Ricardo Stuckert/Instituto Lula

🕐 ESTA REPORTAGEM FOI PUBLICADA EM Janeiro de 2018. INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE TEXTO PODEM ESTAR DESATUALIZADAS OU TEREM MUDADO.

O que dizem os políticos e as redes sobre o julgamento de Lula — e o que mostram os fatos

Por Luiz Fernando Menezes, Ana Rita Cunha, Bárbara Libório e Tai Nalon

24 de janeiro de 2018, 08h30

Começa na manhã desta quarta-feira (24) o julgamento em segunda instância do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal de Porto Alegre definirá o futuro do petista — e possivelmente de sua candidatura à Presidência nas eleições deste ano — pouco mais de seis meses e meio depois da condenação em primeira instância, em 12 de julho de 2017.

Aos Fatos está monitorando ao longo do dia o que os políticos, páginas e perfis nas redes sociais de várias colorações partidárias compartilham. Em tempo real, esta reportagem agregará checagens sobre os assuntos relacionados ao julgamento.

Veja, abaixo, o que já checamos.


CONTRADITÓRIO

O que estamos denunciando é que o impedimento de Lula seria uma fraude nas eleições. [O boicote] é uma coisa que não está sendo oficialmente discutida ainda, mas vai caminhar para isso se ele for impedido de ser candidato. É um processo que não tem base jurídica. — senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR)

A senadora e atual presidente do PT, Gleisi Hoffmann (PT-PR), comemorou a aprovação da Lei 135/2010 durante o governo Lula com o tweet abaixo no dia 20 de maio de 2010. A lei, considerada um marco no combate à corrupção, torna inelegível por oito anos um candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar cassação ou for condenado por um órgão colegiado, ou seja, com mais de um juiz — como é o caso de Lula no TRF-4.

Aos Fatos classifica como CONTRADITÓRIO a senadora ter torcido para que a lei fosse usada já nas eleições em que Dilma seria candidata e hoje adotar uma postura de quem passará por cima da legislação caso Lula seja condenado em segunda instância: “O que estamos denunciando é que o impedimento de Lula seria uma fraude nas eleições. [O boicote] é uma coisa que não está sendo oficialmente discutida ainda, mas vai caminhar para isso se ele for impedido de ser candidato. É um processo que não tem base jurídica”, disse Hoffmann para a BBC.

Por mais que não tenha sido “oficialmente discutido”, a senadora voltou a defender o boicote em outras situações: disse que o PT iria continuar com a candidatura de Lula mesmo em caso de condenação porque existem precedentes legais de candidatos que caíram na lei mas conseguiram ter o seus nomes nas urnas com base em recursos a tribunais superiores; e até que, para prender Lula, “vai ter que prender muita gente, mas, mais do que isso, vai ter que matar gente”.

Vale lembrar que a própria senadora é alvo de inquérito no STF. Ela é acusada pela Procuradoria Geral da República de receber R$ 1 milhão em propina para sua campanha ao Senado, em 2010. Hoffmann nega qualquer envolvimento em irregularidades, afirma haver falta de provas e disse que há contradições nos depoimentos de colaboração premiadas usados para fundamentar a denúncia.


FALSO

É como quando acontece um extermínio de um jovem por ele ser negro — e ele ser julgado, condenado e morto. Não porque tenha feito algo errado, mas simplesmente por ser negro. Ou por ser gay, por ser lésbica, por ser mulher. — deputada Maria do Rosário (PT-RS)

De acordo com o Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen) de 2017, 64% da população carcerária brasileira é negra, enquanto 35% é branca. Segundo a CPI Assassinato de Jovens do Senado, isso ocorre porque não se investiga, não se apura e não se pune. A segurança pública brasileira só sabe “prender quem comete crimes contra o patrimônio ou por tráfico de drogas (notoriamente, a população negra e pobre), surpreendido em situação de flagrante delito”.

Além disso, 34% da população carcerária são de presos provisórios, segundo levantamento realizado pelo CNJ, o Conselho Nacional de Justiça, em fevereiro de 2017. São 221 mil, a maioria (28%), acusado de crimes de drogas. Outros 26%, de furto. Os dados do Infopen, de junho de 2016, mostravam que existiam 292 mil presos sem julgamento no país, o equivalente a 40,2% da população carcerária — no fim de 2015, eram 37,5%

Em relação à mortalidade total, de cada 100 pessoas que sofrem homicídio no Brasil, 71 são negras, de acordo com o Atlas da Violência. Já sobre mortes decorrentes de violência policial, segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, houve 4.224 mortes em decorrências de intervenções de policiais civis e militares em 2016. Dessas vítimas, 76,2% eram pessoas negras.

