André Porto

🕐 ESTA REPORTAGEM FOI PUBLICADA EM Maio de 2018. INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE TEXTO PODEM ESTAR DESATUALIZADAS OU TEREM MUDADO.

Projeto que retira rótulos de produtos transgênicos usa dados errados em sua justificativa

Por Luiz Fernando Menezes

9 de maio de 2018, 19h45

O PLC (Projeto de Lei da Câmara) 34/2015, que tira a obrigatoriedade do rótulo com a informação sobre a presença de transgênicos em alimentos de consumo humano ou animal que tenham menos de 1% deste tipo de organismo, foi aprovado na Comissão do Meio Ambiente do Senado no dia 17 de abril e agora segue em tramitação. O texto é originário do PL 4148/2008, de autoria do deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS).

De acordo com o projeto, a fiscalização atual é problemática porque é baseada na apresentação de documentos de difícil controle. Hoje, a rotulagem dos OGMs (organismos geneticamente modificados) em alimentos é regulada pelo decreto de 2003, que estabelece como parâmetro o percentual de 1% de presença de matéria prima geneticamente modificada na sua composição. Entretanto, os produtos que não contêm esse percentual precisam provar, por meio de documentos fiscais, que realmente não chegam a esse percentual.

Essa fiscalização é feita por diversos órgãos, como o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o Ibama e a Anvisa. Cada um normatiza sua atuação e utiliza critérios que podem variar de acordo com o tipo de produto ou atividade. Uma das principais críticas feitas pelo projeto é que o símbolo utilizado atualmente no Brasil causa desinformação, porque sugere que os produtos com OGMs fazem mal à saúde.

Aos Fatos checou essa e outras informações presentes na justificativa. Confira o resultado abaixo.


INSUSTENTÁVEL

Todas as matérias-primas utilizadas na produção de alimentos, incluindo as geneticamente modificadas, são previamente avaliadas pelas autoridades competentes e consideradas seguras para consumo humano e animal. Assim, a informação sobre a transgenia se presta a garantir o direito de escolha, sem de nenhuma forma afetar a saúde do consumidor.

Há diversos estudos que se dedicam a analisar o impacto dos alimentos transgênicos na saúde humana, mas não há consenso em seus resultados.

Um estudo de 2012, publicado pelo pesquisador Gilles-Eric Séralini sobre o milho nk603, é um dos principais responsáveis pela preocupação de quem acredita que os OGMs são prejudiciais. Nele, ratos que foram alimentados com o produto transgênico ao longo de dois anos apresentaram grandes formações de tumores cancerígenos. O estudo, porém, foi muito criticado por seu método experimental, pelo pequeno número de ratos usados e pela dieta instituída e acabou sendo retirado da revista científica. Em 2014, os cientistas republicaram o estudo com retratação.

Por outro lado, em 2016, uma revisão bibliográfica da Academia Nacional de Ciências dos Estados Unidos, feita com estudos científicos sobre o tema publicados desde 1986, concluiu que não existem provas conclusivas de que os transgênicos causem problemas à saúde ou ao ambiente.

No entanto, dizer que “não existem provas” não é o mesmo que dizer que os alimentos transgênicos não fazem mal à saúde. Um artigo recente do New York Times assinado pela jornalista e bioquímica Jane Brody, explica “não é possível provar que um alimento é seguro simplesmente dizendo que nenhum perigo foi apresentado”. Mesmo que 90% dos cientistas acreditem que os OGMs são seguros, só será possível comprovar isso quando forem realizadas “décadas de estudos com consumidores de transgênicos e suas contrapartes que não comem OGMs”.

Dráuzio Varella, médico cancerologista, explica essa mesma ideia com o termo “prova negativa”: provar que algo faz mal é fácil, é só ver se quem comeu passou mal ou ficou doente; já provar que algo não faz mal leva muito tempo e dinheiro.

O Genetic Literacy Project, mesmo tendo uma posição favorável em relação aos alimentos transgênicos, também diz que provar que eles são 100% seguros é um desafio, já que “nada pode ser provado como 100% seguro”.

