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🕐 ESTA REPORTAGEM FOI PUBLICADA EM Julho de 2016. INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE TEXTO PODEM ESTAR DESATUALIZADAS OU TEREM MUDADO.

Como funciona a nova lei trabalhista francesa

Por Julianna Granjeia e Tai Nalon

8 de julho de 2016, 18h37

Uma declaração dada nesta sexta-feira (8) pelo presidente da CNI (Confederação Nacional da Indústria), Robson Braga de Andrade, após reunião com o presidente interino, Michel Temer, gerou polêmica. A Agência Brasil publicou que "A França, que tem 36 horas, passou agora para 80, a possibilidade de até 80 horas de trabalho semanal e até 12 horas diárias de trabalho". Em seguida, o texto foi retirado do ar e republicado com a informação de que, na verdade, Andrade quis dizer "até 60 horas de trabalho semanal", e não 80.

Aos Fatos foi à nova legislação trabalhista francesa para verificar a declaração do chefe da entidade. Checou ainda com a CNI e com um especialista em direito do trabalho francês os dados citados por Andrade. Concluiu, então, que a declaração deverá receber o selo de IMPRECISO. Explicamos abaixo.


IMPRECISO
A França, que tem 36 [horas], passou para a possibilidade de até 60 horas* de trabalho semanal e até 12 horas diárias de trabalho.

Segundo a CNI, que enviou a Aos Fatos a transcrição da fala de seu presidente, Andrade disse o seguinte: “Nós aqui no Brasil temos 44 horas de trabalho semanais. As centrais sindicais tentam passar esse número para 40. A França, que tem 36 horas, passou agora para 80, a possibilidade de até 80 horas de trabalho semanal (sic, são 60 horas) e até 12 horas diárias de trabalho. A razão disso é muito simples, é que a França perdeu a competitividade da sua indústria com relação aos outros países da Europa. Então, a França está revertendo e revendo as suas medidas para criar competitividade. O mundo é assim. A gente tem que estar aberto para fazer essas mudanças. E nós ficamos aqui realmente ansiosos para que essas mudanças sejam apresentadas no menor tempo possível”.

Há ainda outra imprecisão, verificada por Aos Fatos: a legislação trabalhista francesa estabelece 35 horas semanais normais—e não 36.

No entanto, o que a nova lei trabalhista francesa estipula é que, apenas em casos de emergência e após negociação com sindicato, as horas extras poderão chegar às tais 12 horas (oito horas, com quatro horas extras pagas em cinco dias da semana; isto é, 60 horas).

Caso contrário, continua valendo o máximo de 10 horas (oito horas, com, no máximo, duas horas extras, no mesmo período). No Brasil, a soma dessas horas é semelhante.

A nova legislação também reafirma que “durante a mesma semana, a duração máxima do trabalho semanal é de 48 horas” e que “o tempo de trabalho semanal calculado ao longo de 12 semanas consecutivas não deve exceder 48 horas”, exceto em casos de exceção previstos na lei.

Situações excepcionais. José Carlos de Carvalho Baboin, mestre em direito do trabalho pela Sorbonne e pesquisador do tema na USP (Universidade de São Paulo), explica que a jornada máxima a ser permitida passa a 60 horas semanais, porém essas horas extras são exceções previstas em decretos e aplicáveis apenas em circunstâncias excepcionais.

“São casos extremos nos quais o governo francês vai permitir 12 horas semanais. Por exemplo: acontece uma grande nevasca e a empresa responsável por limpar as estradas cheias de neve precisa que os trabalhos excedam as 10 horas. Ou desabastecimento de algum remédio ou em caso de surto epidêmico", explica.

Isso significa que, para poder demandar essa jornada de 60 horas, o empregador vai precisar de autorização de uma autoridade administrativa responsável pela inspeção do trabalho, que concederá essa permissão com base em condições determinadas pelo Conselho de Estado da França. Essas 60 horas não podem ser usadas por uma empresa que fechou um contrato com um cliente e precisa aumentar a produção, por exemplo.

O decreto em questão, no entanto, ainda não foi expedido, então não se sabe como funcionará de fato a regulamentação. Já as alterações na lei devem entrar em vigor apenas no fim deste mês, portanto não há dimensão factual do seu impacto.

O texto original do projeto de lei francês pode ser conferido aqui e a discussão legislativa aqui. Reproduzimos, abaixo, os trechos em questão, incluindo as exceções previstas na legislação.​

Art. L. 3121-17. – La durée quotidienne du travail effectif par salariéne peut excéder dix heures, sauf:

1° En cas de dérogation accordée par l’autorité administrative dans des conditions déterminées par décret ;

2° En cas d’urgence, dans des conditions déterminées par décret ;

3° Dans les cas prévus à l’article L. 3121-18.


Art. L. 3121-18. – Une convention ou un accord d’entreprise ou d’établissement, ou, à défaut, un accord de branche peut prévoir le dépassement de la durée maximale quotidienne de travail, en cas d’activité accrue ou pour des motifs liés à l’organisation de l’entreprise, à condition que ce dépassement n’ait pas pour effet de porter cette durée à plus de douze heures.


Art. L. 3121-19. – Au cours d’une même semaine, la durée maximale hebdomadaire de travail est de quarante-huit heures.


Art. L. 3121-20. – En cas de circonstances exceptionnelles et pour la durée de celles-ci, le dépassement de la durée maximale définie à l’article L. 3121-19 peut être autorisé par l’autorité administrative dans des conditions déterminées par décret en Conseil d’État, dans la limite de soixante heures.


Art. L. 3121-21. – La durée hebdomadaire de travail calculée sur une période quelconque de douze semaines consécutives ne peut dépasser quarante-quatre heures, sauf dans les cas prévus aux articles L. 3121-22 à L. 3121-24.


Esta reportagem foi publicada de acordo com a metodologia anterior do Aos Fatos.

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