Há também um estudo do Grupo de Estudos sobre Violência e Administração de Conflitos da UFSCar (Gevac) sobre o perfil das vítimas dos autos de resistência policial no estado de São Paulo: 61% das vítimas eram homens negros, em sua maioria jovens de 15 a 29 anos

Lula não entra nesse perfil: o ex-presidente é acusado de corrupção e lavagem de dinheiro por ter aceitado e reformado o tríplex com dinheiro de propina paga pela construtora OAS. No seu caso, houve investigação — inclusive operações de busca e apreensão em apartamentos e escritórios da família e de pessoas próximas de Lula —, há julgamento em segunda instância e não deverá ser preso imediatamente após a sentença, caso seja condenado, devido à possibilidade de recurso.


IMPRECISO

A ONU ESTÁ DE OLHO — Geoffrey Robertson, advogado da Comissão de Direitos Humanos da ONU, acompanha o julgamento do recurso do ex-presidente Lula. O britânico tem como competência avaliar as violações aos direitos fundamentais nos países membros das Nações Unidas. — Mídia Ninja

O ex-presidente Lula, em julho de 2016, recorreu ao Comitê de Direitos Humanos da ONU alegando que a Operação Lava Jato violou seus direitos. Geoffrey Robertson, que foi membro do Conselho de Justiça Interna da ONU de 2008 a 2012, foi escolhido para ser o advogado que representa Lula no caso. Ou seja, não é que Robertson seja advogado da Comissão de Direitos Humanos: ele representa o ex-presidente na apelação. Atualmente ele é professor visitante da Queen Mary University of London e Conselheiro da Rainha desde 1988.

Inicialmente, seriam permitidas apenas a entrada de defensores, réus, desembargadores e do Ministério Público Federal, mas sua presença no julgamento do TRF-4 foi autorizada pelo desembargador Leandro Paulsen no dia 19 de janeiro, mesmo que o advogado australiano não esteja habilitado para representar Lula no Brasil. Ele irá acompanhar o julgamento com a ajuda de uma tradutora via ponto eletrônico.

Robertson, em diversas vezes, criticou a postura de Sérgio Moro: disse que o juiz ama publicidade e “quando a publicidade se conecta com a pessoa que está julgando isso é um problema”; não é imparcial no julgamento porque divulgou conversas telefônicas do ex-presidente; e que nenhum advogado europeu apareceria na capa de um jornal comendo pipoca assistindo a um filme sobre ele (“Polícia Federal: a Lei é para todos”). O australiano também defende que não há prova nenhuma dos crimes atribuídos a Lula na sentença.


FALSO

Lula roubou bilhões... — Eduardo Bolsonaro, deputado federal (PSC-SP)

No processo da força-tarefa da Lava Jato envolvendo o tríplex do Guarujá, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado em primeira instância e considerado culpado por receber R$ 3,8 milhões da OAS na reforma e decoração do imóvel em questão. Até a conclusão do julgamento desta quarta-feira em segunda instância, esse é o único valor confirmado pela Justiça que foi recebido como vantagem por Lula.

Segundo a decisão judicial, a OAS pagou R$ 87,6 milhões em propina para o Partido dos Trabalhadores, sendo que R$ 3,7 milhões especificamente para o ex-presidente. A propina foi referente a um contrato de R$ 2,9 bilhões da empreiteira com a Petrobras para obras em refinarias.

Em outros seis processos em que o ex-presidente Lula é réu, ele é acusado de receber R$ 30,5 milhões em propinas. Ele também foi denunciado em outros três inquéritos, que, após a conclusão, podem aumentar o valor de propinas que teriam sido recebidas pelo ex-presidente.

Em dois processo da Operação Lava Jato, Lula é acusado de ter recebido R$ 13 milhões da empreiteira Odebrecht por meio de terreno para abrigar a Sede do Instituto Lula e um apartamento em São Bernardo do Campo (SP), e R$ 1,02 milhão pagos por Odebrecht, OAS e Schahin, por meio do pecuarista José Carlos Bumlai, na reforma de um sítio em Atibaia (SP).