Uma das preocupações é se os alimentos transgênicos podem causar alergias, já que possuem material genético de outros alimentos. Um estudo da década de 1990 envolvendo soja transgênica com proteínas da castanha-do-pará mostrou que há, sim, fortes evidências de que o grão causaria problemas às pessoas alérgicas à castanha. No entanto, alergias são mais fáceis de serem testadas pelos órgãos fiscalizadores e, por causa disso, de acordo com o co-diretor de pesquisa em Alergias Alimentares da Universidade de Nebraska-Lincoln, Steve Taylor, “o risco de alergênicos nos OGMs é bem baixo”.


FALSO

O Brasil é o único país do mundo a adotar um símbolo de alerta em produtos aprovados para consumo humano.

Como não foi encontrada nenhuma base de dados ou pesquisa que estude todas as regulações de transgenia no mundo, Aos Fatos se baseou no levantamento da Genetic Literacy Project, ONG americana que tem a missão de ajudar a população a entender a biotecnologia e a pesquisa genética na agricultura.

Segundo a organização, existem hoje 65 nações que obrigam, de alguma maneira, o uso de algum tipo de aviso em rótulos de produtos e alimentos que contenham organismos geneticamente modificados. Entre eles estão o continente europeu, vários países asiáticos, o Brasil, a Rússia e os Estados Unidos, que aprovaram uma lei que regula essa etiquetagem em 2016.

A organização encontrou dois tipos de notificações: uma que diz que o alimento é ou possui organismos geneticamente modificados na lista de ingredientes e outra que obriga que o aviso apareça separadamente — como acontece aqui no Brasil.

Se a justificativa do projeto brasileiro caracteriza um triângulo amarelo como parecido com um “símbolo de alerta”, existem, sim, pelo menos outros dois países que utilizam etiquetas parecidas com avisos. Na Arábia Saudita, por exemplo, o aviso de “Contém Produto(s) Geneticamente Modificado(s)” tem que ser escrito tanto em árabe quanto em inglês e dentro de um triângulo em cor diferente do texto primário da embalagem. Essa legislação está em vigor desde 2002.

O Equador, por sua vez, além de banir a importação de produtos e alimentos produzidos com OGMs desde 2008, obriga que o aviso seja apresentado na frente da embalagem e diagramado de uma forma parecida com o seu alerta de tabaco.


INSUSTENTÁVEL

As normas brasileiras não se baseiam em nenhum precedente internacional ao instituir o símbolo.

As normas brasileiras são determinadas por diferentes textos. O primeiro é o decreto nº 4.680/2003, que regulamentou o direito do consumidor à informação quanto aos alimentos e ingredientes destinados ao consumo humano e animal que contenham organismos geneticamente modificados (ou OGMs). Como foi um decreto presidencial, a justificativa não está documentada.

O outro, que o PL atual pretende revogar, é a lei 11.105/2005 (ou Lei da Biossegurança), que estabelece as normas de segurança e os mecanismos de fiscalização que envolvam OGMs, e que criou o Conselho Nacional de Biossegurança e a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança. Essa lei é originária do PL 2401/2003, cujo texto só cita outros países em sua argumentação para defender o Princípio da Precaução, que “trata das ações antecipatórias para proteger a saúde das pessoas e dos ecossistemas”.

Realmente não há, nos textos, citação a algum precedente internacional em relação ao símbolo da transgenia — mas, como demonstrado, isso não significa que eles não existam. Além disso, o exemplo da Arábia Saudita é anterior à determinação brasileira, de modo que já existia tanto precedente internacional quanto efetivamente um movimento para a adoção do símbolo. A informação na justificativa é, portanto, INSUSTENTÁVEL.


O texto foi alterado às 0h38 de 10 de maio de 2018 para retirar informação incorreta sobre tramitação na Câmara no primeiro parágrafo. As checagens permanecem inalteradas.


Esta reportagem foi publicada de acordo com a metodologia anterior do Aos Fatos.

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