perseguido Político”. O que existe é uma indenização para beneficiados pela Lei da Anistia (Lei 10.559/2002). Ela garante aos anistiados políticos o direito de receber uma reparação econômica de caráter indenizatório. Os indenizados podem ser verificados nos dados do Ministério da Defesa. As tabelas, que trazem os nomes completos dos beneficiários, tipo de indenização e valores, não indicam Cesare Battisti como um dos mensalistas.

Entre os direitos do refugiado, status ao qual se enquadraria Battisti, e determinados pela Lei 9.474/1997, também não há menção a benefício monetário ou tipo de pensão.

O caso. O italiano Cesare Battisti foi condenado à prisão perpétua em 1987 no seu país por participação em quatro homicídios atribuídos ao grupo de extrema-esquerda que integrava, o Proletários Armados pelo Comunismo. Ele se declara inocente.

Após a condenação, Battisti fugiu da Itália, passou por México, França, e chegou no Brasil em 2004. Em 2007, o ativista foi preso pela Polícia Federal no Rio de Janeiro com documentos falsos e permaneceu em prisão preventiva até 2011, à espera de um posicionamento final do governo brasileiro ao pedido de extradição feito por Roma.

Em 2009, o governo Lula concedeu a Battisti o status de refugiado político, baseado no "fundado temor de perseguição por opinião política". A decisão contrariou o Conare (Conselho Nacional de Refugiados), que havia rejeitado o pedido de refúgio do italiano.

No fim daquele ano, o STF (Supremo Tribunal Federal) julgou procedente o pedido de extradição feito pela Itália, mas deixou a palavra final ao presidente da República. Lula negou a solicitação dos italianos apenas no último dia de seu mandato, em 31 de dezembro de 2010. Cerca de seis meses depois, Battisti deixou a prisão.

A decisão do Executivo brasileiro gerou um mal-estar diplomático com a Itália. Após o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), o país retomou conversas pela extradição de Battisti com o governo Michel Temer (MDB).

Em reação a essas tratativas, a defesa do ex-ativista entrou com um pedido de liminar no STF para impedir que ele fosse entregue às autoridades italianas. O ministro Luiz Fux concedeu e depois revogou a liminar e decretou a prisão preventiva de Battisti, que agora está foragido da polícia. Temer já assinou o decreto pela extradição do ex-ativista italiano.


Esta reportagem foi publicada de acordo com a metodologia anterior do Aos Fatos.

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