No processo resultado da operação Janus, Lula é acusado de usar sua influência junto ao BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) para favorecer a Odebrecht em para contratos e obras de engenharia em Angola. Em contrapartida, a empresa teria repassado cerca de R$ 14,6 milhões por de doações ao Instituto Lula. A Odebrecht teria conseguido 22 contratos que chegaram a US$ 2 bilhões juntos ao banco.

O comentário do deputado foi feito em seu perfil oficial no Twitter.


IMPRECISO

... e deixou a Petrobras no vermelho. — Eduardo Bolsonaro, deputado federal (PSC-SP)

A afirmação de que o ex-presidente Lula deixou a Petrobras no vermelho é incorreta, pois, ao final do seu mandato, a empresa petrolífera terminou 2010 com lucro de R$ 35, 2 bilhões, uma alta de 17% na comparação com o ano anterior.

No entanto, após a saída de Lula, ao fim de 2011, a Petrobras teve um queda de 5% no lucro, fechando em R$ 33,3 bilhões. A partir daí, a empresa iniciou uma trajetória de queda no lucro chegando a um prejuízo de R$ 34,8 bilhões, causado principalmente pela reavaliação nos valores dos ativos da empresa após a perda de grau de investimento do país, em 2015.

Além disso, segundo laudos elaborados por peritos da Polícia Federal, o prejuízo à Petrobras causado pelos esquemas de corrupção investigados pela operação Lava Jato pode chegar a R$ 42 bilhões, levando em conta o lucro que as empreiteiras que formavam o cartel de obras obtiveram a partir do pagamento de propina a agentes públicos e políticos para garantir os contratos com a estatal. Os fatos ocorreram durante o governo Lula, sobretudo por meio da articulação do seu governo com políticos do PMDB e do PP.

O comentário do deputado foi feito em seu perfil oficial no Twitter.


INSUSTENTÁVEL

Contrato mostra que apartamento é de Lula. — Fernando Holiday, vereador de São Paulo (DEM-SP)

Não é possível afirmar nem que o apartamento é de Lula nem que não era por um motivo objetivo: é esse o principal impasse em julgamento. A definição é o que possivelmente o incriminará ou inocentará no processo. A defesa diz que não é, pois o tríplex nunca chegou a ser efetivamente comprado; e a acusação e a primeira instância dizem que havia intenção não só de compra, mas "direito adquirido". O crime está relacionado, segundo a primeira sentença, a "condutas de dissimulação e ocultação".

Em março de 2016, quando a residência do ex-presidente foi alvo de mandado de busca e apreensão, uma série de documentos foi apreendida. Entre eles, um formulário de “Proposta de adesão sujeita à aprovação", assinado por Marisa Letícia Lula da Silva em 2005, relativo à aquisição no Edifício Navia no Empreendimento Mar Cantábrico, pelo valor de R$ 195 mil, de uma unidade habitacional.

Esse é o documento em que a identificação da unidade encontra-se rasurada — a proposta original foi preenchida com o número 174, mas depois foi sobreposto a ele o número 141. O apartamento 174 é o que, com a transferência do empreendimento à OAS, se transformou no apartamento tríplex de nº 164-A. Também foi encontrado um termo de adesão e compromisso de participação relativo à aquisição de direitos sobre uma unidade residencial identificada como apartamento 174, no Edifício Navia, então um duplex. Esse documento, porém, não estava assinado.

Para Moro, os documentos mostram que o argumento da defesa de Lula, de que ele e sua esposa teriam adquirido somente uma cota indeterminada no empreendimento imobiliário da Bancoop, não é consistente: “desde o início o direito adquirido estava vinculado a uma unidade imobiliária específica, no caso o apartamento 141 ou o 174.”

Em depoimento, Lula afirmou desconhecer o assunto. Afirmou que, não estando o documento assinado, não teria explicações. “Não sei, talvez quem acusa saiba como é que foi parar lá, eu não como é que tem um documento lá em casa, sem adesão, de 2004, quando a minha mulher comprou o apartamento em 2005", afirmou o petista. Tudo isso está documentado na sentença de Moro.

A declaração foi publicada na imagem de um post na página do Facebook do vereador.


VERDADEIRO

Declaração de IR mostra que apartamento é de Lula. — Fernando Holiday, vereador de São Paulo (DEM-SP)

Lula pagou 50 de 70 parcelas do apartamento 141, no total de R$ 179.650,80. A última parcela paga foi paga em setembro 2009. Essas informações constam de declarações de imposto de renda de Luiz Inácio Lula da Silva, nas quais Marisa Letícia Lula da Silva aparecia como dependente. Ou seja, houve declaração da posse do apartamento então.

Quando o imóvel foi transferido para a OAS, em 2009, todos os cooperados podiam optar pela compra ou desistência do imóvel. Lula e Marisa, no entanto, não se manifestaram. É só na declaração do Imposto de Renda de 2016 que o casal informa a desistência e o pedido, em novembro de 2015, de devolução dos valores pagos à Bancoop. Tudo isso está documentado na sentença de primeira instância.

A declaração foi publicada na imagem de um post na página do Facebook do vereador.


FALSO

E-mails internos da OAS mostram que apartamento é de Lula. — Fernando Holiday, vereador de São Paulo (DEM-SP)

Em relação aos e-mails, em maio do ano passado, José Adelmário Pinheiro, o Léo Pinheiro, sócio da construtora OAS, entregou a Sérgio Moro material para investigação. Na relação de documento, estava incluso um e-mail de 6 de setembro de 2012 que revela "atenção especial" com o triplex 164-A. Não há, no entanto, menção a Lula.

A declaração foi publicada na imagem de um post na página do Facebook do vereador.


VERDADEIRO

Jornais na época já informavam que apartamento era de Lula, sem oposição do ex-presidente. — Fernando Holiday, vereador de São Paulo (DEM-SP)

Quando a primeira matéria sobre o tríplex foi publicada pelo jornal O Globo, em 2010, a notícia era de que as obras do imóvel estavam atrasadas. À época, a assessoria de Presidência afirmou que Lula era proprietário do imóvel.

Depois, quando a construção foi relacionada ao doleiro Alberto Youssef pelo mesmo jornal, Lula negou ser proprietário do imóvel e chegou a processar o jornal. Em janeiro de 2016, Lula perdeu o processo na segunda instância. Na decisão, o juiz afirma: "A conduta da assessoria de imprensa do autor se revela contraditória, ora afirmando ser o imóvel de propriedade do autor e de sua família, ora negando".

A declaração foi publicada na imagem de um post na página do Facebook do vereador.


FALSO

Eles fizeram um circo para dizer que o Brasil está crucificando um inocente. Um inocente que assaltou o Brasil e só de aposentadoria já foi bloqueado R$ 72 milhões sem nunca ter trabalhado. — Magno Malta (PR-ES)

Em julho de 2017, o juiz Sérgio Moro, atendendo a um pedido do Ministério Público Federal, bloqueou R$ 9 milhões em planos de previdência privada do ex-presidente Lula. O objetivo era garantir o ressarcimento aos cofres públicos caso a condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro fosse confirmada pela segunda instância.

O valor é a soma de dois planos de previdência privada que Lula possuía: um atribuído a sua empresa de palestras — a Lils —, com saldo de R$ 7,19 milhões, e outro em seu nome, com saldo de R$ 1,8 milhão. Além disso, Moro pediu o bloqueio de uma caderneta de poupança e uma conta-corrente no nome do ex-presidente, que somariam mais R$ 600 mil. A defesa de Lula argumenta, entretanto, que metade desses valores correspondem a uma herança deixada pela Marisa Letícia.

Porém, em dezembro, Moro liberou R$ 63.702,54 dessa quantia porque a defesa do ex-presidente tinha comprovado que o dinheiro era proveniente de sua aposentadoria. Caso seja condenado em última instância, a quantia bloqueada será repassada à Petrobras, vítima dos crimes.


FALSO

Lula levou 20 advogados para Porto Alegre hoje. Quem paga essa quantidade nunca vista em um julgamento no país? — Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ)

De acordo com a assessoria do TRF-4, que foi procurada por Aos Fatos, estão presentes no julgamento três advogados da Teixeira Martins Advogados, que defendem o ex-presidente — são eles Cristiano Zanin Martins, Valeska Teixeira Zanin Martins, e José Roberto Batochio. Além deles, como explicado anteriormente, o advogado de Lula na Comissão de Direitos Humanos da ONU, o australiano Geoffrey Robertson, também está acompanhando a sessão.

A matemática confusa do deputado pode ter sido motivada pela quantidade de réus, uma vez que não é só Lula que está sendo julgado. Além do ex-presidente, recorreram contra suas respectivas sentenças o ex-presidente da OAS, José Aldemario Pinheiro Filho, o ex-diretor da área internacional da OAS, Agenor Franklin Magalhães Medeiros, e o ex-presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto.

O MPF também recorreu contra a absolvição em primeira instância de outros três executivos da OAS: Paulo Roberto Valente Gordilho, Roberto Moreira Ferreira e Fábio Hori Yonamine.


VERDADEIRO


É inacreditável que o relator do processo do Lula no TRF4 seja exatamente o cidadão que figura nos agradecimentos especiais da dissertação do juiz de Curitiba. — Lindbergh Farias (PT-RJ)

O senador se refere a Sergio Moro ao dizer “juiz de Curitiba”. Ele também fez uma pequena confusão com os termos “dissertação”e “tese”, mas, no que se refere ao fato principal, o que Lindbergh fala está correto. O relator do processo do Lula no TRF-4, o desembargador João Pedro Gebran Neto foi citado na tese de doutorado de Sérgio Moro no Programa de Pós-Graduação em Direito da UFPR (Universidade Federal do Paraná), em 2002.

Na seção “agradecimentos” lê-se: “Menção especial merece o amigo João Pedro Gebran Neto, que desenvolveu, em paralelo, trabalho de cunho semelhante e que culminou na publicação da instigante obra ‘Aplicação Imediata dos Direitos e Garantias Individuais’”.

Gebran foi o único “amigo” a receber uma menção de Moro. Além dele, foram citados nos agradecimentos especiais sua esposa Rosângela, dois professores — Clèmerson Merlin Clève e Marçal Justen Filho — e o revisor do texto, Walter Pelegrini.

A ligação entre o juiz e o relator foi questionada em outubro de 2016, quando a defesa de Lula pediu para que o desembargador fosse substituído. O próprio Gebran julgou o pedido e rejeitou, alegando que a amizade entre juízes é normal e não afeta a imparcialidade dos respectivos julgamentos. De acordo com os artigos 144 e 145 do Código de Processo Civil, só pode haver impedimento ou suspeição, em casos de amizade, quando for entre juiz e parte ou juiz e advogado de parte.


INSUSTENTÁVEL

O próprio TRF-4 já disse: dono é quem tem nome inscrito na propriedade. Ou seja, a dona do tríplex é a OAS. — Jandira Feghali, deputada federal (PC do B-RJ)

A declaração trata de impasse parecido com aquele levantado por Fernando Holiday anteriormente: o que está em disputa, até se esgotarem os recursos, não é a titularidade formal do tríplex, mas se tê-lo em algum momento configura crime. A Justiça, até esta quarta-feira, acredita que sim; os advogados do petista dizem que não.

A defesa de Lula usa como argumento uma outra decisão do TRF-4, em relação a um processo de execução de dívidas fiscais da mãe do advogado Carlos Zucolotto Júnior. No processo de penhora de bens, Olga Zucolotto alienou o imóvel, transferindo-o para seu filho. Foi acusada de fraude. Disse, então, que o imóvel não poderia ser penhorado porque era um imóvel de família. Houve uma discussão sobre quem seria o proprietário do imóvel: ela ou seu filho. O TRF-4 entendeu que, como não houve mudança no Registro de Imóveis — o registro continuava em nome de Olga —, o imóvel ainda era dela.

Na sentença, o desembargador afirma: “O titular do direito de propriedade é aquele em cujo nome está transcrita a propriedade imobiliária”. A defesa de Lula argumenta que, seguindo esse raciocínio, o apartamento tríplex do Condomínio Solaris está no nome da empreiteira OAS e é portanto, de propriedade da empreiteira.

Para Moro, no entanto, isso não é o suficiente para solucionar o caso. Ele alega, na sentença, que a discussão não é sobre a titularidade do imóvel. “Não se está aqui a discutir a titularidade formal do imóvel ou questões de Direito Civil, mas sim crime de corrupção e lavagem de dinheiro, este último pressupondo condutas de dissimulação e ocultação. O imóvel encontra-se em nome da OAS Empreendimentos, tendo sido, porém, solicitado a José Adelmário Pinheiro Filho a ocultação da titularidade de fato, que era do ex-presidente, e que o imóvel permanecesse em nome da OAS”.

A defesa de Lula alega também que o imóvel foi incluído no pedido de recuperação judicial da empreiteira e que, por isso, não pode ser de sua propriedade. Ao que Moro responde: “Estando o imóvel formalmente em nome da OAS Empreendimentos era de se esperar que fosse arrolado no processo de recuperação judicial da empresa, já que esta é obrigada a indicar todos os seus bens.” O juiz diz que o argumento é inconsistente.


Esta reportagem foi publicada de acordo com a metodologia anterior do Aos Fatos.

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